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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 92

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

O condutor de processos do órgão MUNICIPIO DE ITAPISSUMAITAPISSUMA-PE, vem comunicar o resultado do processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº 00008/2026, Processo Administrativo nº 260417PE00008 finalizado sexta-feira, 2 de outubro de 2026 às 12:20, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DE EDUCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Ficando adjudicadas e homologadas as seguintes propostas: ITABAPOANA SUPRIMENTOS CORPORATIVOS (60912215000100) com o lote 5 no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e lote 30 no valor de R$ 39.956,00 (trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais) e ITA DISTRIBUIDORA LTDA (41768205000107) com o lote 2 no valor de R$ 32.388,00 (trinta e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais), lote 6 no valor de R$ 8.798,40 (oito mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), lote 7 no valor de R$ 16.064,00 (dezesseis mil e sessenta e quatro reais), lote 10 no valor de R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e oitenta reais), lote 12 no valor de R$ 21.945,60 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), lote 13 no valor de R$ 9.560,00 (nove mil e quinhentos e sessenta reais), lote 17 no valor de R$ 64.562,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e dois reais), lote 18 no valor de R$ 47.952,00 (quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais), lote 19 no valor de R$ 59.990,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e noventa reais), lote 21 no valor de R$ 12.880,00 (doze mil e oitocentos e oitenta reais), lote 23 no valor de R$ 14.480,00 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais), lote 28 no valor de R$ 10.460,00 (dez mil e quatrocentos e sessenta reais), lote 29 no valor de R$ 30.384,00 (trinta mil e trezentos e oitenta e quatro reais), lote 33 no valor de R$ 20.976,00 (vinte mil e novecentos e setenta e seis reais) e lote 34 no valor de R$ 25.992,00 (vinte e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais) e WILLAMES DE FRANÇA DAMASCENA (11166062000194) com o lote 1 no valor de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), lote 4 no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), lote 8 no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), lote 9 no valor de R$ 65.312,00 (sessenta e cinco mil e trezentos e doze reais), lote 14 no valor de R$ 2.560,00 (dois mil e quinhentos e sessenta reais), lote 15 no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), lote 16 no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), lote 20 no valor de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), lote 22 no valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), lote 24 no valor de R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais), lote 25 no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), lote 26 no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), lote 27 no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), lote 31 no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) e lote 32 no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) e 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA ME (11957607000180) com o lote 3 no valor de R$ 12.549,90 (doze mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) e lote 11 no valor de R$ 42.398,72 (quarenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos),

ITAPISSUMA (PE), quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Rede Municipal de Ensino de Itaquitinga/PE e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUITINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições relativas às incumbências dos estabelecimentos de ensino, dos docentes, à avaliação e ao controle da frequência escolar; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 09/1991, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Itaquitinga e determinou, em seu art. 1º, a aplicação do regime expresso na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, até a aprovação de Estatuto próprio dos Servidores Civis Públicos do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 571/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, especialmente as atribuições docentes de planejar e ministrar aulas, elaborar e executar programas educacionais, selecionar e elaborar material didático, organizar a prática pedagógica, participar do planejamento e acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO, como referência do regime disciplinar aplicável nos termos da legislação municipal, os arts. 193, 198 a 202 e 214 a 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968, relativos aos deveres funcionais, responsabilidade administrativa, penalidades e apuração de irregularidades;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quanto à proteção, segurança e tratamento adequado dos dados pessoais e educacionais dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar fidedignidade, integridade, autenticidade, tempestividade, segurança e padronização dos registros da vida escolar dos estudantes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica regulamentada a utilização obrigatória do Diário Eletrônico EDU ITAQUITINGA como instrumento oficial de registro da vida escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Itaquitinga/PE.

§ 1º O Diário Eletrônico deverá retratar, conforme a etapa e modalidade de ensino, a frequência, o planejamento das aulas, os conteúdos e habilidades trabalhados, as avaliações e resultados de aprendizagem, os registros pedagógicos, pareceres descritivos e demais informações necessárias à documentação da trajetória escolar. § 2º Os registros realizados no sistema deverão permanecer arquivados digitalmente, com mecanismos de guarda, integridade, autenticidade, rastreabilidade e acesso, observadas as normas de proteção de dados e de arquivo escolar.

Art. 2º - O Diário Eletrônico EDU ITAQUITINGA constitui documento oficial da Secretaria Municipal de Educação, com validade administrativa e pedagógica, sem prejuízo das formalidades legalmente exigidas para a expedição e guarda dos documentos escolares.

Art. 3º - São objetivos do Diário Eletrônico:

I - registrar e acompanhar a frequência escolar;

KLEBSON EDSON DO NASCIMENTO SENA

Condutor de Processos

Publicado por: Romário Amorim Dos Santos Código Identificador: 605A267B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 01/2026

Regulamenta a utilização, o preenchimento, o acompanhamento, a validação e o fechamento do Diário Eletrônico EDU ITAQUITINGA no âmbito da

II - registrar avaliações, notas, conceitos e resultados de aprendizagem;

III - registrar conteúdos, habilidades e competências desenvolvidas;

IV - registrar planejamentos, observações e pareceres pedagógicos;

V - acompanhar o desenvolvimento e a trajetória escolar dos estudantes;

VI - subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões da Rede;

VII - assegurar transparência, fidedignidade, integridade e rastreabilidade dos registros escolares.

CAPÍTULO II

DOS RESPONSÁVEIS PELOS REGISTROS

Art. 4º - Compete ao professor, no âmbito das turmas e componentes curriculares sob sua responsabilidade:

I - registrar a frequência dos estudantes nos prazos desta Instrução Normativa;

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