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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 127

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instância de governança da política de alfabetização do Município de Rio Formoso, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 2º O CEMPA tem natureza colegiada, consultiva e de articulação, e por finalidade promover a governança sistêmica, a articulação institucional e a coordenação das ações da política de alfabetização no território municipal, de forma alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso. Art. 3º Compete ao CEMPA:

– coordenar e articular as ações de alfabetização no âmbito do Município, em alinhamento com a Política do Território Estadual e com o Compromisso;

– acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA; – acompanhar as metas e os resultados de alfabetização, em especial o Indicador Criança Alfabetizada – ICA e as avaliações da aprendizagem; – acompanhar as ações de formação continuada de gestores e docentes da educação infantil e dos anos iniciais e o monitoramento de sua abrangência;

– articular-se com o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso e com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;

– propor ajustes, estratégias e prioridades para o aprimoramento contínuo da política municipal de alfabetização; – acompanhar a execução do Programa Criança Alfabetizada na Idade Certa (Lei Municipal nº 1.816/2024) e das ações previstas nas Leis Municipais nºs 1.874, 1.875 e 1.876/2025;

remunerada (art. 124 da Lei Municipal nº 1.088, de 26 de setembro de 1990). A participação do representante do Conselho Municipal de Educação observa a respectiva lei de criação. A participação do(a) representante do Conselho Tutelar não se sujeita ao regime de jornada dos servidores da SME, nem gera remuneração adicional, observandose o subsídio próprio da função de Conselheiro(a) Tutelar, fixado em lei municipal específica. A instituição do Comitê não cria cargos, funções ou vantagens e não implica aumento de despesa. Art. 8º A SME prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMPA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rio Formoso/PE, 26 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS COUTINHO

Secretário Municipal de Educação de Rio Formoso/PE Portaria: 009/2025

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: BC4FD659

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA

PORTAR IA Nº 055/2026

Gutemberg Alexandre Rodrigues da Silva, Prefeito e Antônio Marcos Coutinho, Gestor da Secretaria Municipal de Educação do Rio Formoso, no uso legal de suas atribuições;

R E S O L V E M :

– elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 4º O CEMPA será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias, representando: – a Secretaria Municipal de Educação;

– o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito municipal;

– o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – PROLEEI, no âmbito municipal;

– os anos iniciais e o ciclo de alfabetização;

– os diretores escolares da rede municipal;

– os professores alfabetizadores;

Nomear os membros do COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, na forma abaixo:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Antônio Marcos Coutinho

REPRESENTANTE MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA: Rosineide Maria Xavier da Silva Leite

– o Conselho Municipal de Educação;

– os técnicos e analistas pedagógicos da SME;

– a Secretaria Municipal de Saúde;

REPRESENTANTE MUNICIPAL DO PROLEEI Maria José dos Santos

– a Secretaria Municipal de Assistência Social;

– o Conselho Tutelar;

– o Departamento de Apoio Jurídico.

§ 1º O CEMPA será presidido pelo representante da SME. A secretaria executiva será exercida pelo representante municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

§ 2º A substituição de membros será feita mediante portaria, mantida a representatividade dos segmentos indicados no caput. § 3º Nos afastamentos ou impedimentos do Presidente, atuará o seu substituto legal (art. 44 da Lei Municipal nº 1.088, de 26 de setembro de 1990).

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem integrar o quórum, representantes de outros órgãos, conselhos e instituições. Art. 5º O CEMPA reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente, lavrando-se ata das discussões e deliberações de cada reunião. As deliberações serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) membros.

Art. 6º O regimento interno do CEMPA será elaborado e aprovado por seus membros no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, e homologado por ato do Gestor da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A participação dos servidores e dos representantes de órgãos e entidades municipais no CEMPA integra as atribuições de seus cargos ou funções, é exercida dentro da jornada de trabalho e não será

REPRESENTANTE MUNICIPAL DOS ANOS INICIAIS/ CICLO DE ALFABETIZAÇÃO: Thamires Sthefane da Silva

REPRESENTANTE DOS DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL: Jônia Maria Figueredo da Silva

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ALFABETIZADORES: Edielane Maria da Paixão Silva

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Dolores Virginia Mendes Nogueira

REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS/ANALISTAS PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Laurinalva Maria Pinto Nascimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Lírio Ademour das Oliveiras e Pereira Junior

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

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