DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
e dá outras providências‖, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Auxílio Emergencial destinado às famílias atingidas pelos alagamentos, enchentes e inundações, ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2026, abrangendo os eventos reconhecidos pelos Decretos Municipais nº 11/2026 e nº 22/2026.
Art. 3º O Auxílio Emergencial será concedido no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por núcleo familiar, mediante o pagamento de 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) cada.
Art. 4º Poderão ser beneficiárias do Auxílio Emergencial as famílias que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – residam no Município de Goiana;
II – tenham sido diretamente atingidas pelos alagamentos, enchentes ou inundações ocorridos nos meses de abril, maio ou junho de 2026, em decorrência dos eventos abrangidos pelos Decretos Municipais nº 11/2026 e nº 22/2026;
III – tenham sofrido perda parcial ou total de bens essenciais, danos habitacionais, desalojamento, desabrigo ou comprometimento das condições mínimas de subsistência;
IV – tenham sido devidamente identificadas e cadastradas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos ou por outro órgão competente designado pelo Poder Executivo Municipal; e
V – apresentem a documentação comprobatória definida nesta Lei e em Decreto Regulamentar.
§ 1º A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico – não constitui requisito para a concessão do Auxílio Emergencial, nem poderá sua ausência ou desatualização impedir o acesso ao benefício.
artigo, vedada sua utilização como causa de indeferimento do benefício.
Art. 5º Para fins de concessão do benefício a que alude a presente Lei, deverão ser apresentados, no mínimo:
I – documento oficial de identificação com foto e CPF do responsável familiar;
II – comprovante de residência no Município de Goiana, admitida declaração na forma do regulamento;
III – documentos ou declarações que comprovem os danos sofridos, conforme regulamentação do Poder Executivo; e
IV – dados bancários ou chave de pagamento definida em regulamento.
Art. 2º Para fins de aplicação do inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 2.846/2026, com a redação conferida por esta Lei, serão consideradas as famílias constantes dos cadastros oficiais previamente realizados, em relação aos dois eventos, inclusive aquelas cuja renda familiar per capita seja superior a 1/2 (meio) salário mínimo.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal poderá promover o saneamento, a complementação e a validação das informações constantes dos cadastros mencionados no caput deste artigo, vedada a inclusão de núcleo familiar que não tenha sido previamente identificado como atingido, por meio de cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adequará o regulamento da Lei Municipal nº 2.846/2026 às alterações promovidas por esta Lei.
Art. 4º Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.846, de 16 de junho de 2026, não alterado pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 14 de outubro de 2026.
§ 2º Considera-se núcleo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela mesma economia doméstica.
§ 3º A comprovação da condição de atingido pelos alagamentos, enchentes e inundações, ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2026, dependerá de relatório técnico, laudo simplificado, vistoria, registro fotográfico ou outro documento emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou por equipe técnica designada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 4º Terão prioridade na concessão do benefício de que trata esta Lei:
I – famílias em situação de extrema pobreza;
II – famílias com crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
III – mulheres chefes de família; e
IV – famílias desabrigadas ou desalojadas.
§ 5º O Auxílio Emergencial será concedido independentemente da renda familiar, inclusive às famílias com renda familiar per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo.
§ 6º A renda familiar poderá ser considerada exclusivamente para fins de definição da ordem de prioridade prevista no § 4º, deste
MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 40DF8B66
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DO PRIMEIRO TER DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°040/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°012/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N°027/2026
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°040/2026, FIRMADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Espécie: 1° Termo de Apostilamento ao contrato n°040/2026, referente a prestação de serviço, concorrência n°012/2026. Base Legal: art. 136 da Lei Federal n°14.133/2021. Processo licitatório: 027/2026.
Contratante: SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, neste ato representada pelo Secretário e Gestor Guilherme Mota Gomes. Contratada: AVIGA ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°41.642.960/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Argemiro Dias Santos Neto.
Objeto: Constitui o objeto deste TERMO DE APOSTILAMENTO, a alteração do suplente do fiscal do contrato n°040/2026, que trata o parágrafo segundo, da Clausula Décima Primeira – da Fiscalização, conforme solicitado através de Ofício n°0763/2026 – SEDUO,
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