DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Área de atuação escolhida (item 3.2, alínea): ____Denominação:___ Representante legal:_CPF:__ Telefone/e-mail para contato:____
TITULAR INDICADO PARA O COMPIR (caso a organização seja eleita)
Nome
completo:_CPF:______ Documento oficial de
identidade:_Telefone:_____
SUPLENTE INDICADO PARA O COMPIR (caso a organização seja eleita)
Nome completo:_CPF:__ Documento oficial de identidade:_Telefone:__
As indicações acima podem constar de ofício assinado pelo representante legal e anexado a esta ficha. Juntar cópia do documento oficial de identidade com foto e CPF de ambas as pessoas indicadas .
Declaro a veracidade das informações, a atuação da organização na área indicada e ciência das regras do Edital.
Salgueiro/PE,__de____de 2026.
Assinatura do representante legal:______
ANEXO III – CREDENCIAMENTO PARA OS ATOS ELEITORAIS
A organização,___, CNPJ____, por seu representante legal abaixo assinado, credencia_,CPFe documento de identidade__, para representá-la na assembleia eleitoral de 23/10/2026, inclusive para votar e acompanhar a apuração, conforme o Edital.
Salgueiro/PE,_de__de 2026.
Assinatura do representante legal:____
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: BC3EB5CE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REGULAMENTA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A CONCESSÃO DO INCENTIVO DE EFICIÊNCIA PEDAGÓGICA – IEP AOS PROFESSORES DO 2º, 5º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, COM BASE NOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO FORMATIVA 03 EXTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 108/2026
Regulamenta, em caráter excepcional, a concessão do Incentivo de Eficiência Pedagógica – IEP aos professores do 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, com base nos resultados da Avaliação Formativa 03 Extra, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.639/2025, que instituiu o Incentivo de Eficiência Pedagógica – IEP no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Salgueiro;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais do magistério e de incentivo à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO os resultados obtidos na Avaliação Formativa 03 Extra;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, em caráter específico e excepcional, a concessão do Incentivo de Eficiência Pedagógica – IEP aos professores que atuaram em turmas do 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Salgueiro, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Farão jus ao IEP os professores cujas turmas tenham alcançado, na Avaliação Formativa 03 Extra, os seguintes resultados mínimos:
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Organização:__ CNPJ:_ Área de atuação:___ Decisão recorrida:_____
Fundamentos do recurso:___ Documentos em anexo, se houver:__
Salgueiro/PE,_____de outubro de 2026.
Assinatura do representante legal:__
COMPIR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR SALGUEIRO/PE
COMISSÃO ELEITORAL
MAISA MARIA DOS SANTOS SILVA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Presidente da Comissão Eleitoral
ADRIANA GOMES DA SILVA
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes Membro da Comissão Eleitoral
ADJAIRO DA SILVA AGRIPINO Secretaria Municipal de Saúde Membro da Comissão Eleitoral
| Ano escolar | Componente curricular | Percentual mínimo |
|---|---|---|
| 2º ano do ensino fundamental | Língua Portuguesa | 85% |
| 5º ano do ensino fundamental | Língua Portuguesa | 75% |
| 9º ano do ensino fundamental | Língua Portuguesa | 70% |
| 9º ano do ensino fundamental | Matemática | 60% |
§ 1º Os percentuais previstos no caput serão aferidos com base nos resultados oficiais e consolidados da respectiva turma na Avaliação Formativa 03 Extra.
§ 2º O resultado considerado será aquele oficialmente validado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O valor do Incentivo de Eficiência Pedagógica – IEP, para a hipótese regulamentada neste Decreto, será de R$ 1.000,00 (mil reais) por professor que atender aos critérios estabelecidos.
Art. 4º O incentivo previsto neste Decreto:
I – possui caráter excepcional, transitório e condicionado ao atingimento dos resultados mínimos estabelecidos;
II – não se incorpora à remuneração do servidor;
III – não gera direito adquirido à sua percepção em exercícios posteriores;
IV – não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, adicionais, aposentadorias ou benefícios previdenciários;
V – não produzirá efeitos financeiros permanentes.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – identificar os professores potencialmente aptos à percepção do incentivo;
II – certificar os resultados obtidos pelas turmas na Avaliação Formativa 03 Extra;
III – verificar o cumprimento dos percentuais previstos no art. 2º; IV – elaborar e encaminhar a relação nominal dos beneficiários aos setores competentes;
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