DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: EC7FF7BD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto Municipal nº 027/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 699/2026, para disciplinar a participação dos bolsistas do PAPBE nas ações da Política Municipal de Alfabetização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 699, de 13 de março de 2026, que criou o Programa de Apoio Pedagógico e Bolsas Educacionais - PAPBE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 720/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Vertente do Lério;
CONSIDERANDO que a referida Lei contempla, entre as hipóteses de atuação dos bolsistas, atividades de apoio pedagógico, monitoria, tutoria, produção de material didático-pedagógico e atuação em programas e campanhas de alfabetização e elevação da escolaridade de jovens e adultos;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 027/2026 passa a vigorar acrescido dos arts. 20-A a 20-E, com a seguinte redação:
Art. 20-A. Fica regulamentada, no âmbito das finalidades previstas na Lei Municipal nº 699/2026, a participação de bolsistas do Programa de Apoio Pedagógico e Bolsas Educacionais - PAPBE nas ações, programas, projetos e estratégias vinculadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 20-B. Os bolsistas regularmente selecionados no âmbito do PAPBE poderão ser vinculados às ações da Política Municipal de Alfabetização, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a modalidade da bolsa, com o instrumento convocatório e com o respectivo termo de compromisso.
Art. 20-C. A atuação dos bolsistas poderá compreender, conforme a modalidade da bolsa e o instrumento convocatório:
I - apoio pedagógico às ações de alfabetização;
II - monitoria, tutoria e acompanhamento de atividades educacionais; III - apoio à produção, organização e utilização de materiais didático-pedagógicos; IV - acompanhamento de ações, projetos e estratégias de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; V - outras atividades expressamente compreendidas nas finalidades e hipóteses previstas na Lei Municipal nº 699/2026 e no respectivo instrumento convocatório.
Art. 20-D. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução das atividades e poderá adotar instrumentos de registro, frequência, acompanhamento, avaliação e comprovação das atividades desenvolvidas.
Art. 20-E. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os limites da Lei Municipal nº 699/2026 e dos respectivos instrumentos de seleção.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº105/2026
Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº047/2026, que regulamenta a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, na forma a seguir:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Almeni Maria Silva de Araújo CPF: 06384369400 Suplente: Célia Costa dos Santos Francisco França CPF: 058.948.87402
II – Representante da articulação e do acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino: Titular: Alcinere Oliveira silva do Nascimento CPF: 07307649403 Suplente: Maria Izabel Batista CPF: 12652805485
III – Representante da Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Lucilene Maria Lima da Silva CPF: 050.209.934-84 Suplente: Halison Lima de Souza CPF: 112.634.734-58
IV – Representante da Educação Infantil: Titular: Edivane Oliveira Saraiva CPF: 02517969420 Suplente: Fernanda Paula Moreira da Silva CPF: 07384245478
V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Titular: Lucília Sales de França CPF: 03079982401 Suplente: Flávia Maria de Lima Gomes CPF: 03115685485
VI – Representante pelo acompanhamento das avaliações e dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino: Titular: Eudes de Andrade Souza CPF: 07277065433 Suplente: Adriel Silva dos Santos CPF: 04604240418
VII – Representante da Gestão e Coordenação Pedagógica das unidades escolares:
Titular: Gilvaneide Maria Serafim Ferreira CPF: 168.346.154-15 Suplente: Maria das Graças Lopes de Oliveira CPF: 85706019487
VIII – Representante dos Professores envolvidos na alfabetização e na recomposição das aprendizagens: Titular: Carliene Santos da Silva CPF: 08584920418 Suplente: Marivânia dos Santos Duarte CPF: 81981404124
IX – Representante da Educação Especial/Inclusiva: Titular: Josefa Lindalva Barbosa da Silva CPF:82141622468 Suplente: Tatiane Silva da Costa CPF: 09919790489
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Vertente do Lério/PE, 14 de Outubro de 2026.
HISTÊNIO JÚNIOR DA SILVA SALLES Prefeito do Município
Publicado por: Maria Adenilza Costa de Santana Código Identificador: 5D22A625
X – Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Ana Cibele Pessoa de Assis Fernandes Silva CPF: 059.525.604-09 Suplente: Maria Dilza Lima de Lucena CPF. 036.511.574-66
Art. 2º A Presidência do Comitê Estratégico será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação.
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