DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
eleitoral em igualdade de condições e em observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;
CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a matéria constante no presente Edital se mostra adequada para viabilizar, em tempo oportuno, a deliberação acerca da eleição da Mesa Diretora, assegurando-se a previsibilidade institucional e as condições necessárias para o regular funcionamento desta Casa Legislativa no biênio subsequente, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a eleição da Mesa Diretora Câmara Municipal do Bom Jardim/PE para o 2º biênio legislativo (2027/2028), a ser realizada aos dias 16 de outubro do corrente ano, em Sessão Ordinária às 18h (dezoito) horas, na sede deste Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A eleição será realizada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos dispostos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os Vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora, deverão apresentar inscrição de sua chapa junto à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião convocada para eleição.
§ 1º A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos: Presidente, 1º e 2º Secretários, na forma disposta pelo Regimento Interno.
§ 2º O registro de chapa deverá indicar expressamente o nome de cada candidato e o respectivo cargo ao qual concorrerá, contendo expressamente a seguinte redação: ―Chapa Oficial para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal: PARA: PRESIDENTE, 1° SECRETÀRIO; 2° SECRETÁRIO‖.
§ 3º Findo o prazo previsto para inscrição da chapa, o 1º Secretário procederá o encerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada de forma aberta e nominal, iniciando-se pela verificação do quórum de presença e seguida da chamada individual em ordem alfabética, para que cada Vereador declare publicamente seu voto.
§1º Finda a apuração, serão proclamados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos, nos termos do Regimento Interno.
§2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 4º A Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 será devidamente empossada em 1º de janeiro de 2027, ocasião em que iniciarão os seus respectivos mandatos.
Art. 5º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fixado no local de costume para viabilizar a necessária publicidade.
Câmara Municipal do Bom Jardim, 14 de outubro de 2026.
JÊSSICA MARIA BARBOSA DA SILVA Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Samuel Figueredo da Silva Código Identificador: 2676E0FE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Nº 042/2025 – FME. Processo Licitatório Nº: 0012/2025. Concorrência nº 0003/2025. Objeto Desc.: Acréscimo financeiro ao contrato cujo objeto é a Construção de uma escola de ensino Integral fundamental I, no Distrito de Tamboatá, Município de Bom Jardim-PE. Contratada: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001- 44. Valor Acrescido: R$ 303.849,79 (trezentos e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), O acréscimo percentual total acumulado corresponde a 7,17%. Fundamento art. 124, l, ―b‖ e 125 da Lei Federal 14.133/2021.
Bom Jardim/PE, 22 de setembro de 2026.
DANIELLY MONTEIRO DE MORAES BATISTA, Gestora do Fundo Municipal de Educação.
Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: FC82786A
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM-PE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº: 00088/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00011/2026. Compra. Adjudicação do objeto e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00011/2026, para Registro de Preço para Aquisição de combustível, compreendendo gasolina comum e óleo diesel S-10, destinado ao abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/PE e das diversas Secretarias Municipais. Itens 1, 2: Paulo de Sales Salvino Barbosa Combustível. CNPJ: 07.281.375/0001-16, pelo valor estimado de R$ 9.640.336,32 (-1,50% de desconto no preço da bomba de combustível).
Bom Jardim, 14 de outubro de 2026.
ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Prefeito.
Publicado por: Edjasme Melquisedec de Andrade Costa Monte Código Identificador: 74EEC03E
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM-PE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 155/2025 – PM. Processo Licitatório Nº: 0072/2025; Concorrência nº 0005/2025. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato cujo objeto é a implantação do parque linear de acesso à pedra do navio, na margem da PE-088, no município de Bom Jardim/PE. Contratada: UNITERRA - UNIAO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.724.778/0001-79. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Nova Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Fundamento art. 111 da Lei 14.133/2021.
Bom Jardim/PE, 08 de outubro de 2026.
ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Prefeito.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 21