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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 164

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

previstos neste artigo, considerando a estrutura da Rede Municipal de Ensino, desde que preservados os objetivos desta Resolução.

§ 2º Poderão participar professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, profissionais da Educação Especial, equipes gestoras, equipes técnicas, profissionais de apoio pedagógico e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, conforme disciplinado em regulamento e edital.

Art. 4º As práticas apresentadas no Seminário deverão ser previamente inscritas, sistematizadas e submetidas a processo de seleção, observando-se critérios objetivos estabelecidos em regulamento e no respectivo edital.

VI- constituir e prestar suporte à Banca Julgadora; VII- organizar as apresentações e atividades do Seminário; VIII- sistematizar as práticas selecionadas;

IX- coordenar as atividades destinadas à produção da Revista Pedagógica do Município.

Art. 9º O regulamento e o edital de cada edição deverão estabelecer, no mínimo:

I- cronograma e período de inscrições; II- requisitos para participação;

III- segmentos e categorias;

IV- forma de inscrição e apresentação das práticas;

V- critérios de habilitação, seleção e avaliação;

§ 1º A seleção deverá considerar, entre outros aspectos:

VI- composição e funcionamento da Banca Julgadora;

VII- critérios para desempate;

I- relevância da prática diante da necessidade educacional identificada;

II- clareza dos objetivos;

III- coerência metodológica;

IV- criatividade e inovação;

V- protagonismo e participação dos estudantes, profissionais ou comunidade escolar;

VI- evidências dos resultados alcançados;

VII- potencial de inspiração, continuidade e replicabilidade.

§ 2º Poderão ser estabelecidos critérios específicos de avaliação para as práticas de gestão escolar, consideradas as peculiaridades de sua natureza.

Art. 5º A avaliação das práticas será realizada por Banca Julgadora, constituída por profissionais de reconhecida experiência e conhecimento na área educacional, designados na forma do regulamento.

§ 1º A composição da Banca Julgadora deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e objetividade.

VIII- hipóteses de impedimento dos avaliadores;

IX- forma de divulgação dos resultados;

X- regras para práticas desenvolvidas coletivamente;

XI- procedimentos destinados à sistematização e publicação das experiências.

Art. 10º A participação e a classificação no Seminário não gerarão direito à promoção, progressão ou qualquer outra vantagem functional.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 12º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Resolução por Decreto, especialmente quanto à organização do Seminário, processo de inscrição, seleção, avaliação, premiação, publicação das práticas e demais procedimentos necessários à sua execução.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tabira-PE, 02 de setembro de 2026.

§ 2º É vedada a participação, na avaliação de determinada prática, de membro da Banca Julgadora que possua interesse direto no resultado ou situação que possa comprometer sua imparcialidade.

Art. 6º Serão concedidos aos participantes e classificados:

I- certificados;

II- troféus, medalhas ou placas de reconhecimento; III- enções honrosas;

JADILMA CORDEIRO DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tabira – CMET

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO

Certifico, para os devidos fins, que a presente Resolução CMET nº 005/2026 foi apreciada e aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Tabira – CMET, em reunião realizada em _ de ___ de 2026.

IV- publicação e divulgação institucional das práticas;

V- participação em ações de formação, intercâmbio ou eventos educacionais, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º As práticas selecionadas poderão integrar a Revista Pedagógica do Município de Tabira, destinada ao registro, preservação e divulgação da produção pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Revista poderá reunir práticas inspiradoras, relatos de experiências, registros fotográficos, resultados, depoimentos, reflexões pedagógicas, experiências de gestão, práticas inclusivas, experiências de alfabetização e demais conteúdos relacionados à educação municipal, observada a legislação aplicável quanto ao uso de imagem e proteção de dados.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá instituir Comissão Organizadora responsável pelo planejamento e execução de cada edição do Seminário, lhe competindo, dentre outras atribuições definidas em regulamento:

I- elaborar o regulamento e o edital; II- organizar o cronograma;

III- promover a mobilização das unidades escolares; IV- receber e organizar as inscrições;

V- verificar o atendimento dos requisitos de participação;

Tabira-PE, 02 de setembro de 2026.

JADILMA CORDEIRO DE SOUZA Presidente do CMET

Publicado por: Ivoneide Simões Silva Código Identificador: 1A524A2B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência N° 00009/2026 – PL N° 00121/2026 LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES - OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE

LOTE I: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 16 SALAS COM QUADRA POLIESPORTIVA, NO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, DECORRENTE DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 24/2026. LOTE II: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 16 SALAS COM QUADRA POLIESPORTIVA E COM MURO DE ARRIMO, NO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, DECORRENTE DO

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