DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
servidor, evitando a prática de atos processuais que possam comprometer a regularidade da instrução e a efetividade da defesa; CONSIDERANDO que a suspensão ora examinada não decorre de previsão de suspensão automática por motivo de doença, mas da necessidade de avaliar, à luz da legislação municipal aplicável e das garantias constitucionais, a adequação de medida temporária diante das circunstâncias excepcionais comprovadas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de decisão administrativa expressamente motivada, com definição do alcance e da duração da medida, preservação das provas e reavaliação das condições para o regular prosseguimento do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º – Da suspensão temporária
Fica determinada, de ofício, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026 , instaurado pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, referente ao servidor JEFERSON JUVÊNCIO DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão das circunstâncias de saúde comprovadas nos autos e da necessidade de resguardar o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa , observada a competência legal da autoridade signatária.
§ 1º A medida será adotada pelo período em que o servidor estiver afastado por problemas de saúde, contado da publicação desta Portaria, com possibilidade de reavaliação e eventual prorrogação mediante decisão fundamentada, conforme a evolução do quadro clínico e a documentação médica pertinente.
§ 2º A suspensão possui caráter excepcional e temporário, não importando arquivamento do procedimento, reconhecimento de inocência ou impedimento definitivo à apuração dos fatos.
Art. 2º – Da fundamentação e da finalidade da medida
A suspensão tem por finalidade assegurar condições adequadas para o exercício efetivo da defesa , diante da possível repercussão do quadro de saúde do servidor sobre sua capacidade de participar dos atos processuais.
Parágrafo único. A medida deverá guardar correspondência com a incapacidade efetivamente demonstrada, sendo vedada sua manutenção sem reavaliação das circunstâncias que lhe deram origem. Art. 3º – Dos efeitos processuais
Durante o período de suspensão, ficam sobrestados os atos processuais abrangidos pela decisão, especialmente aqueles que dependam da participação pessoal do servidor, sem prejuízo das providências urgentes destinadas à preservação de documentos, provas e demais elementos relevantes à apuração, desde que compatíveis com a medida e com as garantias de defesa.
§ 1º A Comissão Processante deverá registrar a suspensão nos autos e abster-se de praticar atos incompatíveis com seu alcance.
§ 2º Os efeitos da suspensão sobre os prazos de conclusão do procedimento e sobre os demais prazos legais estão sendo expressamente suspensos,decorrendo da presente Portaria interrupção automática de prazo com os fundamentos jurídicos já especificados. Art. 4º – Da reavaliação da condição de saúde A Administração poderá solicitar documentação médica complementar ou avaliação por serviço médico competente, quando necessária à verificação da capacidade atual do servidor para participar dos atos processuais.
Parágrafo único. A reavaliação deverá considerar a repercussão funcional do quadro clínico, o período estimado de incapacidade e a possibilidade de retomada segura e efetiva dos atos pertinentes à defesa.
Art. 5º – Das atribuições da Comissão Processante
A Comissão Processante constituída pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, sob a presidência de SOELMA MARIA VIEIRA , deverá:
I – registrar nos autos a presente Portaria e a data de início da suspensão;
II – observar os limites da medida e preservar os elementos probatórios já produzidos; III – comunicar à autoridade competente eventual alteração relevante das circunstâncias que fundamentaram a suspensão; IV – aguardar decisão expressa da autoridade competente para a retomada dos atos processuais suspensos. Art. 6º – Da retomada do procedimento
O prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 dependerá de decisão expressa e fundamentada da autoridade competente, após reavaliação das circunstâncias que motivaram a suspensão e verificação de condições adequadas para a continuidade da instrução, com preservação do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo único. Caso persista impedimento para a participação do servidor em atos específicos, deverão ser examinadas as alternativas processuais legalmente cabíveis, de modo a evitar prejuízo à defesa e assegurar a regularidade da apuração.
Art. 7º – Da proteção das informações médicas
A documentação médica utilizada para fundamentar a medida deverá receber tratamento reservado, com acesso restrito às pessoas que necessitem conhecê-la para o exercício de suas atribuições, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais sensíveis.
Art. 8º – Da publicação e da vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e comunicada à Comissão Processante e ao servidor interessado. Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Parnamirim/PE, 14 de Outubro de 2026.
LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM Secretário Municipal de Administração e Planejamento
SOELMA MARIA VIEIRA
Presidente da Comissão Processante
Portaria Nº 049/2008, Ocupante do Cargo de Agente Administrativo
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: CF2D8A49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026.02.24.04
Extrato de Termo aditivo ao contrato nº 2026.02.24.04. Modalidade: Pregão eletrônico nº. 005/2025 SRP. Contratante: Sec. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Contratada: ANDRE FELIPE RAMOS DE C PEREIRA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n° 15.789.242/0001-83. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS GLP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/PE, O Valor contratual pertinente ao contrato: 2026.02.24.04 , oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº.005/2025 SRP - Através do presente Termo Aditivo, o valor contratual passará de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) , após acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) referente ao Item 01 – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) , correspondente a 25 (vinte e cinco) unidades adicionais, passando de 100 (cem) para 125 (cento e vinte e cinco) unidades, ao valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Fundamento legal: Arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 13 de agosto de 2026. Partes: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do Município de Parnamirim/PE e ANDRE FELIPE RAMOS DE C PEREIRA COMERCIO.
Publicado por: Cicero Rangel Andrade Bezerra Código Identificador: C9ABA52F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2026.02.24.03
Extrato de Termo aditivo ao contrato nº 2026.02.24.03. Modalidade: Pregão eletrônico nº. 005/2025 SRP. Contratante: Sec. EDUCAÇÃO. Contratada: ANDRE FELIPE RAMOS DE C PEREIRA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n° 15.789.242/0001-83. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS GLP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/PE, O Valor contratual pertinente
www.diariomunicipal.com.br/amupe 113