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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 201

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

  1. contratação de serviços necessários à manutenção das atividades escolares e pedagógicas.

Dessa forma, a execução orçamentária não deve ser compreendida como ação isolada de financiamento do IDEB, mas como suporte financeiro à política educacional municipal, assegurando pessoal, materiais, serviços, equipamentos e condições de funcionamento indispensáveis à execução das intervenções pedagógicas destinadas à melhoria da aprendizagem, do fluxo escolar e, consequentemente, dos indicadores educacionais.

7.4 – Aplicação dos recursos na Educação Infantil

A Educação Infantil integra a estratégia municipal de melhoria da qualidade da educação básica, especialmente pela importância da primeira infância para o desenvolvimento das competências e habilidades que constituirão a base da alfabetização e da trajetória escolar posterior.

No exercício de 2025, a Subfunção 365 – Educação Infantil apresentou dotação atual de R$ 1.594.888,02, com R$ 1.358.888,82 empenhados, R$ 1.311.886,90 liquidados e R$ 1.291.571,03 pagos. Em 2026, no período de 01/01/2026 a 31/07/2026, a mesma Subfunção apresentou dotação de R$ 1.817.000,00, com R$ 1.369.634,15 empenhados, R$ 779.480,67 liquidados e R$ 767.861,62 pagos.

Ação orçamentária – 2026 Dotação atual Empenhado Liquidado Pago
2174 – Manutenção do Ensino Infantil –
FUNDEB 30% – Creche

R$ 95.000,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2175 – Pessoal e Encargos Sociais do
Ensino Infantil – FUNDEB 70%

R$ 1.632.000,00
R$ 1.360.038,15 R$ 769.884,67 R$ 758.265,62
2176 – Pessoal e Encargos Sociais do
Ensino Infantil – FUNDEB 70% – Creche

R$ 40.000,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2177 – Manutenção do Ensino Infantil –
FUNDEB 30% – Pré-Escolar

R$ 20.000,00
R$ 9.596,00 R$ 9.596,00 R$ 9.596,00

Registra-se que a Educação Infantil não integra diretamente o cálculo do IDEB; contudo, as ações de fortalecimento dessa etapa possuem caráter estruturante para a política municipal de aprendizagem, especialmente no desenvolvimento das competências precursoras da alfabetização e na preparação das crianças para o ingresso e a progressão no Ensino Fundamental.

7.5 – Despesas de pessoal e valorização dos profissionais da educação

A execução das ações previstas neste Plano depende diretamente da atuação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, especialmente professores, coordenadores pedagógicos, equipes gestoras e demais profissionais envolvidos nas atividades educacionais.

Nesse sentido, as despesas de pessoal custeadas pelo FUNDEB constituem componente essencial da execução financeira da política educacional, uma vez que viabilizam a manutenção da força de trabalho responsável pela implementação das ações de recuperação da aprendizagem, alfabetização, acompanhamento curricular, avaliação, intervenção pedagógica e monitoramento dos resultados.

Os relatórios demonstram, tanto em 2025 quanto em 2026, a existência de ações específicas de Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%, bem como de pessoal e encargos da Educação Infantil, evidenciando a vinculação da execução financeira à manutenção dos profissionais responsáveis pela oferta educacional.

7.6 – Despesas de manutenção, materiais, serviços, equipamentos e infraestrutura

Além das despesas de pessoal, a execução orçamentária contempla dotações destinadas às demais despesas necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

O relatório de 2026 registra, entre outras dotações, recursos para Construção, Ampliação, Recuperação e Reforma de Escolas, Aquisição de Móveis e Equipamentos Escolares, Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo e serviços necessários à manutenção das atividades educacionais.

Essas despesas contribuem para assegurar condições materiais e estruturais adequadas à execução das atividades pedagógicas, devendo sua vinculação ao presente Plano ser considerada sempre que a despesa efetivamente realizada guardar relação com as unidades, etapas, profissionais ou atividades educacionais abrangidos pelas ações aqui estabelecidas.

7.7 – Quadro de vinculação entre ações pedagógicas e aplicação orçamentária

Eixo do Plano Aplicação orçamentária relacionada Finalidade educacional
Recuperação e recomposição das aprendizagens Pessoal e encargos; materiais de consumo; serviços educacionais e
pedagógicos

Intervenção junto aos estudantes com baixo rendimento
Avaliações diagnósticas Pessoal; materiais pedagógicos; materiais de expediente; recursos
tecnológicos

Identificação dos descritores e habilidades com baixo rendimento
Alfabetização e ICA Pessoal; materiais didáticos epedagógicos; formação continuada Fortalecimento da leitura, escrita e alfabetização
Formação continuada Pessoal; materiais; serviços vinculados às atividades formativas Aperfeiçoamento daspráticas docentes
Conselhos de Classe Estrutura funcional e administrativa da Rede Identificação e acompanhamento dos estudantes com baixo rendimento
Acompanhamento curricular Pessoal e encargos Monitoramento daspráticaspedagógicaspelos coordenadores
Frequência epermanência escolar Pessoal; estrutura administrativa; Sistema Presença; Busca Ativa Escolar Redução da infrequência e do abandono
Diário de Classe Eletrônico Recursos tecnológicos e serviços de suporte Monitoramento de frequência, rendimento e trajetória escolar
Infraestrutura escolar Obras, instalações, manutenção, equipamentos e materialpermanente Garantia de ambiente adequado ao ensino e à aprendizagem
Gestão escolar Pessoal, formação e estrutura administrativa Fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento dos
resultados

7.8 – Do acompanhamento da execução orçamentária e financeira

A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento da execução das ações previstas neste Plano em articulação com os setores responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil do Município.

A comprovação da aplicação dos recursos deverá observar os registros oficiais de empenho, liquidação e pagamento, bem como os respectivos processos administrativos, documentos fiscais, contratos, atas, relatórios e demais instrumentos comprobatórios, quando aplicáveis.

Os Relatórios Comparativos da Despesa Autorizada/Realizada constituirão documentos de apoio ao acompanhamento da execução financeira do Plano, permitindo relacionar as ações educacionais desenvolvidas às respectivas dotações e fontes de financiamento.

Para fins de controle, transparência e eventual fiscalização, deverá ser preservada a distinção entre o valor global executado em cada ação orçamentária da educação e as despesas efetivamente relacionadas às estratégias e atividades previstas neste Plano.

Tal procedimento permitirá demonstrar, de forma objetiva, que a política de recuperação da aprendizagem e elevação dos indicadores educacionais encontra-se integrada ao planejamento pedagógico, orçamentário e financeiro da Rede Municipal de Ensino, sem atribuir indevidamente ao Plano a totalidade das despesas gerais de manutenção da educação.

VIII – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

Ação 2025 2026 Periodicidade de acompanhamento
Recuperação da aprendizagem Execução durante o ano letivo. Continuidade e aprimoramento. Contínua, com avaliação bimestral ou
trimestral.
Avaliações diagnósticaspor ciclo Aplicação ao longo do ano letivo. Continuidade e aprimoramento. Conforme calendário de avaliações.
Planos de intervençãopor descritor Elaboração e execução apartir dos resultados das avaliações. Continuidade e aprimoramento. Após cada ciclo avaliativo.
Fortalecimento da alfabetização e ICA Desenvolvimento de ações de leitura e escrita. Continuidade das ações e acompanhamento do indicador. Contínua.

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