DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 35E5F25B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA N° 380/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação do requerente;
RESOLVE:
º Art.1 - Encerrar o período de Licença Sem Vencimentos do servidor efetivo, concedido em 01 de setembro de 2025, conforme Portaria nº 436/2025.
° Art. 2 - EXONERAR a pedido o Servidor: JOSÉ BARBOSA CABRAL JÚNIOR – do Cargo Efetivo de VIGIA – Matrícula Nº 60100031, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 09.10.2026.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 09.10.2026, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 13 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL
Na publicação do dia 14/10/2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Pag. 31 e 32, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no que diz sobre a REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, INSUMOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO, RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE INSTRUMENTO. Onde se lê: Processo Nº: 029/2026 – Dispensa Eletrônico nº. 006/2026
Leia-se: Processo Nº: 029/2026 – Dispensa Eletrônico nº. 007/2026 Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Secretaria Municipal De Educação de Carnaíba - PE, situado à Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro, Carnaíba PE inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.858/0001-27 (CEP: 56.820-000) ou através do Fone: (87) 99169-3499 e e-mail: [email protected] no horário de 07h00min as 13h00min de segunda a sexta-feira.
Carnaíba PE, 14 de outubro de 2026.
MELANEA FREIRE AMRTINS Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: AF80728A
- Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: B13145C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 381/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL , no uso de suas atribuições legais, e considerando a data da Concessão da APOSENTADORIA pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) do Senhor: ANTONIO EUSTORGIO PATRIOTA, fixada em 01/04/2026;
RESOLVE :
º Art.1 - Conceder o Benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ao servidor: ANTONIO EUSTORGIO PATRIOTA – Professor de Português, Matrícula nº 40020895, CPF nº 304.477.204-49, a partir da data de sua Aposentadoria em 01/04/2026 , junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de acordo com a Lei nº 637/2003.
Art. 2º - Determinar a sua exclusão da folha de Pagamento da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Carnaíba – PE. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 01/04/2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 13 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL
-Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: 19A08C67
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 596/2026
LEI MUNICIPAL 596/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Carnaubeira da Penha, denominada ALFABETIZA CARNAUBEIRA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE, ELIZIO SOARES FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Carnaubeira da Penha, a Política Municipal de Alfabetização, denominada ALFABETIZA CARNAUBEIRA, com a finalidade de garantir a alfabetização das crianças na idade certa, até os 7 (sete) anos de idade.
Art. 2º A Política ALFABETIZA CARNAUBEIRA observará os preceitos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e pela Lei federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e as diretrizes da alfabetização na idade certa, assegurando práticas pedagógicas alinhadas às habilidades de leitura, de escrita e de matemática.
Art. 3º São público-alvo da Política ALFABETIZA CARNAUBEIRA: I - os professores da educação infantil, na pré-escola, e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental;
II - os estudantes das turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental; III - os gestores escolares; IV - os coordenadores pedagógicos; V - a comunidade escolar.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 38