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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 9

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Art. 11 – Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, as integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão substituídas pelas suplentes, automaticamente, podendo estas exercer os mesmos direitos e deveres das titulares.

Art. 12 – Os órgãos ou entidades representados pelas conselheiras faltosas deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 13 – O órgão de deliberação do Conselho Municipal da Mulher será o Pleno do Conselho.

Art. 14 – O Conselho dos Direitos da Mulher se reunirá uma vez por mês, em caráter ordinário com o calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, por convocação da sua Presidenta ou por solicitação da maioria de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas e terá suas deliberações registradas em ata.

§ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.

§ 2º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo a Presidente do Conselho o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15 – As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas, precedidas de ampla divulgação.

Art. 16 – Ao Poder Executivo Municipal compete estruturar orçamentária e financeiramente a contabilização dos recursos a serem destinados ao regular funcionamento do Conselho, inclusive promovendo as adequações legais junto ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento vigente, a respaldar suas ações.

SEÇÃO IV DAS FINANÇAS DO CONSELHO

Art. 17 – Será mantido pelo Município de Águas Belas um Crédito Orçamentário Anual para a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Águas Belas.

Parágrafo único. O valor do Crédito Orçamentário Anual a que se refere o caput deste artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Águas Belas.

CAPÍTULO II

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO

Direitos da Mulher, no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Conferência.

Art. 21 – As delegadas do poder Público à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, com direito a voz e voto serão indicadas pelos secretários mediante envio de ofício enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização da Conferência.

SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA

Art. 22 – Compete à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I – fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no Triênio subsequente ao de sua realização;

II – eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

III – avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando provocada; IV – aprovar seu Regimento Interno;

V – aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 – Para a primeira instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada, atuantes no campo da promoção e defesa de direitos da mulher, que serão escolhidos em fórum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta (30) dias após a publicação do referido edital, cabendo às convocações seguintes à Presidência do Conselho.

Art. 24 – A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta (30) dias após a publicação desta Lei.

Art. 25 – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher construirá o seu Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua implantação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 – Fica a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas, representantes das organizações comunitárias, sindicais e profissionais e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada 04 (quatro) anos ou seguindo as deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Direitos da Mulher, através dos decretos nacional e estadual de convocação das conferências dos seus respectivos âmbitos, instituindo a conferência municipal sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Águas Belas, mediante regimento próprio.

Art. 19 – A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é o espaço público máximo de deliberação das diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia, orientação sexual, e toda e qualquer forma de discriminação e combate a violência contra a mulher no Município.

Art. 20 – As delegadas da sociedade civil à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, com direito a voz e voto serão eleitas em pré-conferências, sob a orientação do Conselho Municipal dos

GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 14 de outubro de 2026.

JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE

Publicado por: Adriano Tenório Moraes Código Identificador: CAC6F3DD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI ORDINÁRIA N° 1256, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei Ordinária n° 1256, de 18 de setembro de 2026.

Institui o plano municipal de metas para o enfrentamento integrado ao feminicídio e à violência contra as mulheres no âmbito do município de Águas Belas, em conformidade com a lei federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e dá outras providências.

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