DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
V - Respeitar a diversidade das configurações, condições socioeconômicas e níveis de escolaridade familiares;
VI - Realizar busca ativa e acionar a rede de proteção quando necessário, sem culpabilização das famílias. CAPÍTULO XI
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tabira - PE, o Seminário Municipal de Práticas Inspiradoras, como política de valorização, reconhecimento, socialização, formação e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação municipal.
DA AVALIAÇÃO
Art. 20º - A avaliação do Programa Rede que Lê será realizada de forma processual e final, combinando métodos qualitativos e quantitativos.
Art. 21º - Ao final de cada semestre letivo, será elaborado um relatório técnico sistematizando:
I - Dados obtidos nas avaliações diagnósticas, intermediárias e finais;
II - Evolução individual e coletiva dos estudantes;
III - Experiências bem-sucedidas e boas práticas;
IV - Pontos de atenção e desafios enfrentados;
VII - Recomendações para continuidade e fortalecimento do Programa no próximo período.
Art. 22º - A avaliação do Programa servirá como instrumento de gestão, planejamento e transparência, contribuindo para seu aperfeiçoamento e para a garantia da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º - As diretrizes e ações do Programa deverão ser incorporadas, no que couber, ao Projeto Político-Pedagógico e ao planejamento anual de cada unidade escolar, respeitada a autonomia da escola e a legislação do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 24º - A implementação do Programa não substitui as responsabilidades curriculares das unidades escolares nem as ações de outras políticas educacionais, devendo articular-se a elas quando houver convergência de objetivos.
Art. 25º - As ações que impliquem despesas correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das normas de responsabilidade fiscal, licitação e execução da despesa.
Art. 26º - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes elaborará, a cada ano letivo, Plano de Ação do Programa, com cronograma, responsáveis, recursos necessários, metas e indicadores de monitoramento adequados às etapas e modalidades da Rede Municipal.
Art. 27º - Os casos omissos de natureza executiva serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; os de natureza normativa serão submetidos ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 28º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Tabira/PE, 07 de Outubro de 2026.
_________ Presidente do Conselho Municipal de Educação
HOMOLOGO.
_________ Secretário(a) Municipal de Educação e Esportes
Publicado por: Ivoneide Simões Silva Código Identificador: FCBC3C7A
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA – CMET, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a valorização dos profissionais da educação, incentivar a inovação pedagógica e promover a socialização de experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.817/2024, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Valorização dos Profissionais da Educação Escolar Básica Pública no Brasil;
CONSIDERANDO os incisos II e V, Art. 206 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e acões , PROLEEI e COMCRECHE;
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tabira, o Seminário Municipal de Práticas Inspiradoras, como política pública permanente de valorização, reconhecimento, socialização, formação e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação municipal.
Parágrafo único. O Seminário poderá adotar tema específico a cada edição, definido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º São objetivos do Seminário Municipal de Práticas Inspiradoras:
I- valorizar e reconhecer os profissionais da educação municipal; II- identificar, selecionar e divulgar práticas pedagógicas e de gestão que apresentem resultados relevantes;
III- incentivar a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de soluções para os desafios educacionais;
IV- promover a formação continuada e a reflexão sobre a prática profissional;
V- favorecer o intercâmbio de experiências e a aprendizagem entre os profissionais e unidades escolares;
VI- estimular a colaboração e a integração entre as unidades da Rede Municipal de Ensino;
VII- incentivar a sistematização, documentação e divulgação das experiências desenvolvidas nas escolas;
VIII- possibilitar a replicação ou adaptação de práticas exitosas em outras unidades de ensino;
IX- fortalecer a identidade pedagógica e a memória da educação municipal;
X- contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º O Seminário será promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, preferencialmente em periodicidade anual, podendo contemplar, entre outros, os seguintes segmentos:
I - Gestão Escolar;
II- Educação Infantil;
III- Anos Iniciais do Ensino Fundamental; IV- Anos Finais do Ensino Fundamental;
V- Educação de Jovens e Adultos – EJA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMET Nº 005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
VI- Educação Especial.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá, mediante regulamento, reorganizar, subdividir ou agrupar os segmentos
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