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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 143

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

VII – Institucionalizar ações regulares de leitura e produção escrita;

VIII – Fortalecer ações preventivas e de apoio socioemocional, articulação intersetorial e programas de reforço para manter a frequência, reduzir evasão e favorecer a progressão escolar;

IX – Envolver as famílias no acompanhamento do processo educacional dos estudantes por meio da sensibilização nas reuniões de pais promovendo conscientização sobre a importância da alfabetização e incentivando a apropriação e propagação da cultura leitora.

I – acompanhara execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar periodicamente os resultados das avaliações pedagógicas e os indicadores de aprendizagem;

III – propor diretrizes complementares e recomendações técnicas para o aprimoramento da alfabetização;

IV – apreciar e emitir parecer sobre o Relatório Municipal Anual de Alfabetização.

Art. 11 . Compete à Secretaria Municipal de Educação:

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações e programas articulados em eixos estratégicos, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de São José do Egito, sendo que os respectivos planos operacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Os eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização são:

I - Governança e Gestão da Alfabetização:

a) Estruturar a governança municipal da alfabetização e garantir a execução do plano de ação.

II – Formação continuada de professores alfabetizadores:

a) Oferecer formação permanente alinhada às diretrizes do CNCA e às necessidades formativas dos professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares e equipe técnica da SME.

I – elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Alfabetização;

II – assegurar apoio pedagógico, material didático e formação continuada às equipes escolares;

III – coordenar o sistema municipal de avaliação e o monitoramento da fluência leitora;

IV – aprovar e divulgar anualmente o Relatório Municipal Anual de Alfabetização;

V – celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas ou privada sem fins lucrativos, no âmbito de suas atribuições e com observância da legislação aplicável.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação manterá Equipe Técnica Pedagógica Municipal de Alfabetização destinada ao assessoramento direto às escolas, acompanhamento das metas e formação pedagógica dos professores.

III – Práticas pedagógicas e avaliação de aprendizagem:

a) Qualificar as práticas pedagógicas e estratégias de ensino;

b) Fazer uso sistemático dos resultados das avaliações federais, estaduais, municipais e internas das escolas para orientar intervenções pedagógicas e decisões de gestão.

IV – Intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens:

a) Atuar com foco na aprendizagem dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de suas competências e habilidades.

V – Articulação com famílias e comunidade:

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação geral, supervisão, execução e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com as demais secretarias municipais, órgãos estaduais e federais e a comunidade escolar.

Art. 14. As unidades escolares da rede municipal de ensino serão as executoras das ações e programas previstos nesta Política, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, adaptando-os às suas realidades e necessidades específicas.

Art. 15 . Compete aos profissionais da educação, em suas respectivas áreas de atuação, a execução das ações pedagógicas e o engajamento na busca pelos objetivos da Política Municipal de Alfabetização.

a) Engajar famílias e comunidade no processo de alfabetização.

VI – Infraestrutura, materiais de apoio e recursos tecnológicos:

a) Melhorar as condições físicas e ampliar recursos didáticos e tecnológicos.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Política Municipal de Alfabetização correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, bem como por recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com a União, o Estado e outras instituições, observada a legislação vigente.

VII – Compartilhamento das práticas pedagógicas inspiradoras:

a) Promover troca de experiências e valorização de boas práticas de alfabetização promovidas pelos docentes da rede.

Art. 8º Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico de Alfabetização (CMEA), órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º O Comitê será regulamentado por ato do Poder Executivo, assegurada a participação de representantes da gestão educacional, docentes, gestores escolares e conselhos municipais.

§ 1º A atuação no Comitê Municipal Estratégico de Alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Compete ao Comitê Municipal Estratégico de Alfabetização:

Art. 17 . O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com outras esferas de governo, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, fundações, entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, visando ao aprimoramento, à expansão e ao financiamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo o regime de colaboração e o intercâmbio de experiências e boas práticas.

Art. 18. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos indicadores e metas estabelecidos no Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de São José do Egito e em outros instrumentos de avaliação interna e externa.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação serão amplamente divulgados à comunidade escolar e à sociedade, servindo de subsídio para o aprimoramento contínuo das ações e para a prestação de contas.

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