DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
professores e das instituições de ensino com base fundamentada em evidências;
XXX – fortalecimento da comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização, garantindo a divulgação das ações, dos resultados, das boas práticas e dos avanços da Rede, com transparência e responsabilidade;
XXXI – articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância, buscando integrar educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais áreas que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças;
XXXII – planejamento, acompanhamento e avaliação permanente da Política Municipal de Alfabetização, mediante definição de metas, indicadores, responsabilidades, cronogramas e mecanismos de revisão das estratégias;
XXXIII – incentivo à pesquisa e à produção de conhecimentos sobre alfabetização, promovendo estudos que contribuam para compreender os desafios da Rede Municipal e aperfeiçoar programas, projetos e práticas pedagógicas;
XXXIV – garantia da melhoria contínua da qualidade da alfabetização, articulando formação, gestão, práticas pedagógicas, materiais, avaliação, infraestrutura, equidade e acompanhamento dos resultados.
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Dormentes:
I – assegurar que todas as crianças tenham garantido o direito de se alfabetizar na idade adequada, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – fortalecer experiências de oralidade, leitura, escrita, literatura e linguagem matemática desde a Educação Infantil; III – assegurar a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV – promover a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 15.247/2025 e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – garantir ações de acompanhamento e recomposição das aprendizagens aos estudantes que ainda não tenham consolidado as habilidades de alfabetização;
VI – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e diferentes grupos sociais;
VII – fortalecer a formação continuada de professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos;
VIII – ampliar o acesso e a utilização qualificada de materiais didáticos, recursos pedagógicos, literários e tecnológicos;
IX – consolidar uma cultura de avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento contínuo;
X – utilizar evidências educacionais para orientar o planejamento pedagógico e a gestão da política;
XI – reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas;
XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade; XIII – garantir ações específicas para estudantes da Educação Especial Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos, Educação do Campo, Educação de Jovens, Adultos e Idosos e demais populações específicas;
XIV – fortalecer a articulação entre as políticas municipais voltadas à infância e à garantia do direito à educação;
XV – produzir e divulgar informações sobre a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização terá como público-alvo:
I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente Pré-I e Pré-II; II – estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – estudantes dos anos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou necessidades de recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;
IV – estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA; V – estudantes da Educação Especial Inclusiva e da Educação Bilíngue de Surdos;
VI – estudantes da Educação do Campo e de outras modalidades ofertadas pela Rede Municipal;
VII – demais estudantes que necessitem de ações de acompanhamento, intervenção ou recomposição das aprendizagens. Parágrafo único . As ações serão organizadas considerando as necessidades, características, experiências, faixa etária, trajetória escolar e contexto sociocultural de cada grupo.
CAPÍTULO VI DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, o Município adotará as seguintes estratégias:
I – fortalecimento do regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, visando à articulação das políticas, programas, projetos e ações voltados à alfabetização;
II – articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores da administração pública municipal envolvidos com as políticas de garantia dos direitos das crianças e dos estudantes;
III – fortalecimento da articulação pedagógica compreendendo ações articuladas desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-I e Pré-II, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade pedagógica, progressão e o acompanhamento das aprendizagens ao longo dos anos iniciais;
IV – elaboração e execução de planos, programas, projetos e ações municipais voltados à alfabetização, considerando os diagnósticos e as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino;
V – promoção de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, produção textual, fluência e compreensão leitora e letramento matemático;
VII – disponibilização e utilização qualificada de materiais didáticos, literários, pedagógicos, tecnológicos e demais recursos necessários ao desenvolvimento das aprendizagens;
VIII – implementação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo, bem como avaliações formativas para identificação das aprendizagens consolidadas e das necessidades de intervenção pedagógica;
IX – articulação dos resultados das avaliações internas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico, a formação dos profissionais e a tomada de decisões pela gestão educacional;
X – monitoramento contínuo dos indicadores de alfabetização e da evolução das aprendizagens dos estudantes;
XI – implementação de ações de intervenção e recomposição das aprendizagens para os estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;
XII – desenvolvimento de estratégias específicas para redução das desigualdades educacionais e garantia da equidade no processo de alfabetização;
XIII – garantia de ações pedagógicas inclusivas e acessíveis aos estudantes públicos-alvo da Educação Especial Inclusiva, Educação Bilíngue de Surdos e aos demais estudantes que necessitem de apoio específico;
XIV – desenvolvimento de estratégias específicas para estudantes da Educação do Campo, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e demais modalidades ofertadas pela Rede Municipal, considerando suas especificidades;
XV – fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no acompanhamento e na promoção das aprendizagens;
XVI – utilização dos resultados dos indicadores educacionais para orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
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