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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 144

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Art. 19 . A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

• Kátia Regina Soares de Siqueira Lima – Titular - CPF: 477.392.74453

Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito, Estado de Pernambuco, aos dias 14 de outubro de 2026.

FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO

II - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito – PE

Publicado por:

Mirella Campos Leite de Siqueira Código Identificador: F659E68A

III - Representantes do Corpo Docente da Rede Municipal:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 940, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Denomina de Rua João Cícero dos Santos (João de Maria de Jandaia) a via pública localizada por trás da Avenida Central de acesso à Santa Terezinha, no Distrito de Riacho do Meio, Município de São José do Egito/PE, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO, Prefeito do Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, e em conformidade com o artigo 84, IV, da Constituição Federal, assim como o artigo 53 c/c art. 73, III, da Nova Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e assim, este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua João Cícero dos Santos (João de Maria de Jandaia) a via pública localizada por trás da Avenida Central de acesso à Santa Terezinha, no Distrito de Riacho do Meio, Município de São José do Egito/PE.

IV – Representantes do Corpo Docente da Rede Estadual:

V - Representantes dos Pais de Estudantes da Rede Municipal de Ensino:

VI - Representantes dos Servidores das Escolas da Rede Municipal de Educação:

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da referida via pública, mediante a instalação de placa denominativa, bem como promoverá a atualização dos cadastros, mapas e registros oficiais do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito, Estado de Pernambuco, aos 14 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2026, revogando a Portaria nº 273 de 03 de fevereiro de 2025.

São José do Egito/PE, 14 de outubro de 2026.

FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO

FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO

Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito – PE

Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito – PE

Publicado por: Mirella Campos Leite de Siqueira Código Identificador: A278607B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 240 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação - CME de São José do Egito e dá outras providências.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO-PE , Sr. FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

Art.1º - Nomear os conselheiros abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação - CME do município de São José do Egito-PE para mandato de 04 (quatro) anos, quadriênio 2023/2027, de acordo com a Lei Ordinária nº 792/2023, que modifica a Lei nº 295/2002, que cria o Sistema Municipal de Ensino do município de São José do Egito-PE, considerando o artigo 12, Parágrafo Único, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2026:

Publicado por: Mirella Campos Leite de Siqueira Código Identificador: A9511DE5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 239 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a instituição e designação da Estrutura Administrativa e Pedagógica responsável pela implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito – PE, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de São José do Egito - Pernambuco, Acidália de Lourdes Pessoa Xavier de Siqueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações da política Municipal de alfabetização;

CONSIDERANDO a definição de responsabilidades organizacionais administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;

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