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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 56

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

VI – subsidiar a gestão educacional; VII – promover a equidade;

VIII – avaliar a efetividade da Política Municipal de Alfabetização.

Seção V RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 24. O Município promoverá estratégias de identificação, reconhecimento, valorização e disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas desenvolvidas na Rede Municipal.

Art. 25. Poderão ser instituídas ações permanentes de observação, acompanhamento, identificação, valorização, reconhecimento e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão escolar que contribuam para a melhoria da aprendizagem, a garantia do direito à alfabetização e o fortalecimento da qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O acompanhamento das práticas pedagógicas e de gestão terá caráter formativo e colaborativo, considerando as experiências desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação, bem como sua contribuição para o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes.

§ 2º As práticas identificadas como exitosas poderão ser sistematizadas, socializadas e divulgadas, visando favorecer a troca de experiências, a formação continuada, a inovação pedagógica e o compartilhamento de estratégias que contribuam para o avanço das aprendizagens.

§ 3º Para a implementação das ações previstas neste artigo, poderão ser instituídos:

I – Prêmio Professor Inspirador, destinado ao reconhecimento e à valorização de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação que contribuam para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

II – Mostra Municipal de Alfabetização, destinada à apresentação e ao compartilhamento de experiências pedagógicas e de gestão desenvolvidas pelas unidades escolares;

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão estratégias para fortalecer a participação das famílias e da comunidade na garantia do direito à alfabetização.

Art. 27 . Poderão ser desenvolvidas ações como:

I – Família Leitora;

II – Piquenique da Leitura; III – Dia Municipal da Leitura; IV – campanhas de mobilização;

V – reuniões de devolutiva das aprendizagens;

VI – ações de busca ativa;

VII – projetos culturais e literários; VIII – comunicação periódica dos resultados educacionais.

CAPÍTULO IX DO FINANCIAMENTO

Art. 28. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por dotações orçamentárias próprias, recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, transferências voluntárias e legais da União e do Estado, bem como outras fontes legalmente admitidas.

Parágrafo único. A execução financeira observará a legislação orçamentária e financeira vigente e a disponibilidade de recursos.

CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA

Art. 29. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dormentes – CEMPAD.

Art. 30. Será elaborado, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização, contendo:

I – ações realizadas;

II – metas previstas e alcançadas;

III – Feira Literária Municipal, destinada à valorização da leitura, da literatura, da oralidade, da escrita e das produções culturais desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

III – resultados das avaliações;

IV – evolução dos indicadores;

V – ações de formação;

VI – ações de recomposição;

IV – Seminários de Boas Práticas, destinados à socialização, reflexão e disseminação de experiências pedagógicas e de gestão consideradas relevantes para a melhoria da aprendizagem;

VII – boas práticas identificadas;

VIII – desafios encontrados;

IX – estratégias de superação;

X – recomendações para o período seguinte.

V – Publicações pedagógicas, em formato impresso ou digital, destinadas ao registro, à sistematização e à divulgação de experiências desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades escolares;

VI – Reconhecimento das escolas, considerando seus avanços, experiências exitosas, práticas pedagógicas, ações de gestão e contribuições para a melhoria dos indicadores educacionais;

VII – Outras estratégias de valorização profissional, destinadas a reconhecer, incentivar e fortalecer o protagonismo dos profissionais da educação na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 4º Os critérios, procedimentos, instrumentos de acompanhamento e formas de reconhecimento previstos neste artigo serão definidos em regulamentação própria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º As ações de reconhecimento e valorização deverão observar critérios de transparência, equidade, participação e respeito às especificidades das diferentes etapas, modalidades e contextos educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 . A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no que couber, os procedimentos necessários à implementação desta Lei. Art. 32. O Poder Executivo poderá instituir comissões, grupos de trabalho e instrumentos de acompanhamento necessários à execução da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 33 . O Município promoverá a articulação da Política Municipal de Alfabetização com o Plano Municipal de Educação, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional.

Art. 34 . Fica revogado o Decreto Municipal nº 105, de 10 de dezembro de 2024, a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 13 de outubro de 2026.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

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