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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 154

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.org podendo ainda, serem divulgadas notas ou informativos na imprensa local ou regional.

Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.

III – DAS INSCRIÇÕES:

São requisitos para atuação no serviço público municipal: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de dezoito (18) anos;

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames MÉDICOS a serem apresentados no momento da contratação; Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo; Possuir aptidão para o exercício do cargo; Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. Comprovar residir na comunidade da Microárea 02 do ESF 05, abrangendo o território no qual irá atuar , desde a data de publicação do edital do processo seletivo público, conforme disposição do Anexo II deste edital.

As inscrições serão realizadas no período de 19 DE OUTUBRO DE 2026 A 23 DE OUTUBRO DE 2026 , ATRAVÉS DA ENTREGA

FÍSICA dos documentos junto a Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 23 de outubro de 2026), OU através do e-mail [email protected], mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

Preenchimento da Ficha de Inscrição; Cópia do RG e do CPF;

Comprovante de residência, demonstrando que reside na comunidade da Microárea 02 do ESF 05, abrangendo o território no qual irá atuar , desde a data de publicação do edital do processo seletivo público;

Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio; Comprovantes da realização de cursos, seminários, treinamento, entre outros previstos na Cláusula IV deste edital, a serem valorados para fins da Análise Curricular;

Comprovante de experiência profissional a ser valorado na análise curricular;

Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.

As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma:

A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social; A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo – RPA; A experiência profissional no serviço púbico será comprovada através de contrato de trabalho ou declaração de autoridade competente para tal ou ainda através de portaria de nomeação.

Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.

A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade, devendo ser apresentada a via original dos títulos para fins de conferência e autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação para a inscrição, salvo se forem cópias autenticadas em Cartório.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.

IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e conhecimentos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.

A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo.

Na análise curricular será atribuída pontuação de acordo com os critérios abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

A)
PONTUAÇÃO
POR
TREINAMENTOS,
CURSOS DE FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
CURSO SUPERIOR 10 PONTOS SEM LIMITE
CURSO PÓS-GRADUAÇÃO 15 PONTOS SEM LIMTE
MESTRADO OU DOUTURADO 20 PONTOS SEM LIMITE
B)
PONTUAÇÃO
POR
TREINAMENTO
APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA
S,
CURSOS
DE
ÁREA DE ATUAÇÃO:

CAPACITAÇÃO,
– até 08 horas cada 02
– até 20 horas cada 04
– até 30 horas cada 06 50
– até 40 horas cada 08
– 60 horas ou mais cada 10
C)
PONTUAÇÃO
POR
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE
01 PONTO A CADA
MÊS TRABALHADO
SEM LIMITE

Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital. A escolaridade e o curso especializado exigidos para o desempenho da função não serão objetos de avaliação, e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não serão pontuadas as participações do candidato em eventos que não sejam na condição de cursista/ouvinte (por exemplo: integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas. Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.

V – DOS RECURSOS:

Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação.

Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico

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