DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
9.1. A votação será presencial e secreta, em cédula que identifique as organizações habilitadas por área, depositada em urna sob a guarda da Comissão. Cada eleitor poderá assinalar uma organização em cada área que tenha disputa.
9.2. O voto será nulo apenas na área em que não for possível identificar inequivocamente a escolha, inclusive quando houver marcação de mais de uma organização nessa área. As escolhas válidas nas demais áreas da mesma cédula serão preservadas.
9.3. Encerrada a votação, a Comissão apurará os votos na própria assembleia, com registro dos totais de votos válidos, brancos e nulos em ata. Em cada área será eleita a organização com maior número de votos válidos.
9.4. Se houver apenas uma organização habilitada em determinada área, sua escolha será submetida à assembleia, registrada em ata e proclamada se obtiver ao menos um voto válido. Na ausência de organização habilitada, a área permanecerá sem eleita nesta etapa, observada a composição temporária quando legalmente cabível.
9.5. Em caso de empate na primeira posição, será realizado novo escrutínio entre as organizações empatadas pelos mesmos eleitores presentes. Persistindo o empate, a Comissão realizará sorteio público na assembleia, com registro circunstanciado em ata, para assegurar a definição da vaga em igualdade de condições.
10. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
10.1. A Comissão proclamará o resultado da apuração em 28 de outubro de 2026, imediatamente após a votação, com registro das organizações eleitas por área, votos obtidos e ocorrências na ata da assembleia.
10.2. A homologação e publicação do resultado final ocorrerão em 29 de outubro 2026, na página oficial do Município (https://www.salgueiro.pe.gov.br).
11. DOS REPRESENTANTES INDICADOS PELAS ORGANIZAÇÕES ELEITAS
11.1. O titular e o suplente de cada organização eleita serão aqueles indicados pelo seu representante legal no ato da inscrição, conforme a ficha ou o ofício apresentado e homologado na habilitação. A eleição da organização não abrirá novo prazo de indicação.
11.2. A Comissão conferirá os nomes indicados pelas organizações eleitas e encaminhará os documentos já apresentados ao Poder Executivo, junto com a ata e o resultado final. Eventual necessidade de substituição de conselheiro observará o art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.520/2023, mediante comunicação escrita da organização, sem alterar o resultado da eleição.
11.3. Os representantes governamentais titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, na forma do art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.520/2023.
houver três organizações da sociedade civil para integrar o Conselho, a Comissão registrará o fato e encaminhará as providências cabíveis à Administração, sem proclamar implantação abaixo do mínimo legal. 13.4. Quando houver formalização posterior de nova organização da sociedade civil, comprovada por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base no CNPJ, ela poderá integrar o COMPIR conjuntamente com um representante do Poder Público, com os respectivos suplentes, preservadas a paridade e as demais regras legais, até atingir a composição ordinária. A formalização, a verificação de sua pertinência à representação e a designação dos integrantes serão registradas em atos próprios.
14. DA INSTALAÇÃO INICIAL DO COMPIR
14.1. Após a eleição das organizações, a conferência das indicações de seus titulares e suplentes apresentadas na inscrição e a indicação dos representantes do Poder Público, caberá ao Chefe do Poder Executivo designar formalmente os conselheiros por portaria.
14.2. A posse e instalação inicial do COMPIR estão previstas para 30 de outubro de 2026. O ato de instalação deverá registrar a composição efetivamente designada, inclusive seu caráter temporário, quando aplicável.
14.3. Em etapa própria, distinta desta eleição das organizações da sociedade civil, os conselheiros elegerão Presidente e Vice-Presidente por maioria simples, para designação por portaria do Chefe do Poder Executivo, observada a alternância da Presidência entre Poder Público e sociedade civil, conforme o art. 9º da Lei Municipal nº 2.520/2023. 14.4. O Conselho elaborará seu regimento interno no prazo legal de 60 (sessenta) dias contado da posse dos conselheiros com mandato vigente, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 2.520/2023.
15. DO CRONOGRAMA
15.1. O cronograma do Anexo I integra este Edital. Alterações necessárias serão formalizadas e publicadas previamente pela Comissão, com preservação da publicidade e dos prazos de recurso.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os atos do processo eleitoral serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de Salgueiro (www.salgueiro.pe.gov.br) e, quando exigida publicação oficial, no meio oficial adotado pelo Município.
16.2. Os casos omissos relativos ao procedimento eleitoral serão decididos de forma fundamentada pela Comissão Eleitoral Provisória, observadas as leis municipais e as normas aprovadas pelo Plenário, quando aplicáveis.
16.3. A Comissão encerrará seus trabalhos após a homologação, publicação e encaminhamento do resultado final, preservados os registros e documentos do processo. 16.4. Integram este Edital os Anexos I a IV.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO
12.1. A Comissão encaminhará em 29 de outubro de 2026 a ata, o resultado homologado e as indicações dos titulares e suplentes das organizações eleitas, apresentadas na inscrição, ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com as indicações governamentais disponíveis, para designação dos membros por portaria, prevista no cronograma até 29 de outubro de 2026.
12.2. O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.520/2023.
13. DA COMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA, QUANDO APLICÁVEL
13.1. Caso não haja no Município sete organizações da sociedade civil devidamente constituídas para compor integralmente o COMPIR, poderá ser adotada implantação temporária paritária com, no mínimo, 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes de organizações da sociedade civil, cada titular com suplente, conforme o art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 2.520/2023.
13.2. A Comissão registrará, com fundamento documental, a situação verificada e as organizações habilitadas e eleitas, encaminhando a informação ao Poder Executivo. Quantidade insuficiente de inscrições ou habilitações, isoladamente, não comprova a inexistência municipal de sete organizações devidamente constituídas.
13.3. A composição temporária manterá a paridade e não afastará a composição ordinária de sete representantes por segmento. Se não
Salgueiro/PE, 01 de outubro de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL PROVISÓRIA
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação do edital | 09/10/2026 |
| Divulgação e mobilização | 13 a 16/10/2026 |
| Inscrições e indicação de titulares e suplentes | 12 a 16/10/2026 |
| Análise documental | 19 a 20/10/2026 |
| Resultadopreliminar da habilitação | 21/10/2026 |
| Recursos | 22 a 23/10/2026 |
| Julgamento dos recursos | 26/10/2026 |
| Decisões dos recursos e habilitação definitiva; convocação da assembleia |
27/10/2026 |
| Assembleia eleitoral, apuração eproclamação | 28/10/2026 |
| Homologação e publicação do resultado; encaminhamento ao Executivo das indicações feitas na inscrição |
29/10/2026 |
| Portaria de designação dos conselheiros | Até 30/10/2026 |
| Posse e instalação inicial | 30/10/2026 |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Nome da organização:___ CNPJ:__Endereço:____
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