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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 58

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Publicado por: Elyson Alves Monteiro Leão Código Identificador: 8B14A16D

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 013/2024. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA VISANDO A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ESCADA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DE ROYALTIES DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESCADA , inscrito no CNPJ sob o nº. 11.294.303/0001-80. CONTRATADA : ESCRITÓRIO S. CHAVES – ADVOCACIA E CONSULTORIA , inscrito no CNPJ sob o n° 01.985.110/0001-12. PRAZO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (DOZE) meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2026, encerrandose no dia 29 de setembro de 2027 . As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

Escada/PE, 14 de setembro de 2026.

JANDELSON GOUVEIA DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças Ordenador de Despesas

Publicado por: Lucas Gabriel Paiva Dos Santos Código Identificador: C3229B06

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1379/2026 – GP

A Prefeita do Município da Escada , no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado, sobretudo a Lei Orgânica local,

Considerando seu pedido de exoneração protocolado sob nº 3.085 em 30/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, o servidor Sr. MARLON FILIPE FERREIRA LOPES , CPF Nº 113.333.804-61, matrícula nº 72897, do cargo de AGENTE COMBATE ENDEMIAS , lotado(a) na SECRETARIA DE SAÚDE, contando-se os efeitos desta portaria a partir de 01.10.2026.

CUMPRA-SE Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Gabinete da Prefeita Municipal da Escada, Pernambuco, em 14 de outubro de 2026.

MARIA JOSÉ FIDELIS MOURA GOUVEIA Prefeita Municipal de Escada

Publicado por: Maria de Fátima Pereira da Silva Código Identificador: 6DC0EC2C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 03 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 03 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA - DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, EM

RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. EDILTON SANTANA FLORENTINO, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO E EX-PRESIDENTE DA AMUPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FLORES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso regular de suas atribuições legais, consoante prevê a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 03 de outubro de 2026, do Sr. Edilton Santana Florentino, ex-Prefeito do Município de Flores e ex-Presidente da AMUPE;

CONSIDERANDO que o homenageado exerceu, com zelo, integridade e dedicação, o mandato de Prefeito do Município de Flores, deixando relevantes contribuições à administração municipal e ao desenvolvimento da comunidade;

CONSIDERANDO que o homenageado presidiu a AMUPE, entidade de representação institucional dos municípios, atuando de forma expressiva em favor do fortalecimento do municipalismo e da defesa das autonomias e dos interesses dos entes municipais; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de Flores, à região e à causa pública, que lhe granjearam o reconhecimento e o respeito da comunidade; CONSIDERANDO a tradição da Administração Pública Municipal de manifestar, de forma solene e oficial, seu pesar pelo falecimento de cidadãos que se destacaram no serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de conferir o devido reconhecimento institucional à memória e à trajetória do homenageado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no âmbito do Município de Flores, pelo período de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, em razão do falecimento do Sr. EDILTON SANTANA FLORENTINO , ex-Prefeito do Município e ex-Presidente da FAMUPE.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras do Brasil, do Estado e do Município hasteadas nos prédios públicos municipais permanecerão a meio mastro.

Art. 3º Ficam suspensos, durante o período de luto oficial, os eventos festivos e as solenidades cívicas de caráter oficial promovidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal direta e indireta. Parágrafo único. Permanecem assegurados, em caráter ordinário, os serviços públicos essenciais e as atividades administrativas indispensáveis ao atendimento da população.

Art. 4º O Município de Flores manifestará oficialmente seu pesar pelo falecimento do homenageado e prestar-lhe-á homenagem póstuma, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município e à causa do municipalismo, podendo o Poder Executivo realizar ato cívico-religioso, expedir nota oficial de pesar e adotar as demais providências compatíveis com a solenidade do momento.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores, Estado de Pernambuco, 03 de outubro de 2026.

CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Tarcianne Rafaelle Bezerra Rodrigues Martins Código Identificador: F812F8C2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PROC. 015/2026

PROCESSO FMSF Nº 015/2026, PREGÃO ELETRÔNICO FMSF Nº 013/2026. Objeto Nat.: Compras Objeto Descr. Aquisição de bolsa de colostomia destinadas a atender a necessidade de pacientes necessitados de tratamento para fins no Município de

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