DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
concordância prévia do proprietário do imóvel quanto à transação, ao valor da indenização e à forma de pagamento, circunstância que viabiliza a condução do procedimento por via amigável, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941; CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suficiente para o pagamento da indenização, conforme certificação da Secretaria Municipal de Educação, o que torna dispensável a abertura de crédito adicional especial e, por conseguinte, a tramitação de projeto de lei para esse fim específico, nos termos do art. 120, VI, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "m‖, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel rural registrado sob a Matrícula nº 10.590 (CNM 077057.2.0010590-08) do Registro de Imóveis de Belo Jardim/PE, desmembrado da propriedade denominada "Palha", cadastrado no INCRA sob o nº 228.028.012.068-5, com área de 19,6901 ha (dezenove hectares, sessenta e nove ares e zero um centiares), composto pelas Áreas "A" e "B" descritas na AV-3, de 06 de março de 2013, sendo especificamente a área a ser arquidira pelo Município de Belo Jardim com área total de 920,00m², com Frente de 46,00m, Fundos de 46,00m, Lateral direita de 20,00m e Lateral esquerda de 20,00m, de propriedade de Ailson Dias Pereira, brasileiro, agricultor, casado, portador do CPF nº 268.013.294-72 e da Cédula de Identidade nº 2.110.168-SSP/PE, residente à Praça José Justino de Oliveira, nº 36, Vila de Xucuru, neste Município. Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de quadra poliesportiva vinculada à Escola Municipal Luis Pereira de Amorim, em atendimento ao interesse público municipal. Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a: I – Notificar o proprietário do imóvel, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, apresentando-lhe oferta de indenização; II – Celebrar o respectivo acordo administrativo de desapropriação amigável, nos termos do art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; III – Providenciar a lavratura da escritura pública de desapropriação amigável e requerer o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis de Belo Jardim/PE. § 1º O pagamento de que trata este Decreto será realizado pela Prefeitura Municipal, à conta da dotação orçamentária, já consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, dispensada a abertura de crédito adicional especial. Art. 4º A transmissão da propriedade decorrente deste Decreto não se sujeita ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por ausência de fato gerador, tendo em vista se tratar de aquisição originária da propriedade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim/PE, 13 de outubro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: ED21BF21
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público celebrado no dia 28 de outubro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖. CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público Municipal, conforme dispõe o art. 254 da Lei Municipal nº 246/1976, conhecida como Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO que a Portaria MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e assinala os dias de ponto facultativo em 2026, estabelece em seu art. 1º, inciso XIII, o dia 28 de outubro como ponto facultativo; DECRETA: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), em virtude da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro, onde é comemorado o dia do servidor público municipal, para os órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, com exceção da Autarquia Educacional de Belo Jardim (AEB). Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos servidores considerados essenciais e imprescindíveis ao interesse público, tais como saúde, limpeza pública e outras atividades assim consideradas que não podem sofrer interrupção de sua continuidade ou que atendam em sistema de plantão, eleitos a cargo dos gestores de cada pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Jardim/PE, 14 de outubro de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: 07CFDBA4
PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo Nº: 142/2026. DLIC. Modalidade: Concorrência Eletrônica N° 32/2026. ID PNCP: 982333 - 384/2026. Objet Nat: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da construção de Centro de Educação Infantil – CEI com 10 (dez) salas, conforme projeto padrão do Governo do Estado de Pernambuco e respectivas adequações de implantação, a ser edificado em terreno localizado na Rua Joaquim Medeiros Cabral, Bairro Santo Antônio, no Parque Ariano Suassuna, Zona Urbana do Município de Belo Jardim – PE. Revogado, considerando o princípio da autotutela administrativa que confere à Administração Pública o poder-dever de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios ou por motivo de conveniência e oportunidade, devendo ser alterada a planilha orçamentária.
Belo Jardim-PE, 15 de outubro de 2026.
RENATO DUARTE GOMES.
Secretário de Educação, Esportes e Tecnologia.
Publicado por: Francielma Soares de Araujo Silva Código Identificador: B32FE3A2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DO BOM JARDIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 147/2026.
Convoca a Eleição da Mesa Diretora para o 2° Biênio Legislativo (2027-2028), a ser realizada aos dias 16 de outubro do corrente ano, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Bom Jardim, Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências correlatas.
A Câmara Municipal do Bom Jardim, Estado de Pernambuco , por meio de sua Presidente, a Vereadora Jêssica Maria Barbosa da Silva , no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, e ainda:
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, legitimidade, transparência, publicidade e segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, garantindo-se aos Vereadores a participação no processo
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