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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 174

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

mediante a adoção de mecanismos permanentes de acompanhamento, fiscalização e controle administrativo, destinados a garantir a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis; CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos de verificação da correta concessão e utilização do benefício, com vistas à prevenção, identificação e correção de eventuais inconsistências ou irregularidades, resguardando a finalidade indenizatória do auxílioalimentação e a adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a composição da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação, mediante a designação de servidores para o desempenho contínuo das atribuições previstas na legislação municipal e na regulamentação específica, assegurando a efetividade dos mecanismos de fiscalização e controle do benefício, de maneira que, Resolve;

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do AuxílioAlimentação da Câmara Municipal de Toritama/PE, instituída pelo art. 14 da Resolução nº 25/2026:

I – Presidente: Juliana Feitosa Barros, inscrita no CPF/MF sob o nº 120.925.144-23 (Técnico em Contabilidade);

II – Membro: Davi Silva de Freitas, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.556.264-61 (Agente Administrativo);

III – Membro: Lucas Lourinaldo da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.389.704-01 (Controlador de Dados Pessoais);

IV – Membro: Andreza Maria dos Santos Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.024.494-80 (Secretário(a) de Administração);

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação da Câmara Municipal de Toritama/PE será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle administrativo da execução do benefício de auxílioalimentação, previsto na Lei Municipal n° 2.191/2026, bem como na Resolução n° 25/2026.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação:

I – Acompanhar a execução administrativa do auxílio-alimentação e verificar a observância dos requisitos legais e regulamentares de concessão e manutenção do benefício;

II – Fiscalizar a correta utilização do benefício, observando sua finalidade alimentar, as vedações de uso e a proibição de cumulação com benefício de idêntica natureza custeado por outro órgão ou entidade pública;

III – Solicitar e analisar os relatórios emitidos pela empresa administradora dos cartões, abrangendo beneficiários, valores disponibilizados, movimentações, estabelecimentos utilizados e saldos remanescentes;

IV – Identificar eventuais inconsistências ou indícios de irregularidades;

V – Emitir pareceres e recomendações à Mesa Diretora, propondo medidas corretivas e melhorias nos procedimentos de concessão, utilização e controle do benefício;

VI – Sugerir a instauração de procedimento administrativo quando constatados indícios de irregularidade;

VII – Solicitar informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições aos setores competentes, à empresa administradora dos cartões e aos beneficiários, observados os procedimentos e prazos regulamentares;

VIII – Atuar em conjunto com a Unidade de Controle Interno e a Procuradoria Legislativa;

Parágrafo único. A Comissão solicitará trimestralmente, a todos os beneficiários, a apresentação de comprovantes de utilização do auxílio-alimentação, mediante comunicação realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições da regulamentação aplicável.

Art. 3º A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos de fiscalização, contendo:

I – Análise da regularidade da concessão e das despesas realizadas; II – Descrição das inconsistências eventualmente verificadas; III – Recomendações administrativas; e IV – Medidas corretivas sugeridas.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal, à Unidade de Controle Interno e à Procuradoria Geral, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar a Lei Municipal nº 2.191/2026, a Resolução regulamentadora, as orientações dos órgãos de controle e as disposições relativas à proteção de dados pessoais.

§ 1º Os setores administrativos competentes deverão prestar o apoio necessário e disponibilizar as informações e documentos relacionados ao benefício, respeitadas suas respectivas atribuições.

§ 2º A Comissão fornecerá aos setores responsáveis as informações necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência, resguardados os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo legal.

Art. 5º A Comissão terá atuação permanente e prazo de vigência indeterminado, em razão da natureza contínua das atividades de acompanhamento, fiscalização e controle do auxílio-alimentação, exercendo suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ocupados por seus membros, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução nº 25/2026.

Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Mesa Diretora, mediante parecer prévio da Procuradoria Legislativa, da Unidade de Controle Interno e da Comissão, na forma da regulamentação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Toritama, 14 de outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOSÉ SIMPLÍCIO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Toritama/PE

Publicado por: Andreza Maria Dos Santos Silva Código Identificador: 4CF64E12

TORITAMA CÂMARA DE VEREADORES ERRATA - PORTARIA Nº 81/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor ROBÉLIO LAURENTINO DA SILVA, Diretor de Arquivo, a exercer as suas atividades laborais fora das instalações físicas deste Poder Legislativo, em regime de teletrabalho. Art. 2º Determinar que a realização do teletrabalho se dará de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, exceto feriados.

Parágrafo único. A supervisão direta do teletrabalho será feita pelo servidor Dimas Tavares da Silva.

Art. 3º Estabelecer que o tele trabalho inicia em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026 podendo ser prorrogado por interesse da administração pública.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Toritama, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ SIMPLÍCIO NETO

Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama

Publicado por: Isabella de Oliveira Cavalcanti Silva Código Identificador: 0B00BB04

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO/PMT Nº 027/ 2026

Extrato 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2026 . Prorrogação de prazo e execução do contrato referente à contratação de empresa

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