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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 119

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

III – Participar do Plenário e das Comissões ou Grupos de Trabalho para os quais forem designados;

IV – Requerer votação de matéria em regime de urgência;

V – Propor a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, bem como indicar nomes para as mesmas;

VI – Participar de no mínimo 1 (uma) Comissão permanente do CMAS;

VII – Fornecer à secretaria executiva do Conselho todos os dados e informações a que tenham acesso;

VIII –Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Plenário.

Art. 37º- As Comissões e Grupos de Trabalho do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Paudalho, terão caráter permanente ou provisório, sendo compostas por conselheiro/as titulares, suplentes e/ou profissionais especialmente convidados para tal fim, preservando composição paritária.

Art. 38º -São Comissões permanentes do CMAS e suas Atribuições:

Art. 42º O processo de escolha dos conselheiros não governamentais deverá, obrigatoriamente, estar concluído até o término do mandato da gestão em vigor.

Art. 43º Será empossado como conselheiro do CMAS o candidato que obtiver mais votos dentro da categoria representativa, e como 1º suplente, o candidato mais votado subsequentemente.

Parágrafo Único : Em caso de não preenchimento das vagas e ou vacância, será convocado novo processo de escolha de forma a garantir, no mínimo, o titular e primeiro suplente.

Art. 44º O Presidente do CMAS convocará com antecedência de no máximo 60 dias e no mínimo 30 dias, antes do término do mandato dos Conselheiros, a eleição dos representantes da Sociedade Civil, a qual será coordenada pela Comissão Eleitoral que deverá ser criada para a referida eleição.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

I – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;

II – Comissão de Acompanhamento aos benefícios socioassistenciais e transferência de renda; III -Comissão de Normas e Legislação –

§1º - São Atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização :

I – Realiza visitas técnicas às unidades e serviços socioassistenciais; II- Monitora a execução dos serviços da rede socioassistencial.

§2º - São Atribuições da Comissão de Acompanhamento aos benefícios socioassistenciais e transferência de renda:

I – Assessorar e apoiar as atividades do Conselho em questões sobre gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda, assim como outras estratégias para este fim.

II -Recomenda-se que essa Comissão tenha composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil e que integrem representantes das secretarias de educação e de saúde, bem como de usuário/as, beneficiário/as dos benefícios socioassistenciais e de transferência de renda.

§3º - São atribuições da Comissão de Normas e Legislação :

Analisa leis, resoluções, regimento interno e demais instrumentos normativos.

II- Emite pareceres sobre propostas de alterações legais e regulamentares.

Art. 45º O Conselho funcionará em prédio e instalações fornecidos pelo Poder Público Municipal, de acordo com o disposto no Art. 8º.

Art. 46º A composição do Conselho na forma estabelecida no art.3º, II deste regimento deverá ser aplicada, após a conclusão do mandato em vigor.

Art. 47º No exercício de suas atribuições os Conselheiros terão acesso a qualquer momento, em todas as dependências das entidades ou órgãos integrantes do Sistema Municipal de Assistência Social.

Art. 48º As despesas decorrentes da participação dos Conselheiros, em atividades extra regimentais de interesse do CMAS, fora do Município de Paudalho, serão custeadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, conforme o art. 14 e § Único da Lei nº 730/2014 e Decreto Municipal nº248/2022 ou outro que venha substitui-lo.

Art. 49º Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art. 50º Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Paudalho, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Paudalho

CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS

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Art. 39º A escolha dos Conselheiros não governamentais para o CMAS dar-se-á mediante convocação do presidente do CMAS, através Resolução e de Edital de convocação, que será publicado no site oficial no portal do município de Paudalho de grande circulação, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, em conformidade com o art. 3º deste regimento.

Art. 40º No Edital constarão as normas para inscrição de candidatos que participarão do processo de escolha dos conselheiros não governamentais conforme este Regimento.

Parágrafo Único : Cada entidade não governamental poderá inscrever, para o processo de escolha, somente um candidato titular e um suplente, podendo a qualquer tempo promover a substituição dos seus representantes, através de oficio apresentando ao pleno.

Art. 41º Dentro do prazo fixado no Edital de Convocação, as entidades não governamentais, observando o artigo 3 deste Regimento, deverão apresentar seus candidatos a conselheiros, bem como todos os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição.

Publicado por: José Roberto Ferreira de Souza Filho Código Identificador: 15F677AC

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 199/2026-CMAS

Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paudalho/PE – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE – CMAS , órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Paudalho-PE, no uso de suas atribuições legais, ao que confere a Lei Municipal Nº 730 de outubro de 2014, alterado pela Lei 1.206 de abril de 2025 em Reunião ordinária do Pleno deste conselho, realizada em 29 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social;

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