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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 155

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

[email protected], com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.

A Comissão Permanente poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

No prazo de 01 (um) dia a Comissão Permanente, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Possuir maior pontuação no item ―A‖ do item IV deste edital; Possuir maior pontuação no item ―B‖ do item IV deste edital; Possuir maior pontuação no item ―C‖ do item IV deste edital; Sorteio.

O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens ―a‖, ―b‖, ―c‖ e ―d‖. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas em Lei;

Declarar se percebe ou não proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal); Número de conta bancária;

Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal.

Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício da profissão.

A não apresentação dos documentos elencados no item IX, no prazo de 03 (três) dias após a convocação pelo Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul ensejará na desclassificação do candidato, permitindo a chamada do próximo classificado.

Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autenticada dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.

VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação e aos demais, formação de Cadastro Reserva.

A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura Municipal (www.saopedrodosul.rs.gov.br) e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.

Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010 e 313/1990.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 14 (quatorze) dia do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:

Decidida à seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.

IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos selecionados serão convocados imediatamente pelo Departamento de Pessoal, para a formalização dos Contratos e recebimento de orientações, oportunidade em que deverão comprovar/apresentar a seguinte documentação:

Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais; Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição; Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento; Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes; Certificado Militar, se homem;

Comprovante de residência, demonstrando que reside na comunidade

da Microárea 02 do ESF 05, abrangendo o território no qual irá atuar , desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; Cópia do Cartão PIS/PASEP; Declaração de Bens (modelo do Departamento de Pessoal); Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;

Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Educação Popular em Saúde consiste nas práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o auto-cuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

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