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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 55

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

IV – estudantes em situação de vulnerabilidade social;

V – estudantes pertencentes a grupos étnico-raciais diversos;

VI – estudantes com trajetórias escolares interrompidas ou em defasagem idade-ano; VII – demais grupos que demandem ações específicas.

Parágrafo único. As ações deverão contemplar formação dos profissionais, materiais pedagógicos adequados, avaliação, acompanhamento individualizado e estratégias de intervenção.

Seção II FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 17. A Política Municipal de Alfabetização promoverá formação continuada para professores, gestores, coordenadores pedagógicos, profissionais de apoio e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.

IX – aquisição e disponibilização de materiais e recursos pedagógicos alinhados à BNCC, ao Currículo de Pernambuco e às orientações da Política Municipal de Alfabetização;

X – priorização de investimentos nas unidades escolares que apresentem maiores necessidades de infraestrutura, insumos pedagógicos ou condições de oferta, com vistas à redução das desigualdades educacionais.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação realizará, bienalmente, o levantamento das condições de infraestrutura, dos ambientes de aprendizagem e dos insumos pedagógicos das unidades escolares, utilizando os resultados para subsidiar o planejamento dos investimentos e das ações de melhoria da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá considerar diagnósticos das unidades escolares, disponibilidade orçamentária, critérios de equidade e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Alfabetização e nos demais instrumentos de planejamento educacional.

Art. 18. As formações deverão contemplar, entre outros temas:

Seção IV

I – alfabetização e letramento;

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

II – Sistema de Escrita Alfabética;

III – consciência fonológica e práticas de oralidade;

IV – leitura, fluência e compreensão leitora;

V – produção textual;

Art. 21. O Município realizará avaliação diagnóstica e formativa do processo de alfabetização, utilizando instrumentos internos e externos, de acordo com as orientações nacionais e estaduais:

VII – letramento matemático;

VIII – avaliação diagnóstica e formativa;

IX – recomposição das aprendizagens;

XIII – recursos educacionais digitais e tecnologias educacionais.

Seção III MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS INSUMOS PEDAGÓGICOS

Art. 19. O Município buscará, em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, apoio técnico, pedagógico e financeiro para a melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos ambientes de aprendizagem e dos insumos pedagógicos necessários à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º As ações previstas no caput deverão considerar as especificidades das diferentes etapas e modalidades de ensino, as características do território municipal, as necessidades dos estudantes e os princípios de equidade, inclusão e acessibilidade.

§ 2º A melhoria da infraestrutura e dos insumos pedagógicos deverá contemplar, conforme as necessidades identificadas:

I – adequação e manutenção dos espaços escolares destinados às práticas de ensino e aprendizagem;

II – criação, ampliação e qualificação de espaços de leitura, bibliotecas e ambientes pedagógicos;

III – disponibilização de livros, acervos literários, materiais didáticos e recursos pedagógicos diversificados;

IV – disponibilização de jogos, materiais manipuláveis e recursos destinados ao desenvolvimento da leitura, escrita e letramento matemático;

V – garantia de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para os estudantes que deles necessitarem;

VI – ampliação e qualificação do acesso a recursos tecnológicos e digitais com finalidade pedagógica; VII – adequação dos ambientes escolares às necessidades dos estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VIII – manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto, iluminação, ventilação e demais condições necessárias ao funcionamento adequado das unidades escolares;

I – mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações diagnóstica, formativa e somativa do CNCA de Língua Portuguesa e Matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;

II – assegurar a mobilização, organização e acompanhamento das unidades escolares para a participação nas avaliações estaduais anuais do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco — SAEPE, contemplando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, buscando garantir a participação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos estudantes elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos pelo sistema de avaliação;

III – mobilizar, orientar e acompanhar as unidades escolares para assegurar a participação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos estudantes elegíveis nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica — SAEB, realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, observados os critérios, procedimentos e públicos definidos pelo órgão responsável pela avaliação;

IV – monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e à promoção do processo de alfabetização dos estudantes; V – priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.

Art. 22. O monitoramento deverá considerar:

I – resultados das avaliações diagnósticas, formativa e/ou somativa; II – fluência leitora;

III – leitura e compreensão; IV – produção escrita;

V – apropriação do Sistema de Escrita Alfabética; VI – letramento matemático;

VII – frequência e participação escolar; VIII – indicadores de recomposição das aprendizagens; IX – resultados do SAEPE;

X – resultados do SAEB;

XI – demais avaliações disponibilizadas pelo Estado e pela União.

Art. 23. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados para:

I – identificar necessidades de aprendizagem; II – planejar intervenções pedagógicas; III – organizar ações de recomposição; IV – orientar a formação continuada; V – acompanhar a evolução das escolas e turmas;

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