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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 152

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

3.4. Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

3.5. Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e no quadro mural da referida prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 27/10/2026.

4. DO PROCESSO ELETIVO

4.1. As Organizações da Sociedade Civil inscritos para participarem do processo letivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados para participar da Assembleia do Processo de Eletivo a ser realizada no dia 29/10/2026, às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Walter Jobim, nº 321, deste município, quando será escolhido por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1.

4.2. O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura de São Pedro do Sul, no dia 03/12/2026 .

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: DC8ED161

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.127 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.532,15 (CINCO MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS COM QUINZE CENTAVOS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.532,15 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais com quinze centavos) no Orçamento do Município para o Exercício de 2026, que passa a integrar a Lei Municipal n° 4.028, de 03 de dezembro de 2025, conforme segue:

3 ÓRGÃO:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO
301 UNIDADE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
ADMINISTRAÇÃO
2030 PROJ/ATIV. MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
339032 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUIT (1227)
R$ 5.532,15
Total R$ 5.532,15

Art. 2º O crédito especial será coberto pela redução de dotação, como segue:

4 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
401 UNIDADE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
FAZENDA
2040 PROJ/ATIV. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
(203)
R$ 732,15
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 2.000,00
JURÍDICA (206)
339014 DIÁRIAS CIVIL (199) R$ 2.800,00
Total R$ 5.532,15

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

ALEXSANDRO BICCA ESCOBAR Secretário Municipal da Fazenda

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Jurídica

FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 76FD9272

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 5016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL E J. T. SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DECESSOS LTDA E DÁ PROVIDÊNCIAS

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DESIGNA

Art. 1º A servidora Rosangela Prunzel para atuar como fiscal do Contrato nº 094/2026, assinado entre a Administração Municipal e o fornecedor J. T. Serviços Assistenciais Decessos Ltda.

Art. 2º A fiscal terá a responsabilidade de acompanhar, registrar e fiscalizar o andamento das atividades constantes no Contrato nº 094/2026, bem como cientificar a Secretaria de Administração de eventuais descumprimentos contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Dê-se ciência ao servidor designado.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: ED70D5C4

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