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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 24

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Portaria PMB/GAB nº 239/2026

O Prefeito Constitucional do Município de Brejinho, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º. 297/2009, de 07 de abril do ano de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, faz saber que RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a senhor (a), NALDIRENE FELIX BARROS, portador do CPF nº:.678.498-*, antes nomeada para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(a) ADMINISTRATIVO(a), símbolo CC-7, com lotação na Secretária de Saúde, deste Município, pela PORTARIA N° 214/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.**

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração que proceda com baixa das anotações de estilo e no cadastro para fins de exclusão da exonerada do sistema de folha de pagamento.

Art. 3º - Esta Portaria revoga as disposições contrárias à sua aplicabilidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 02 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Prefeito de Brejinho/PE

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: CDD11B7D

SECRETARIA MUNICIPAL DE BREJINHO ERRATA AO EDITAL 02 DE 2026 PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJINHO – PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO - PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Errata ao Edital 02 de 2026

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJINHO – PE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE BREJINHO - PE, por intermédio da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo instituída pelo Decreto Municipal nº 49/2026, torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 02/2026, para alterar a data de realização da prova escrita, de 28 de outubro de 2026 para 29 de outubro de 2026, nos seguintes termos:

Da data de realização da prova escrita No item 7.1 do Edital, ONDE SE LÊ:

―7.1. A prova escrita será realizada em 28 de outubro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.‖

LEIA-SE:

―7.1. A prova escrita será realizada em 29 de outubro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.‖

No Anexo VIII Cronograma do Processo Seletivo Na etapa 6, referente à Prova Escrita:

ONDE SE LÊ: 28/10/2026.

LEIA-SE: 29/10/2026.

Das disposições finais

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 02/2026. A presente Errata integra o Edital para todos os efeitos e entra em vigor na data de sua publicação.

Brejinho - PE, 14 de outubro de 2026.

ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA FILHO Secretário Municipal de Educação e Esportes

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: FD7001BA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE MENSAGEM DE VETO N° 047/ 2026

Referências: -PLS nº 132/2026 de 26/08/2026, protocolado junto ao Poder Executivo em 22/09/2026 -MV nº 047/2026, de 28/09/2026, com veto total ao PLS nº 132/2026 de autoria do ilustre Vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho).

Cabo de Santo Agostinho, 13 de outubro de 2026 . Ao Exmº. Sr.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara de Vereadores deste Município

Senhor Presidente,

Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei nº 132/2026 .

O projeto em questão que “Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município, e dá outras providências” é originário de iniciativa parlamentar e nos foi encaminhado para sanção por intermédio do Ofício nº 3.758/2026, expedido por essa Casa Legislativa em 26/08/2026 e recepcionado neste Poder Executivo em 22/09/2026.

Vejamos, abaixo, reprodução do inteiro teor da proposição:

―Redação constante no Projeto de Lei à Sanção n° 132/2026:

Ementa: Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia, com o objetivo de incentivar, homenagear e divulgar ações de empresas privadas que promovam a inclusão, a acessibilidade e o bem-estar de colaboradores diagnosticados com a Síndrome de Fibromialgia.

Art. 2º O selo será concedido anualmente às pessoas jurídicas de direito privado que comprovem a adoção de, no mínimo, duas das seguintes medidas em prol de seus funcionários com fibromialgia:

I – adaptação ergonômica personalizada dos postos de trabalho presenciais;

II – concessão de regime de trabalho remoto (teletrabalho) ou híbrido para as funções que o permitam;

III – flexibilização de horários de entrada e de saída para realização de consultas médicas, exames e terapias; e

IV – promoção de palestras e ações internas de conscientização sobre a fibromialgia para combater o preconceito no ambiente corporativo. Art. 3º As empresas interessadas na obtenção do selo deverão apresentar requerimento instruído com documentos comprobatórios das ações realizadas junto à comissão ou órgão municipal designado pelo Poder Executivo.

Art. 4º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga da Pessoa com Fibromialgia poderão utilizar a marca do selo em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e materiais de divulgação institucional enquanto durar a validade da certificação.

Parágrafo único. O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que mantidas ou ampliadas as práticas de inclusão.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover anualmente, preferencialmente na semana do dia 12 de maio (Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia), evento público para a entrega solene do selo às empresas agraciadas.

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