DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
públicos e a construção de edifícios públicos, conforme art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
REFERÊNCIA : PAR N.º 24/2026
EMPRESA : FJS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICO, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.045.579/0001-40.
FUNDAMENTO: Art. 155, inciso VIII e art. 156, inciso IV, § 5º, da Lei Federal n° 14.133/2021
Considerando a análise do recurso interposto pela supramencionada, bem como dos autos do PAR N.º 24/2026, DECIDO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO , mantendo a decisão atacada que aplicou penalidade a empresa FJS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.045.579/0001-40 , tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos.
Outrossim, DETERMINO que, a empresa interessada seja informada da presente decisão.
Surubim, 17 de setembro de 2026
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA Prefeito do Município
Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: 125AACDC
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de ampliação e reforma da Escola Municipal Filomeno, localizada na comunidade de Tatus, tendo em vista que as condições atualmente existentes comprometem o adequado atendimento das necessidades educacionais dos alunos matriculados;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de área física adequada constitui pressuposto material para a manutenção e melhoria da infraestrutura destinada à prestação do serviço público municipal de educação;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação produzido no processo administrativo correspondente e a deliberação da Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 47, de 03 de janeiro de 2025, que atribuiu à área objeto da desapropriação o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
CONSIDERANDO a necessidade de individualização física do imóvel por meio de memorial descritivo e planta georreferenciada subscritos por profissional legalmente habilitado;
CONSIDERANDO , finalmente, que a desapropriação poderá ser efetivada mediante acordo ou pela via judicial, conforme expressamente autorizado pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941:
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO N° 52, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UM TERRENO SITUADO NO SÍTIO TAMANDUÁ, MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE, DESTINADA À AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL FILOMENO
DECRETO N° 52, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado no Sítio Tamanduá, Município de Surubim/PE, destinada à ampliação e reforma da Escola Municipal Filomeno, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIV, assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, nos termos do art. 30, VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, cabendo aos Municípios atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, conforme dispõe o art. 211, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, na forma do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 2º, 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, 6º, 7º, 10, 10-A, 15 e 26 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial um terreno denominado de Gleba C, situado no Sitio Tamanduá de Baixo, Zona Rural, Surubim, com área de 3.005,926 m² ou 0,3006 há e perímetro de 247,984 metros.
§1º A área de que trata o caput encontra-se georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, mediante coordenadas UTM, Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00', conforme planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado, que integram este Decreto como Anexo Único, para todos os efeitos legais.
§2º A planta e o memorial descritivo deverão conter a completa identificação dos vértices, coordenadas, azimutes, distâncias e confrontações da poligonal, acompanhados da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, conforme a habilitação profissional do responsável.
§3º A declaração de utilidade pública compreende o imóvel e os direitos patrimoniais economicamente apreciáveis que sobre ele incidam, na extensão juridicamente admissível.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se exclusivamente à ampliação, reforma, adequação e melhoria da infraestrutura física da Escola Municipal Filomeno, situada no Sitio Tamanduá de Baixo, Zona Rural, Município de Surubim/PE, com a finalidade de aperfeiçoar as condições de prestação do serviço público municipal de educação.
Parágrafo único . A destinação indicada neste artigo constitui a causa de utilidade pública que fundamenta o procedimento expropriatório.
Art. 3º Conforme documentação constante do processo administrativo, a área não dispõe, até o presente momento, de matrícula ou registro imobiliário identificado em nome da ocupante que se apresentou perante o Município, constando informação de exercício da posse por Rita Filomena da Silva. §1º A identificação da ocupante ou possuidora neste Decreto possui finalidade exclusivamente administrativa, destinada à instrução do procedimento expropriatório, à realização das notificações e à eventual composição amigável.
CONSIDERANDO que constituem casos de utilidade pública, para fins de desapropriação, a exploração ou conservação dos serviços
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