DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 43C4F395
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL MUNICIPAL Nº 30/2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELETIVO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE INTEGRARÃO O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACSFUNDEB) E DA PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito do Município de São Pedro do Sul - RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes da Organização Sociedade Civil, que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS - FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e segundo a Portaria nº 808 de 29/12/2022 que dispõe sobre as normas destinadas a orientar sobre a composição deste conselho.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São Pedro do Sul- RS, CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
1.2. Compete ao CACS-FUNDEB
a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra ―c‖ e ―d‖ do 1.2 deste Edital, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
g) atualizar o regimento interno.
1.3. A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACSFUNDEB.
1.4. O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
1.5. O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
1.6. O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.
1.7. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
1.8. O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos deste Edital, será de 04 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 35, § 9º, da Lei Federal n° 14.113/2020.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO
2.1. Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
2.2. As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1:
I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de São Pedro do Sul;
III - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.
3. DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
3.1. As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico https://forms.gle/oNWF6UzXCd9oa7mK9 ou no formulário disponível na Secretaria Municipal de Educação, no turno da manhã das 8hs às 12 hs.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.
3.3. O prazo para realização das inscrições é de 15/10/2026 até o dia 23/10/2026 ao meio dia.
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