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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 145

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 035 de 14 de outubro de 2026, que institui a Politica Municipal de Alfabetização no âmbito do município de São José do Egito-PE;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de Alfabetização; e

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a equipe responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização no município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito, Estado de Pernambuco, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada ao planejamento, coordenação, implementação, assessoramento técnicopedagógico, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, ao letramento e à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com o Comitê Municipal Estratégico de Alfabetização, as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, as equipes técnicopedagógicas, as unidades de ensino e as demais instâncias responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como:

monitoramento e avaliação das ações destinadas à execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma integrada, permanente e articulada, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, os instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta por servidores e profissionais da educação formalmente designados para o exercício de funções técnicas, administrativas e pedagógicas, observada a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta, no mínimo, pelos seguintes integrantes:

I – Diretoria Geral Especial de Ensino;

II – Equipe Pedagógica de Ensino da Educação Infantil;

III – Equipe Pedagógica de Ensino dos Anos Iniciais;

IV – Gerente Municipal de Avaliação;

V – Coordenação da Educação Especial e Inclusiva;

VI – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA/ RENALFA; e

VII – Formadores Municipais vinculados às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 6º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – elaborar, implementar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar e acompanhar o Plano Anual de trabalho das Ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – articular e acompanhar a execução das ações de alfabetização nas unidades escolares;

I – Garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

II – Gestão democrática da educação;

III – Planejamento, monitoramento e avaliação contínuos das ações;

IV – planejar e promover ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos com a alfabetização;

V – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita;

IV – Cooperação institucional e regime de colaboração;

V – Gestão educacional baseada em evidências;

VI – Equidade, inclusão, acessibilidade e respeito à diversidade;

VII – Valorização e desenvolvimento profissional dos profissionais da educação;

VIII – Articulação entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e a Educação Especial e as ações de recomposição das aprendizagens;

IX – Integração entre a gestão administrativa e a gestão pedagógica; e

X – Eficiência, transparência, continuidade das políticas públicas e melhoria da qualidade social da educação.

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização constitui a instância técnicoadministrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, coordenação, implementação, assessoramento, acompanhamento,

VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização;

VII – identificar necessidades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;

VIII – orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

IX – acompanhar a utilização dos materiais e recursos pedagógicos destinados às ações de alfabetização;

X – sistematizar e manter registros das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados; e

XI – monitorar as metas e os indicadores da Política Municipal de Alfabetização, propondo medidas de aprimoramento quando necessário.

Art. 7º Compete à Diretoria Geral Especial de Ensino:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 145