DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Art. 29º . São atribuições do Plenário do CMAS:
I -Exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;
II- Estabelecer, por meio de resolução, normas de sua competência, necessárias definindo e disciplinando à regulamentação da Política Municipal de Assistência Social;
III- Aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros do CMAS, a criação e dissolução de Comissões e Grupos de Trabalho, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção;
IV – Convocar a cada dois anos, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual a Conferencia Municipal de Assistência Social, bem como aprovar a normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno
V – Eleger o/a Presidente e Vice-Presidente escolhendo-os dentre seus membros titulares;
VI -Formular e deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme legislação vigente;
VII – Reunir-se em sessões plenárias, decidindo, após discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de sua competência;
VIII – Aprovar e divulgar os relatórios apresentados pelas Comissões Permanentes e Grupos Temáticos do CMAS, emitindo pareceres, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após aprovação pela plenária;
IV – Aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento Interno
X –Fiscalizar os equipamentos públicos, Entidades e Organizações de Assistência Social, programas governamentais e não governamentais, que desenvolvam atendimento e cujas atividades se relacionem ou interfiram no disposto da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, deliberando em plenário e dando a solução cabível.
XI – Registrar, em ata, as reuniões do Conselho que serão lavradas e mantidas em arquivo próprio, devendo ser publicizadas apenas aquelas que contenham matérias deliberativas sujeitas à aprovação e que, por sua natureza, demandem publicidade, especialmente aquelas que resultem em decisões, resoluções ou demais atos de interesse público em meios oficiais.
XII- Aprovar:
A Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferencias de assistência Social;
O Plano Municipal de Assistência Social-PMAS, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social;
O Plano de Capacitação e Educação Permanente, elaborado pelo Órgão Gestor;
O aceite da expansão dos Serviços, programas e projetos socioassistenciais, objeto de cofinanciamento;
A prestação de contas, apresentadas trimestralmente e de forma consolidada anualmente, dos recursos do Fundo Estadual de Assistência social- FEAS;
XIII -O Plenário será presidido pelo/a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que em falta deste deverá ser substituído/a pelo/a Vice-Presidente, e nos seus impedimentos, e na ausência de ambos, por um dos seus conselheiro/as, indicados pelo Plenário.
XIV- O Plenário do Conselho instalar-se-á e deliberará com dois terços, de seus membros, em primeira chamada, maioria absoluta, cinquenta por cento mais um.
XV- A participação do/a conselheiro/a suplente será considerada obrigatória diante da ausência do titular, que poderá participar em todas as reuniões e atividades conjuntamente com os respectivos titulares, sem direito a voto neste último caso.
XVI – O/a Conselheiro/a Suplente será automaticamente chamado/a a exercer o voto, quando da ausência ou impedimento do respectivo titular.
XVII – As reuniões serão abertas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo.
Art. 30º Os Trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência: I – Verificação de presença de quórum;
II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Aprovação da ordem do dia;
IV – Apresentação, discussão E votação das matérias;
V – Comunicações breves;
VI – Encerramento.
Parágrafo único . – A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I – O Presidente dará palavra a/o relator/a, que apresentará seu parecer/ posicionamento;
II – Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão com tempo determinado no Plenário;
III – encerrada a discussão, far-se-á a votação.
Art. 31º -A Ordem do Dia, organizada pela/o Secretaria/o Executiva/o, será comunicada previamente a todos o/as conselheiro/as com antecedência mínima de cinco dias, inclusive com documentos necessários para análise do/as conselheiro/as como subsídios e minutas do que for liberado.
Art. 32º- A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, que deverá ser assinada pelo Presidente e Conselheiros/as presentes/o do CMAS/Paudalho e arquivada.
Art. 33º – As deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS serão formalizadas por meio de Resoluções , aprovadas pelo Plenário e destinadas a registrar as decisões, orientações e demais matérias deliberadas no âmbito de suas competências.
§ 1º As Resoluções serão numeradas sequencialmente, datadas e assinadas pelo(a) Presidente do Conselho, após sua aprovação pelo Plenário.
§2º As Resoluções serão publicadas na forma estabelecida pela legislação municipal, garantindo-se sua publicidade e transparência.
Art. 34 º-A/o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social compete:
I –Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – Tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto como conselheiro, e em caso de necessidade desempatar após a segunda discussão e terceira votação;
III – Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
IV – Convocar regularmente as conferências estaduais Ordinárias e Extraordinárias de Assistência Social, em Diário Oficial do Estado, após deliberação do Plenário.
Art. 35º- A/o Vice-Presidente compete:
I – Auxiliar o/a Presidente no cumprimento de suas atribuições; II – Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário; III – Substituir o/a Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 36º A/os membros do Conselho de Assistência Social de Paudalho compete:
I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias acatando e fazendo cumprir as decisões do Conselho; II – Cumprir as normas previstas na Lei nº 730/2014, na Lei nº 1.206/2025 e neste Regimento;
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