DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Ao Exmº. Sr.
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara de Vereadores deste Município
Senhor Presidente,
Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei nº 151/2026 .
O projeto em questão que “Denomina Vandete Pereira da Silva (Dona Vanda) a praça localizada entre as ruas Onildo Marinho Espíndola e José Rego da Silva, no bairro Vila Dr. Manoel Clementino (Vila Social Contra Mocambo), neste Município” é originário de iniciativa parlamentar e nos foi encaminhado para sanção por intermédio do Ofício nº 4.116/2026, expedido por essa Casa Legislativa em 16/09/2026 e recepcionado neste Poder Executivo em 22/09/2026.
Vejamos, abaixo, reprodução do inteiro teor da proposição:
―Redação constante no Projeto de Lei à Sanção n° 151/2026:
Ementa: Denomina Vandete Pereira da Silva (Dona Vanda) a praça localizada entre as ruas Onildo Marinho Espíndola e José Rego da Silva, no bairro Vila Dr. Manoel Clementino (Vila Social Contra Mocambo), neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DECRETA:
públicos, às entregas, ao atendimento de emergência e à localização em geral. A convivência de dois nomes para a mesma via, um já consolidado nos cadastros e outro recém-atribuído, comprometeria a segurança jurídica, induziria a erro os cidadãos e os próprios serviços públicos, e exigiria a revisão de registros já estabilizados, sem proveito que justifique a alteração.
Acresce que a renomeação suprimiria a homenagem já prestada pela denominação anterior, o que reclama, no mínimo, justificativa específica e a observância do procedimento próprio, ausentes na proposição.
O veto não traduz oposição à homenagem pretendida. A homenagem a Vandete Pereira da Silva poderá ser promovida, no âmbito das atribuições de cada Poder, pela denominação de logradouro ainda não nominado.
Assim, concluindo pela improcedência da proposição legislativa, e na certeza de que fomos capazes de pôr em evidência a impossibilidade de acatamento da mesma, pedimos a V. Exª., Senhor Presidente, que transmita aos seus ilustres pares as razões do presente Veto.
Sendo o que se apresenta, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de consideração e estima.
Palácio Joaquim Nabuco, 13 de outubro de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Art. 1º Fica denominada Praça Vandete Pereira da Silva (Dona Vanda) a praça pública localizada entre as ruas Onildo Marinho Espíndola e José Rêgo da Silva, situado no bairro Vila Dr. Manoel Clementino (Vila Social Contra Mocambo), no município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2026
Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 55FB1522
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente
RICARDO CARNEIRO DA SILVA
Primeiro Secretário
GYSELE KÉSIA ALVES DA SILVA Segunda Secretária
Louvamos a iniciativa da proposição, porém, este Poder Executivo, no presente caso, compreendeu por vetar totalmente a proposta, e o faz pelas razões expostas a seguir.
RAZÕES DE VETO
O veto total decorre de contrariedade ao interesse público , na forma do art. 66, § 1º, da Constituição Federal, aplicável ao Município pelo princípio da simetria. A praça, objeto da proposição, já possui denominação oficial anterior, de modo que a renomeação pretendida geraria duplicidade e insegurança na toponímia municipal, sem proveito que a justifique.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº. 085/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE:
Retificar ato n° 108/2025 e conceder a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais a ALBERTO SANTOS DE PAULA , Guarda Municipal, Inspetor 3º, Nível A5, matrícula 414, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social , nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Este ato entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.
Cabo de Santo Agostinho, 21 de julho de 2026.
JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 1070 da Repercussão Geral (RE 1.151.237) , tenha fixado a tese de que "é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições" , a proposição em análise, como já frisado, gera duplicidade e insegurança na toponímia Municipal, sem proveito que a justifique.
A referida praça já possui a denominação oficial de Praça Juliana Fonseca de Almeida , de modo que a sobreposição de nomes geraria insegurança jurídica e duplicidade na toponímia oficial do Município.
A denominação dos logradouros serve de referência ao endereçamento, ao cadastro imobiliário, à prestação de serviços
Diretor-Presidente
Publicado por: Rúbia Rafaela de Sousa Fereira Andrade Código Identificador: AE5BB399
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CABOPREV ATO Nº. 086/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XI da Lei Municipal 3342/2017, RESOLVE:
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