Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 146

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

I – exercer a coordenação técnico-pedagógica da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;

II - coordenar a integração das ações pedagógicas e de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar, sistematizar, analisar e interpretar os resultados das avaliações;

III – analisar os indicadores de alfabetização;

IV – acompanhar os resultados de fluência leitora;

III – promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

IV – acompanhar a implementação e o cumprimento das metas, ações e estratégias do Plano Anual de Trabalho e das diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;

V – acompanhar os resultados educacionais e subsidiar as decisões da Secretaria;

VI – promover a integração entre planejamento, formação, avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica;

V – acompanhar indicadores de leitura e escrita;

VI – acompanhar indicadores de matemática;

VII – elaborar relatórios, boletins, indicadores e séries históricas relacionadas à alfabetização.

VIII – identificar situações que demandem intervenção; e

IX – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas.

Art. 11. Compete a Coordenação da Educação Especial e Inclusiva:

VIII – promover a disseminação de boas práticas; e

IX – coordenar a elaboração de relatórios e instrumentos institucionais de monitoramento.

Art. 8º Compete à Equipe Pedagógica de Ensino da Educação Infantil:

I - orientar práticas baseadas em interações, brincadeiras, oralidade, literatura e participação na cultura escrita;

II - apoiar experiências lúdicas de consciência fonológica, escrita espontânea e pensamento matemático, sem antecipar a alfabetização formal;

III - acompanhar registros, portfólios e documentação pedagógica, sem utilizar provas de alfabetização ou pré-requisitos para ingresso no 1º ano;

IV - planejar a transição acolhedora e a continuidade pedagógica entre a pré-escola e o Ensino Fundamental; e

V - apoiar a formação dos profissionais e a seleção de materiais adequados às infâncias.

Art. 9º Compete à Equipe Pedagógica de Ensino dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

I - Planejar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;

II - Orientar as unidades de ensino quanto à implementação das diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

III - Acompanhar os indicadores educacionais da alfabetização no 1º e no 2º ano e a consolidação e recomposição do 3º ao 5º ano;

IV - Promover a articulação entre currículo, avaliação e práticas pedagógicas;

V - Colaborar na organização das ações de formação continuada;

VI - Contribuir para elaboração de materiais de orientações instrumentos pedagógicos;

I - orientar a oferta de acessibilidade, tecnologias assistivas, materiais adaptados e apoios necessários;

II - articular o trabalho da classe comum com o Atendimento Educacional Especializado e outros serviços de apoio;

III - apoiar a elaboração de estratégias individualizadas quando necessárias, sem reduzir o acesso ao currículo comum; e

IV - acompanhar a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.

Art. 12. Compete ao Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA/ RENALFA:

I - promover a articulação institucional das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II - acompanhar orientações, programas, metas e ações do Compromisso;

III - prestar apoio técnico à equipe técnico-pedagógica de ensino;

IV - apoiar a organização e sistematização de informações e evidências;

V - acompanhar os registros e informações requeridos pelos sistemas oficiais; e

VI - fortalecer a articulação entre Município, Estado e União no âmbito das políticas de alfabetização.

Art. 13 . Compete aos Formadores Municipais vinculados às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

I - desenvolver as ações de formação continuada relacionadas ao Compromisso;

II - acompanhar e orientar pedagogicamente os profissionais envolvidos nas ações formativas;

III - apoiar o planejamento das práticas pedagógicas de alfabetização;

IV - colaborar na análise dos resultados de aprendizagem;

VII – Apoiar estratégias de recomposição das aprendizagens;

VIII - Elaborar relatórios técnicos relativos às ações desenvolvidas;

IX - Desenvolver outras atividades correlatas.

V - apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; e

VI - organizar registros, relatórios e evidências das atividades formativas desenvolvidas.

Art. 10. Compete ao Gerente Municipal de Avaliação:

I – organizar os dados educacionais;

Art. 14 . A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará de forma integrada, colaborativa e sistêmica, assegurando a articulação entre a Secretaria Municipal de

www.diariomunicipal.com.br/amupe 146