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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 208

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.134/2020, que dispõe sobre os documentos que deverão ser entregues para exame das contas anuais e ordinárias;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 1.142/2021, que dispõe sobre os critérios a serem observados na apreciação das contas anuais, para fins de emissão de parecer prévio, e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 8/2025, que dispõe sobre a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que lhe compete, nos termos da Lei Federal Complementar n°101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos requisitos dos procedimentos contábeis e de transparência da informação estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e estabelecer um cronograma de atividades e ações necessárias para o encerramento do exercício financeiro de 2026, com vistas ao atendimento da legislação vigente,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os procedimentos de que trata este Decreto atendem às normas de Direito Financeiro previstas na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2026.

Art. 2º O cronograma de atividades e as datas a serem observadas na execução orçamentária, financeira e patrimonial estão definidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Para fins de cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas neste Decreto, fica o Setor de Tecnologia da Informação autorizado a proceder, quando necessário, mediante prévia comunicação, o bloqueio ou liberação de funcionalidades dos Sistemas Informatizados envolvidos.

§ 2º A não observância dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto e até a publicação do Balanço Geral do Município e sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 1º Observados os prazos estabelecidos neste Decreto, compete aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta instituírem, observada a segregação de funções e conhecimento técnico específico, tantas comissões quantas forem necessárias para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em estoque, dos bens patrimoniais móveis e imóveis.

§ 2º Os membros integrantes das comissões referidas no parágrafo anterior não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerados de relevante interesse público.

CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SEÇÃO I DO FECHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Art. 4º Para fins de encerramento do exercício fica estabelecido no Anexo I deste Decreto o último dia para empenhamento de despesas de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, para todas as fontes de recursos.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às despesas:

I - Relativas à folha de pagamento e respectivas obrigações patronais;

II - Classificáveis na função 28 – Encargos Especiais;

III - Necessárias à aplicação mínima de recursos constitucionalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde;

IV - Custeadas com recursos recebidos oriundos de Transferências Voluntárias da União e do Estado bem como as suportadas com recursos provenientes de Operações de Crédito, com receita efetivamente arrecadada;

V - Decorrentes de sentenças judiciais e respectivas custas, cujo pagamento tenha que ser efetuado até o final do exercício, na forma do art. 100 da Constituição da República;

VI - Para atender situações de emergência ou calamidade pública, desde que expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

VII - As decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida;

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