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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 52

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

X – articulação entre alfabetização e letramento como dimensões indissociáveis do processo educativo;

XI – respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino;

XII – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

XIII – formação continuada e desenvolvimento profissional dos profissionais da educação;

XIV – utilização pedagógica de avaliações diagnósticas, formativas e externas;

XV – uso qualificado dos dados educacionais para subsidiar o planejamento, a intervenção pedagógica e a gestão; XVI – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município;

XVII – reconhecimento e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;

XVIII – participação das famílias e da comunidade nos processos de alfabetização; XIX – compromisso com a inclusão e com a garantia do direito à alfabetização das populações específicas;

XX – gestão democrática, transparência, monitoramento e avaliação permanente da política.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 3º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes:

I – garantia do direito à alfabetização, assegurando que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento e da recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais para aquelas que necessitarem;

II – priorização da alfabetização na idade adequada, com ações intencionais, sistemáticas e articuladas desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-I e Pré-II, fortalecendo a transição e a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

III – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades concretas dos estudantes, das turmas e das unidades escolares como referência para o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões;

IV – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando continuidade, progressão e coerência das experiências e aprendizagens relacionadas à oralidade, leitura, escrita, literatura, produção textual e letramento matemático;

V – desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da formação do leitor, desde a Educação Infantil, por meio de experiências significativas, interações, brincadeiras, literatura, gêneros textuais diversos e práticas sociais de leitura e escrita;

VI – garantia de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulada ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da produção textual, da fluência e da compreensão leitora, respeitando os diferentes percursos de aprendizagem;

VII – valorização das práticas sociais de leitura, escrita e oralidade, promovendo situações em que os estudantes utilizem a linguagem para interagir, comunicar-se, produzir sentidos, participar da cultura e exercer a cidadania;

VIII – desenvolvimento do letramento matemático, por meio de práticas dialógicas, reflexivas e contextualizadas, envolvendo resolução de problemas, investigação, argumentação e utilização dos conhecimentos matemáticos em situações do cotidiano; IX – adoção de práticas pedagógicas contextualizadas e significativas, considerando a realidade sociocultural dos estudantes, as características do território, seus conhecimentos prévios, experiências, interesses e diferentes formas de aprender;

X – promoção da equidade educacional, com ações destinadas a enfrentar desigualdades de aprendizagem relacionadas às condições socioeconômicas, territoriais, étnico-raciais, de gênero e às diferentes necessidades educacionais;

XI – garantia da inclusão educacional, assegurando acessibilidade, recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e estratégias diferenciadas para os estudantes público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e demais estudantes que necessitem de apoio específico;

XII – atenção às diferentes modalidades e públicos da Rede Municipal de Ensino, contemplando, de acordo com suas especificidades, estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos e demais modalidades ofertadas pelo Município;

XIII – fortalecimento do regime de colaboração, articulando as ações municipais às políticas e programas da União e do Estado de Pernambuco, especialmente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às orientações da Política de Alfabetização do território estadual;

XIV – reconhecimento do protagonismo do Município, considerando sua responsabilidade na oferta da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na implementação das políticas de alfabetização em seu território;

XV – formação continuada dos profissionais da educação, contemplando professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes técnico-pedagógicas e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

XVI – valorização dos professores alfabetizadores, reconhecendo seu papel fundamental na garantia do direito à aprendizagem e promovendo condições para o desenvolvimento profissional, a autonomia pedagógica e a melhoria das práticas de ensino;

XVII – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares, por meio de estudos, acompanhamento, mentoria, planejamento colaborativo e análise sistemática dos processos de ensino e aprendizagem;

XVIII – utilização pedagógica de avaliações diagnósticas e formativas, realizadas no início, durante e ao final do ciclo de alfabetização para identificar os conhecimentos já consolidados, as dificuldades e as necessidades de intervenção de cada estudante; XIX – articulação entre avaliações internas e externas, utilizando os resultados do acompanhamento pedagógico, das avaliações municipais, estadiaus e nacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões; XX – monitoramento contínuo das aprendizagens, com acompanhamento da evolução dos estudantes, das turmas e das escolas, priorizando indicadores relacionados à leitura, fluência, compreensão leitora, escrita e letramento matemático; XXI – implementação de ações de recomposição das aprendizagens, assegurando acompanhamento individualizado e estratégias pedagógicas específicas para estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;

XXII – elaboração de planos de apoio pedagógico, sempre que identificadas necessidades de intervenção, contendo objetivos, estratégias, responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento da evolução dos estudantes;

XXIII – uso de evidências educacionais para a tomada de decisões, articulando dados das avaliações, frequência, participação, registros pedagógicos e demais indicadores para orientar o planejamento e a gestão da alfabetização;

XXIV – produção, seleção e utilização qualificada de materiais didático-pedagógicos, literários, mídias digitais, tecnológicas e recursos educacionais diversificados, assegurando sua articulação com o Currículo de Pernambuco e com as necessidades dos estudantes;

XXV – fortalecimento da cultura de leitura e escrita, mediante a integração entre escola, família e comunidade em espaços de fomento à leitura, incentivando o contato cotidiano com diferentes gêneros textuais e manifestações literárias;

XXVI – valorização dos saberes, das culturas e das características do território, incorporando às práticas pedagógicas elementos da cultura local, da cultura pernambucana e das experiências socioculturais das comunidades;

XXVII – participação das famílias e da comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na garantia do direito à alfabetização e criando canais permanentes de diálogo, orientação e comunicação sobre o desenvolvimento das aprendizagens;

XXVIII – reconhecimento, valorização e disseminação de boas práticas, promovendo espaços de socialização, mostras, seminários, publicações, premiações e outras iniciativas que favoreçam o compartilhamento das experiências exitosas desenvolvidas na Rede Municipal;

XXIX – incentivo à inovação pedagógica, respeitando o pluralismo de ideias, as diferentes concepções pedagógicas e a autonomia dos

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