DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Referências: -PLS nº 142/2026 de 16/09/2026, protocolado junto ao Poder Executivo em 22/09/2026 -MV nº 048/2026, de 08/10/2026, com veto total ao PLS nº 142/2026 de autoria da ilustre Vereadora Gyselle Késia Alves da Silva (Gyselle de Dudinha)
Cabo de Santo Agostinho, 13 de outubro de 2026
Ao Exmº. Sr. MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara de Vereadores deste Município
Senhor Presidente,
Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei nº 142/2026 .
O projeto em questão que “Dispõe sobre a denominação da rua 71, localizada no bairro de São Francisco, no município do Cabo de Santo Agostinho, que passar a ser denominada rua Paulo Ferreira da Silva, e dá outras providências” é originário de iniciativa parlamentar e nos foi encaminhado para sanção por intermédio do Ofício nº 4.107/2026, expedido por essa Casa Legislativa em 16/09/2026 e recepcionado neste Poder Executivo em 22/09/2026.
Vejamos, abaixo, reprodução do inteiro teor da proposição:
―Redação constante no Projeto de Lei à Sanção n° 142/2026: Ementa: Dispõe sobre a denominação da rua 71, localizada no bairro de São Francisco, no município do Cabo de Santo Agostinho, que passar a ser denominada rua Paulo Ferreira da Silva, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DECRETA:
Art. 1º Fica denominada rua Paulo Ferreira da Silva a atual rua 71, localizada no bairro de São Francisco, neste município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º deverá constar de forma expressa em todos os cadastros, registros, mapas, plantas oficiais e demais documentos públicos que indiquem o logradouro, especialmente junto aos órgãos municipais competentes.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 1070 da Repercussão Geral (RE 1.151.237) , tenha fixado a tese de que "é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições" , a proposição em análise, como já frisado, gera duplicidade e insegurança na toponímia municipal, sem proveito que a justifique.
A referida via pública já possui denominação oficial anterior, figurando sob o nome de Rua Antônio Ramos da Rocha , de modo que a sobreposição de nomes geraria insegurança jurídica e duplicidade na toponímia oficial do Município.
A denominação dos logradouros serve de referência ao endereçamento, ao cadastro imobiliário, à prestação de serviços públicos, às entregas, ao atendimento de emergência e à localização em geral. A convivência de dois nomes para a mesma via, um já consolidado nos cadastros e outro recém-atribuído, comprometeria a segurança jurídica, induziria a erro os cidadãos e os próprios serviços públicos, e exigiria a revisão de registros já estabilizados, sem proveito que justifique a alteração.
Acresce que a renomeação suprimiria a homenagem já prestada pela denominação anterior, o que reclama, no mínimo, justificativa específica e a observância do procedimento próprio, ausentes na proposição.
O veto não traduz oposição à homenagem pretendida. A homenagem a Paulo Ferreira da Silva poderá ser promovida, no âmbito das atribuições de cada Poder, pela denominação de logradouro ainda não nominado.
Assim, concluindo pela improcedência da proposição legislativa, e na certeza de que fomos capazes de pôr em evidência a impossibilidade de acatamento da mesma, pedimos a V. Exª., Senhor Presidente, que transmita aos seus ilustres pares as razões do presente Veto.
Sendo o que se apresenta, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de consideração e estima.
Palácio Joaquim Nabuco, 13 de outubro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a atualização da toponímia oficial, bem como a colocação e/ou substituição de placas de identificação do logradouro com a nova denominação: rua Paulo Ferreira da Silva. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2026
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 2D5A9608
Presidente
RICARDO CARNEIRO DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE MENSAGEM DE VETO N° 049/ 2026
Primeiro Secretário
GYSELE KÉSIA ALVES DA SILVA
Segunda Secretária
Louvamos a iniciativa da proposição, porém, este Poder Executivo, no presente caso, compreendeu por vetar totalmente a proposta, e o faz pelas razões expostas a seguir.
Referências: -PLS nº 148/2026 de 16/09/2026, protocolado junto ao Poder Executivo em 22/09/2026 -MV nº 049/2026, de 08/10/2026, com veto total ao PLS nº 148/2026 de autoria do ilustre Vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho)
Cabo de Santo Agostinho, 13 de outubro de 2026
Ao Exmº. Sr.
RAZÕES DE VETO
O veto total decorre de contrariedade ao interesse público , na forma do art. 66, § 1º, da Constituição Federal, aplicável ao Município pelo princípio da simetria. A via objeto da proposição já possui denominação oficial anterior , de modo que a renomeação pretendida geraria duplicidade e insegurança na toponímia municipal, sem proveito que a justifique.
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente da Câmara de Vereadores deste Município
Senhor Presidente,
Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei nº 148/2026 .
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