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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 160

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

III - no 6º ao 9º ano, ações permanentes de letramento, leitura, compreensão, interpretação e produção textual, incluindo intervenções específicas para estudantes com defasagens persistentes.

Art. 2º - Para os fins desta Resolução, a alfabetização constitui objetivo prioritário do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental; a recomposição das aprendizagens em leitura e escrita alcança prioritariamente o 3º, o 4º e o 5º ano; e o letramento, como prática socialde leitura e produção de textos, será aprofundado continuamente do 1º ao 9º ano, de acordo com o currículo e as especificidades dos Anos Iniciais e dos Anos Finais.

Art. 3º - O Programa Rede que Lê fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - Equidade e inclusão educacional, garantindo o direito à alfabetização a todos os estudantes, com especial atenção àqueles em situação de vulnerabilidade;

II - Qualidade social da educação, com práticas pedagógicas fundamentadas no currículo, em conhecimentos científicos, na experiência profissional docente e em avaliações diagnósticas;

III - Formação humana integral, articulando alfabetização, leitura e escrita ao desenvolvimento cognitivo, social, emocional, físico, ético e cultural dos estudantes, independentemente da duração da jornada escolar;

IV - Educação inclusiva, com garantia de acessibilidade, adaptações razoáveis e Atendimento Educacional Especializado aos estudantes público da educação especial;

V - Valorização da diversidade étnico-racial, cultural e territorial e respeito às especificidades da educação do campo, quilombola e indígena, quando houver;

VI - Gestão democrática e participativa, envolvendo gestores, coordenadores, professores, estudantes e famílias nas decisões sobre o Programa;

VII - Continuidade e permanência, assegurando que as ações se estendam ao longo de toda a trajetória escolar dos estudantes.

Art. 4º - O Programa aplica-se a todas as unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, incluindo escolas do campo e estudantes público da Educação Especial.

Parágrafo único. A participação no Programa independe de a unidade ou a matrícula ser de jornada parcial ou de tempo integral. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º - O Programa tem como objetivo geral promover, nos Anos Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Rede Municipal, o direito à leitura e à escrita, assegurando a alfabetização das crianças ao final do 2º ano, a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes e o aprofundamento das competências de leitura, compreensão e produção textual do 6º ao 9º ano, com equidade e respeito aos diferentes ritmos e necessidades.

Art. 6º - São objetivos específicos do Programa Rede que Lê:

III - Designar professores de apoio com perfil alfabetizador para atuar nas turmas com maior defasagem, realizando intervenções pedagógicas específicas;

IV - Fortalecer as práticas pedagógicas em sala de aula por meio da atuação conjunta entre professor regente e professor de apoio alfabetizador;

V - Oferecer formação continuada para professores, centrada no uso pedagógico de dados avaliativos e em metodologias de intervenção eficazes;

VI - Promover as condições pedagógicas necessárias para que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano, com metas anuais progressivas definidas no Plano de Ação da Secretaria;

- a - Para os Anos Finais (6º ao 9º ano):

VII - Diagnosticar o nível de proficiência leitora e de compreensão textual dos estudantes dos Anos Finais, com foco na identificação de estudantes não alfabetizados que ingressam no 6º ano;

VIII - Desenvolver estratégias intensivas de recomposição das aprendizagens voltadas à alfabetização para estudantes com defasagem severa;

IX - Implantar rotinas permanentes de leitura em todas as áreas do conhecimento, fortalecendo a leitura como prática transversal;

X - Apoiar professores de Língua Portuguesa e demais componentes curriculares na utilização de metodologias de leitura ativa e ensino explícito de estratégias de compreensão;

XI - Promover oficinas de leitura e produção textual para estudantes com maior defasagem; Incentivar práticas de leitura crítica, rodas de leitura, debates e projetos interdisciplinares;

XII - Estimular o protagonismo juvenil por meio de clubes de leitura, produção de jornais escolares, podcasts e projetos literários;

XIII - Reduzir progressivamente o número de estudantes nos níveis insuficientes de leitura e escrita, conforme linha de base e metas anuais estabelecidas no Plano de Ação. CAPÍTULO III

DA ABRANGÊNCIA E DO PÚBLICO

Art. 7º - O Programa abrange todas as unidades escolares que ofertam os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, os estudantes do 1º ao 9º ano, os profissionais responsáveis por sua implementação e as famílias, respeitadas as especificidades de cada etapa: Anos Iniciais:

I - Estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com atenção especial àqueles não alfabetizados ou com defasagem;

II - Professores dos Anos Iniciais;

III - Professores de apoio alfabetizador;

IV - Estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, especialmente aqueles não alfabetizados ou com defasagem severa;

I - Diagnosticar os níveis de aprendizagem em leitura e escrita mediante avaliações formativas da rede e, quando disponíveis, avaliações externas oficiais, sem utilização isolada dos resultados para classificação ou exclusão de estudantes;

V - Professores de Língua Portuguesa e demais áreas; Ambas as etapas:

VI - Coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

VII - Gestores escolares;

II - Planejar e executar estratégias de recomposição da aprendizagem com base em dados diagnósticos, priorizando habilidades não consolidadas de leitura, escrita e consciência fonológica;

VIII - Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

IX - Famílias e responsáveis legais pelos estudantes;

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