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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 51

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Processo Licitatório Nº: 024/2026-FMS. Pregão Eletrônico Nº 022/2026-FMS. Compra. Tipo menor preço por item. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTODIA. Valor: R$ 46.087,00.Abertura da sessão pública: 09:15 horas do dia 27 de outubro de 2026. Início da fase de lances: 09:30 horas do dia 27 de outubro de 2026. No site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelos endereços eletrônicos: https://custodia.pe.gov.br/; www.gov.br/pncp ou através do Fone: (087) 3848–1422, no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: [email protected].

Custodia, 14/10/2026.

GEORGE FERNANDES LUCENA. Pregoeiro Oficial.()(*)

Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: A0F0F7B4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESCISÃO CONTRATUAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2026 FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA TERMO DE RESCISÃO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 013/2026. Processo Licitatório nº 016/2026 – FMS. CONTRATADO: 31.908.034/0001-02 – CIRURGICA SERRA MAR. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA DO HMEB - HOSPITAL MUNICIPAL ELIZABETH BARBOSA - CUSTODIA-PE. DECISÃO: Rescindir ATA RP 059/2026, firmado em 02.09.2026, com fulcro no Art. 104, inciso II, art 137, inciso I e art 138 da Lei Federal nº 14.133/21. INFORMAÇÕES: na sede da CPL, Trav. Heleno Aleixo, 132 – Centro - 1º Andar - Custodia - PE, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3848-1422.

Custodia - PE, 08 de outubro de 2026.

AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES. Gestora do FMS. (*)

Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 96F4FB85

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTODIA EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 008/2026 - PMC

ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 10ADM/2026. Processo Nº: 012/2026-ADM. PMC. Dispensa Nº DP00008/2026. Serviço. contratação de instituição especializada para a organização, o planejamento e a execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Custódia (PE), abrangendo as áreas de administração, educação, saúde, assistência social, obras e serviços urbanos, conforme os cargos, os quantitativos e os requisitos constantes do Anexo Único. DOTAÇÃO: A Contratação não gera despesas diretas para o Município de Custódia, sendo assim, não gerará rubrica orçamentaria para o serviço a ser prestado.. Contratado: Instituto Igeduc. Valor R$126,00. Vigência: de 08/09/2026 a 08/09/2028.

Custodia, 15/09/2026.

MANOEL MESSIAS DE SOUZA. Prefeito. ()(*)

Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 24426068

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI Nº 951, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Institui a Política Municipal de Alfabetização de Dormentes/PE, em consonância com a Lei Federal nº 15.247/2025, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída e consolidada a Política Municipal de Alfabetização de Dormentes – PMAD, como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, à leitura, à escrita, à oralidade, ao letramento e ao letramento matemático, em articulação com as políticas educacionais nacionais e estaduais.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, observadas as competências do Município e as especificidades do território.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização terá como referência a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo de Pernambuco, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as orientações da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, referente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

§ 3º A política compreenderá ações de prevenção, alfabetização, acompanhamento, avaliação, intervenção e recomposição das aprendizagens, considerando os diferentes tempos, ritmos, trajetórias e necessidades dos estudantes.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes:

I – garantia do direito à educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada;

II – garantia do direito à alfabetização como fundamento para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III – promoção da equidade educacional e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;

IV – valorização da diversidade sociocultural, territorial, étnico-racial, socioeconômica e das especificidades dos estudantes;

V – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando continuidade e progressão das aprendizagens;

VI – valorização das experiências, interações, brincadeiras, oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil;

VII – desenvolvimento da alfabetização em Língua Portuguesa, compreendendo a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, leitura, produção textual, oralidade, fluência e compreensão;

VIII – desenvolvimento do letramento, compreendido como participação em práticas sociais de leitura, escrita e oralidade; IX – desenvolvimento do letramento matemático, considerando a utilização dos conhecimentos matemáticos em situações significativas e práticas sociais;

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