DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
I – exercer a coordenação técnico-pedagógica da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;
II - coordenar a integração das ações pedagógicas e de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar, sistematizar, analisar e interpretar os resultados das avaliações;
III – analisar os indicadores de alfabetização;
IV – acompanhar os resultados de fluência leitora;
III – promover a articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
IV – acompanhar a implementação e o cumprimento das metas, ações e estratégias do Plano Anual de Trabalho e das diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
V – acompanhar os resultados educacionais e subsidiar as decisões da Secretaria;
VI – promover a integração entre planejamento, formação, avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica;
V – acompanhar indicadores de leitura e escrita;
VI – acompanhar indicadores de matemática;
VII – elaborar relatórios, boletins, indicadores e séries históricas relacionadas à alfabetização.
VIII – identificar situações que demandem intervenção; e
IX – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas.
Art. 11. Compete a Coordenação da Educação Especial e Inclusiva:
VIII – promover a disseminação de boas práticas; e
IX – coordenar a elaboração de relatórios e instrumentos institucionais de monitoramento.
Art. 8º Compete à Equipe Pedagógica de Ensino da Educação Infantil:
I - orientar práticas baseadas em interações, brincadeiras, oralidade, literatura e participação na cultura escrita;
II - apoiar experiências lúdicas de consciência fonológica, escrita espontânea e pensamento matemático, sem antecipar a alfabetização formal;
III - acompanhar registros, portfólios e documentação pedagógica, sem utilizar provas de alfabetização ou pré-requisitos para ingresso no 1º ano;
IV - planejar a transição acolhedora e a continuidade pedagógica entre a pré-escola e o Ensino Fundamental; e
V - apoiar a formação dos profissionais e a seleção de materiais adequados às infâncias.
Art. 9º Compete à Equipe Pedagógica de Ensino dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I - Planejar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;
II - Orientar as unidades de ensino quanto à implementação das diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
III - Acompanhar os indicadores educacionais da alfabetização no 1º e no 2º ano e a consolidação e recomposição do 3º ao 5º ano;
IV - Promover a articulação entre currículo, avaliação e práticas pedagógicas;
V - Colaborar na organização das ações de formação continuada;
VI - Contribuir para elaboração de materiais de orientações instrumentos pedagógicos;
I - orientar a oferta de acessibilidade, tecnologias assistivas, materiais adaptados e apoios necessários;
II - articular o trabalho da classe comum com o Atendimento Educacional Especializado e outros serviços de apoio;
III - apoiar a elaboração de estratégias individualizadas quando necessárias, sem reduzir o acesso ao currículo comum; e
IV - acompanhar a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.
Art. 12. Compete ao Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA/ RENALFA:
I - promover a articulação institucional das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - acompanhar orientações, programas, metas e ações do Compromisso;
III - prestar apoio técnico à equipe técnico-pedagógica de ensino;
IV - apoiar a organização e sistematização de informações e evidências;
V - acompanhar os registros e informações requeridos pelos sistemas oficiais; e
VI - fortalecer a articulação entre Município, Estado e União no âmbito das políticas de alfabetização.
Art. 13 . Compete aos Formadores Municipais vinculados às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
I - desenvolver as ações de formação continuada relacionadas ao Compromisso;
II - acompanhar e orientar pedagogicamente os profissionais envolvidos nas ações formativas;
III - apoiar o planejamento das práticas pedagógicas de alfabetização;
IV - colaborar na análise dos resultados de aprendizagem;
VII – Apoiar estratégias de recomposição das aprendizagens;
VIII - Elaborar relatórios técnicos relativos às ações desenvolvidas;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
V - apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; e
VI - organizar registros, relatórios e evidências das atividades formativas desenvolvidas.
Art. 10. Compete ao Gerente Municipal de Avaliação:
I – organizar os dados educacionais;
Art. 14 . A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização atuará de forma integrada, colaborativa e sistêmica, assegurando a articulação entre a Secretaria Municipal de
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