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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 82

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

sendo mais exigível da CONTRATADA o seu fornecimento e instalação, tampouco sendo devido pelo CONTRATANTE qualquer pagamento referente ao referido item, ficando o valor contratual reduzido em razão da supressão, conforme planilha e documentos integrantes deste Termo Aditivo. Em razão do ajuste ora formalizado, as partes declaram-se plena, geral e reciprocamente quitadas, exclusivamente quanto ao item 1.9.1 ora suprimido e às questões dele decorrentes, nada mais tendo a reclamar, exigir ou pleitear uma da outra, a qualquer título, seja em relação ao reequilíbrio econômicofinanceiro anteriormente concedido pelo II Aditivo, seja quanto ao fornecimento e instalação do referido item.

DATA DO ADITIVO: 13/10/2026.

ASSINAM:

PELO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO: Senhor Prefeito ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA.

PELA EMPRESA: Jackson Derli Orso Kumpel.

Mato Castelhano, 13 de outubro de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA – Prefeito Municipal

Publicado por: Flávia Tatiane Saggiorato de Albuquerque Código Identificador: 445900EF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS EDITAL 097/2026

EDITAL Nº 097/2026 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Médico Clínico Geral – 20 hs SECRETARIA DA SAÚDE

O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Médico Clínico Geral- 20 horas , para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1914/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:

QUANTIDADE CARGO PRÉ-REQUISITO
01 MÉDICO CLÍNICO GERAL Idade mínima: 18 anos; Nível
Superior Completo; habilitação
legal
para
o
exercício
da
profissão (CRM)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei Municipal nº 569/2009 . REMUNERAÇÃO: R$ 12.451,20 (doze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e vale transporte.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO : Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 15, 16 e 19 de outubro de 2026, das 08h às 17:00h.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de outubro de 2026. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 22 de outubro de 2026. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 23 de outubro de 2026.

DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 26/10/2026, das 08h às 16:00h.

CONTRATAÇÃO: a partir do dia 03 de novembro de 2026. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, o candidato que obtiver maior pontuação, apurada pelo somatório dos pontos, atribuídos nos seguintes critérios:

1 - Certificado ou diploma de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado: Totalizando 30 pontos ( cumulativos ). Conforme tabela:

TITULAÇÃO PONTUAÇÃO
Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, para cada título apresentado
30
corresponderá a 15pontos (Máximo de 02).

2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos ( cumulativos ). Conforme tabela:

TITULAÇÃO PONTUAÇÃO
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 20 h; para cada curso
apresentado corresponderá a 02ponto. (Máximo de 5).
10
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 21 a 50 horas; para
cada curso corresponderá apresentado 03pontos (Máximo de 5).
15
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 51 horas acima; para
cada curso corresponderá apresentado 05pontos (Máximo de 5).
25
50

3 - Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, NÃO cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO
Até 1 ano 05pontos
De 1 a 2 anos 10pontos
Acima de 02 anos 20pontos

4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.

Monte Alegre dos Campos – RS, 15 de Outubro de 2026.

ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO Secretário Municipal da Saúde

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.

DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.

OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e habilitação legal para o exercício da profissão (CRM) . LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.

ONILTON JOAO CAPELINI Prefeito Municipal

Publicado por: Lisiane Pertile de Camargo Código Identificador: 339E5855

MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS EDITAL 098/2026

EDITAL Nº 098/2026 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nutricionista – 40 hs

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