DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
III – doações, auxílios, contribuições e subvenções de organizações internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais; IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMAS terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor;
VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1º A dotação orçamentária prevista para o FMAS será automaticamente transferida à sua conta, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§ 2º Os recursos que compõem o FMAS serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§ 3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 67. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 68. Os recursos do FMAS serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou por órgão conveniado; II – parcerias entre o Poder Público e entidades ou organizações de Assistência Social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais específicos;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta das ações socioassistenciais, conforme percentual apresentado pelo órgão federal gestor da Política Nacional de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 6º-E da Lei Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 69. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscritas no CMAS será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto nesta Lei.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.565, de 28 de novembro de 2022. Art. 71. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 14 de outubro de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 01E6DE80
SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 633/2026/SMGRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições legais, EXONERA , a pedido, ALICE DOS SANTOS JACQUES , a contar de 08 de outubro do corrente ano, do Cargo em Comissão, CC-5, Coordenador(a) de Unidade de Secretaria, nomeado(a) pela Portaria Nº. 952/2025/SMGRH.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, em 13 de outubro de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito
Publicado por: Vanusa Garcia Vianna Código Identificador: 327C9919
SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 649/SMGRH/2026
Aplica penalidade disciplinar.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o relatório final que consta no Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2026 instaurado pela Portaria nº 86/SMGRI/2026, de 29 de abril de 2026, APLICA A PENA DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA à servidora ILOIDE MARIA HENTGES, matrícula n.º 29408, cargo de contadora, por infringência ao artigo 136, inciso VIII, da Lei 1.256/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Santo Ângelo, 14 de outubro de 2026.
LEANDRA APARECIDA COPETTI
Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Publicado por: Vanessa Arce Dutra Código Identificador: E3F54260
SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 650/2026/SMGRH
De 14 de outubro de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, THIAGO OSORIO ZBOROWSKI, do Cargo de FARMACÊUTICO , matrícula 78417, do Quadro de Servidores, a contar de 09 de outubro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, em 14 de outubro de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Vanusa Garcia Vianna Código Identificador: 6556C3B7
SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 651/2026/SMGRH
De 14 de outubro de 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, em conformidade com a Portaria nº 58/2021/SGRI, DESLIGA REGINA APARECIDA VAZ E SILVA, do Quadro de Servidores Ativos, em virtude de falecimento ocorrido em 07 de outubro do ano de 2026, conforme Certidão de Óbito Matricula nº. 099820 01 55 2026 4 00160 048 0032046 39.
SECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, em 14 de outubro de 2026.
De 13 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 131