DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
previstos neste artigo, considerando a estrutura da Rede Municipal de Ensino, desde que preservados os objetivos desta Resolução.
§ 2º Poderão participar professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, profissionais da Educação Especial, equipes gestoras, equipes técnicas, profissionais de apoio pedagógico e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, conforme disciplinado em regulamento e edital.
Art. 4º As práticas apresentadas no Seminário deverão ser previamente inscritas, sistematizadas e submetidas a processo de seleção, observando-se critérios objetivos estabelecidos em regulamento e no respectivo edital.
VI- constituir e prestar suporte à Banca Julgadora; VII- organizar as apresentações e atividades do Seminário; VIII- sistematizar as práticas selecionadas;
IX- coordenar as atividades destinadas à produção da Revista Pedagógica do Município.
Art. 9º O regulamento e o edital de cada edição deverão estabelecer, no mínimo:
I- cronograma e período de inscrições; II- requisitos para participação;
III- segmentos e categorias;
IV- forma de inscrição e apresentação das práticas;
V- critérios de habilitação, seleção e avaliação;
§ 1º A seleção deverá considerar, entre outros aspectos:
VI- composição e funcionamento da Banca Julgadora;
VII- critérios para desempate;
I- relevância da prática diante da necessidade educacional identificada;
II- clareza dos objetivos;
III- coerência metodológica;
IV- criatividade e inovação;
V- protagonismo e participação dos estudantes, profissionais ou comunidade escolar;
VI- evidências dos resultados alcançados;
VII- potencial de inspiração, continuidade e replicabilidade.
§ 2º Poderão ser estabelecidos critérios específicos de avaliação para as práticas de gestão escolar, consideradas as peculiaridades de sua natureza.
Art. 5º A avaliação das práticas será realizada por Banca Julgadora, constituída por profissionais de reconhecida experiência e conhecimento na área educacional, designados na forma do regulamento.
§ 1º A composição da Banca Julgadora deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e objetividade.
VIII- hipóteses de impedimento dos avaliadores;
IX- forma de divulgação dos resultados;
X- regras para práticas desenvolvidas coletivamente;
XI- procedimentos destinados à sistematização e publicação das experiências.
Art. 10º A participação e a classificação no Seminário não gerarão direito à promoção, progressão ou qualquer outra vantagem functional.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 12º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Resolução por Decreto, especialmente quanto à organização do Seminário, processo de inscrição, seleção, avaliação, premiação, publicação das práticas e demais procedimentos necessários à sua execução.
Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tabira-PE, 02 de setembro de 2026.
§ 2º É vedada a participação, na avaliação de determinada prática, de membro da Banca Julgadora que possua interesse direto no resultado ou situação que possa comprometer sua imparcialidade.
Art. 6º Serão concedidos aos participantes e classificados:
I- certificados;
II- troféus, medalhas ou placas de reconhecimento; III- enções honrosas;
JADILMA CORDEIRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tabira – CMET
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que a presente Resolução CMET nº 005/2026 foi apreciada e aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Tabira – CMET, em reunião realizada em _ de ___ de 2026.
IV- publicação e divulgação institucional das práticas;
V- participação em ações de formação, intercâmbio ou eventos educacionais, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º As práticas selecionadas poderão integrar a Revista Pedagógica do Município de Tabira, destinada ao registro, preservação e divulgação da produção pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Revista poderá reunir práticas inspiradoras, relatos de experiências, registros fotográficos, resultados, depoimentos, reflexões pedagógicas, experiências de gestão, práticas inclusivas, experiências de alfabetização e demais conteúdos relacionados à educação municipal, observada a legislação aplicável quanto ao uso de imagem e proteção de dados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá instituir Comissão Organizadora responsável pelo planejamento e execução de cada edição do Seminário, lhe competindo, dentre outras atribuições definidas em regulamento:
I- elaborar o regulamento e o edital; II- organizar o cronograma;
III- promover a mobilização das unidades escolares; IV- receber e organizar as inscrições;
V- verificar o atendimento dos requisitos de participação;
Tabira-PE, 02 de setembro de 2026.
JADILMA CORDEIRO DE SOUZA Presidente do CMET
Publicado por: Ivoneide Simões Silva Código Identificador: 1A524A2B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência N° 00009/2026 – PL N° 00121/2026 LICITAÇÃO COM INVERSÃO DE FASES - OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
LOTE I: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 16 SALAS COM QUADRA POLIESPORTIVA, NO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, DECORRENTE DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 24/2026. LOTE II: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 16 SALAS COM QUADRA POLIESPORTIVA E COM MURO DE ARRIMO, NO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, DECORRENTE DO
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