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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 130

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Salgueiro/PE, torna público este Edital de convocação da assembleia eleitoral para escolha das organizações da sociedade civil que comporão o Conselho no biênio 2026–2028, nos termos da Lei Municipal nº 2.520, de 5 de setembro de 2023, com as alterações das Leis Municipais nº 2.579, de 21 de junho de 2024, e nº 2.701, de 2026.

1. DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Este Edital disciplina a inscrição, habilitação, votação e proclamação das organizações da sociedade civil para as vagas do COMPIR, bem como o encaminhamento do resultado para designação dos conselheiros e instalação do Conselho.

1.2. Aplicam-se a Lei Municipal nº 2.520/2023 e suas alterações, especialmente o art. 4º, §§ 1º a 6º, os arts. 6º e 9º e o art. 10. As normas eleitorais eventualmente aprovadas pelo Plenário do COMPIR, na forma do art. 4º, § 4º, deverão ser observadas quando existentes e vigentes.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL PROVISÓRIA

2.1. A Comissão Eleitoral Provisória coordenará o processo, receberá e analisará as inscrições, publicará as decisões, julgará os recursos de forma fundamentada, dirigirá a assembleia, apurará os votos, lavrará a ata, homologará o resultado eleitoral e o encaminhará ao Poder Executivo.

2.2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestará o apoio administrativo, operacional e logístico necessário, inclusive para protocolo e divulgação dos atos.

2.3. Membro da Comissão com interesse direto em organização participante deverá declarar impedimento para a análise, deliberação e apuração relacionadas ao pleito, registrando-se a providência em ata.

do item 5.1. Será fornecido comprovante de protocolo com data e identificação da organização.

4.5. A Comissão poderá prorrogar as inscrições mediante ato motivado e publicado, quando a quantidade de inscrições ou habilitações for inferior às vagas previstas. Se a alteração atingir outras etapas, publicará cronograma retificado antes de sua realização, assegurando publicidade e prazo para recursos.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A inscrição será acompanhada de:

a) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil;

b) estatuto, ato constitutivo ou documento equivalente registrado; c) ata de eleição e posse da direção atual ou documento equivalente que identifique o representante legal;

d) documento que demonstre atuação ou vinculação com a área escolhida, como relatório de atividades, ata, projeto ou registro institucional;

e) ficha de inscrição (Anexo II), com indicação do titular e do suplente, ou ficha acompanhada de ofício assinado pelo representante legal que contenha essa indicação;

f) cópia de documento oficial de identidade com foto e CPF das pessoas indicadas como titular e suplente; e

g) credenciamento da pessoa designada para representar a organização na assembleia (Anexo III), assinado pelo representante legal, e cópia de seu documento oficial de identidade com foto e CPF, caso ainda não conste dos documentos apresentados.

5.2. A comprovação de atuação referir-se-á somente à área escolhida. A Comissão analisará a documentação da organização e as indicações feitas no ato da inscrição, registrando as razões de eventual inabilitação. A pessoa credenciada para votar poderá ser o titular, o suplente ou outra pessoa designada pela organização.

3. DA COMPOSIÇÃO E DAS VAGAS

3.1. A composição ordinária do COMPIR é paritária, com 14 (quatorze) titulares e igual número de suplentes: 07 (sete) representantes do Poder Público e 07 (sete) representantes de organizações da sociedade civil elegíveis.

3.2. Serão escolhidas até 07 (sete) organizações da sociedade civil, uma em cada área de atuação indicada no art. 6º, II, da Lei Municipal nº 2.520/2023, com as alterações posteriores:

a) Povos Indígenas ou Povos Ciganos;

b) Movimento Social, LGBTQIA+, Cultural ou Educacional Negro; c) Movimento de Religiões de matriz Afro-brasileira;

d) Movimento da Juventude Negra;

e) Comunidades Quilombolas;

f) Movimento de Mulheres; e

g) Organizações da sociedade civil que realizem atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na promoção da igualdade racial.

3.3. A eleição escolhe as organizações da sociedade civil. Cada organização deverá indicar, já no ato da inscrição, 01 (uma) pessoa para exercer a titularidade e 01 (uma) para a suplência, caso seja eleita. A indicação será assinada por seu representante legal e acompanhada dos documentos pessoais de ambas, conforme os itens 4.4 e 5.1, em conformidade com o art. 4º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.520/2023.

6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO

6.1. A Comissão analisará as inscrições de 19 e 20 de outubro de 2026 e divulgará em 21 de outubro de 2026 o resultado preliminar, com organizações habilitadas e inabilitadas por área e motivação das inabilitações.

6.2. A habilitação exige constituição regular, identificação da representação legal, atuação ou vinculação à área declarada e apresentação dos documentos exigidos neste Edital.

6.3. Após os recursos, a Comissão divulgará em 27 de outubro de 2026 o resultado definitivo e a relação de organizações habilitadas e pessoas credenciadas para a assembleia. As indicações de titular e suplente constarão do processo de habilitação, sem divulgação de números de documentos pessoais.

7. DOS RECURSOS

7.1. Da decisão preliminar de habilitação caberá recurso fundamentado, assinado pelo representante legal, nos dias 22 e 23 de outubro de 2026, das 8h às 13h, mediante protocolo no endereço do item 4.3, conforme modelo facultativo do Anexo IV.

7.2. A Comissão julgará os recursos em 26 de outubro de 2026 e publicará as decisões fundamentadas em 27 de outubro de 2026, juntamente com o resultado definitivo da habilitação.

8. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CREDENCIAMENTO

4. DAS ORGANIZAÇÕES APTAS E DAS INSCRIÇÕES

4.1. Poderão participar organizações da sociedade civil devidamente constituídas, com atuação no Município de Salgueiro/PE e vinculadas à área de representação para a qual se inscreverem.

4.2. Cada organização concorrerá em apenas uma área de atuação, indicada na ficha de inscrição. A mesma pessoa não poderá representar duas organizações neste pleito.

4.3. As inscrições são gratuitas e ocorrerão de 13 a 16 de outubro de 2026, das 8h às 13h, presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Avenida Antônio Angelim, Salgueiro Shopping, 2º andar, Centro, Salgueiro/PE.

4.4. A organização apresentará ficha de inscrição assinada pelo representante legal (Anexo II), com identificação do titular e do suplente indicados, ou ofício de indicação assinado pelo representante legal e anexado à ficha. Apresentará também o credenciamento da pessoa que a representará na assembleia (Anexo III) e os documentos

8.1. A assembleia ocorrerá em 28 de outubro de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, com atividades entre 13h30 e 16h30. Comissão fará o credenciamento a partir de 13h30 e anunciará, em ata, a abertura e o encerramento da votação dentro desse período. 8.2. Terá direito a um voto por área em que houver disputa cada organização definitivamente habilitada, por meio da pessoa credenciada no Anexo III, mediante identificação. A pessoa credenciada poderá votar em organização de sua própria área. É vedado votar por procuração de outra organização ou emitir mais de um voto pela mesma organização em cada área.

8.3. A ausência de organização habilitada na assembleia impede seu voto, mas não acarreta a desclassificação automática da candidatura. 8.4. A Comissão registrará em ata a lista de presentes, as organizações candidatas em cada área, eventuais ocorrências e as decisões tomadas durante a assembleia.

9. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

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