DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
I - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
II-Comissão de Acompanhamento aos Benefícios socioassistenciais e Transferência de Renda.
III-Comissão de Normas e Legislação
Art. 17º O Plenário, formado pelo conjunto do/as conselheiro/as eleito/as, é um órgão superior de deliberação colegiada do CMAS/Paudalho, composto pelo conjunto de membros titulares do Conselho, ou respectivos suplentes, no exercício pleno de seus mandatos.
Art.18º . O Plenário reunir-se-á em Reuniões Ordinárias, mensalmente, conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§1º As Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias serão realizadas no local da Sede da Casa dos Conselhos da Política Nacional de Assistência Social/PNAS, toda última terça-feira de cada mês , preferencialmente, pela manhã podendo ser realizada em local diverso, sempre que por razões superiores de conveniência técnica ou político-administrativa, que assim o exigirem, e desde que por deliberação do Plenário;
§2º As Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do Plenário realizarse-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros;
§3º As Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias serão presididas pelo presidente do CMAS, seu substituto regimental ou pelo vicepresidente.
Art. 19º. As Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, via de regra, serão públicas e presenciais, salvo deliberação em contrário pelo Plenário.
I – As reuniões descritas nesta Seção poderão ser realizadas nas seguintes modalidades: Híbrida – Presencial e virtual, quando alguns de seus membros assim o requerer;
Virtual – quando, por motivo de força maior ou evento da natureza, ou ainda, pela necessidade e conveniência, restar impossibilitada na modalidade presencial.
§1º Nas Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, quando públicas, os presentes terão direito a fazer uso da palavra, desde que o Plenário assim tenha decidido, no início das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;
§2º Os casos especiais, relativos à publicidade das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias e ao direito de uso da palavra, serão submetidos à deliberação das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias; §3º Via de regra, o calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pelo Colegiado no início do Biênio, podendo tal matéria ser apreciada pelo Colegiado a cada primeira reunião do ano em curso; §4º No mês de janeiro não ocorrerá reunião ordinária do Colegiado, por ser um mês de recesso, podendo a presidência convocar reunião extraordinária para debate de assuntos emergenciais.
Art. 20º . As deliberações das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do Plenário do CMAS ocorrerão da seguinte forma:
I - Em matéria relacionada à votação de Regimento Interno, Orçamento, Prestação de Contas, Fundo Municipal e substituição de conselheiro, o quórum de votação será de no mínimo 50% (cinquenta) porcento + 1 de seus membros; e
II - As demais matérias serão deliberadas por maioria simples de votos.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho poderá conceder de dois a cinco minutos para manifestação e apartes de conselheiro durante votação de matérias em Plenária.
Art. 21º . As deliberações das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do Plenário poderão consubstanciar-se em resoluções, assinadas pelo presidente do CMAS e encaminhadas para publicação no Diário Oficial dos Municípios, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Art. 22º . A pauta de reunião das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias será elaborada pela Secretaria Executiva em consonância com a Mesa Diretora e deverá ser comunicada previamente a todos os conselheiros titulares e suplentes, com a antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas para reuniões ordinárias e extraordinárias.
§1º A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias, devendo constar, necessariamente:
I - Abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;
II - Leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;
III - matérias para deliberação;
IV - Palavra franca; e
V - Encerramento.
§2º Os assuntos previstos em pauta e não apreciados na reunião do Colegiado, a critério da Plenária, poderão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.
Art. 23º . Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria para apreciação do Plenário, enviando-a por escrito para a Secretaria Executiva, que a submeterá ao conhecimento da Mesa Diretora.
Art. 24º . As deliberações das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do Plenário se processarão por votação, com contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção em ata.
Parágrafo único . Os resumos das Atas das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias do Plenário do CMAS, depois de aprovados pela própria Reunião Ordinária ou Extraordinária, serão publicados no site mantido pelo poder executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, e arquivado digital e fisicamente na Sede da Casa dos Conselhos.
Art. 25º . A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I - O Presidente concederá a palavra ao Conselheiro que propôs o ponto a ser deliberado ou que é relator do tema já discutido em Comissão Permanente ou Grupo Temático, que apresentará a matéria; II - Terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; III - Encerrada a discussão, realizar-se-á a votação, quando couber.
Art. 26º. Terão direito a voto os Conselheiros titulares e os suplentes, estes desde que no exercício da titularidade.
§ 1º A recontagem de votos poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro na titularidade.
§ 2º Nos casos de empate nas votações em Plenário, será concedida a palavra as partes para defesa das posições divergentes, que poderão utilizar o tempo de até 05 (cinco) minutos, e ato contínuo, realizar-seá nova votação.
§ 3º Prevalecendo o empate nas votações em Plenário, a votação será suspensa e a matéria será apreciada nas Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias ordinária subsequente.
§ 4º Permanecendo o empate nas Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias subsequente, a matéria terá o voto de qualidade do Presidente para o desempate.
Art. 27º . As Resoluções analisadas juridicamente pela Procuradoria Geral do Município de Paudalho, quando couber, e aprovadas em Plenária serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a data da sua aprovação.
Art. 28º . Todo material relacionado às atividades e pautas do CMAS deverão ser encaminhadas a todos os Conselheiros.
CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES
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