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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 3

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

peças, pelo período de 12 (doze) meses, através de Pregão Eletrônico, com julgamento pelo menor preço, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente expedido pela Administração, devendo a CONTRATADA disponibilizar, dentro desse prazo, os recursos humanos, técnicos e materiais necessários à adequada execução dos serviços de Engenharia Clínica. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada sucessivamente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e observados os requisitos e limites estabelecidos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021..

DO PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 95.949,96 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.

Eventuais alterações contratuais observarão o disposto nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto.

As alterações contratuais somente poderão ser realizadas nas hipóteses e condições admitidas pela legislação aplicável, mediante formalização do instrumento cabível e observância das condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes da contratação.

As alterações que importem modificação das condições originalmente contratadas deverão ser formalizadas por termo aditivo, quando cabível, observadas as disposições do art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.

Registros que não caracterizem alteração do contrato poderão ser realizados por simples apostila, quando cabível, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1010/2026, fica estabelecido:

Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº14.133/2021, constantes do capítulo I, incluso no titulo IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1010/2026.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública, bem como pela legislação aplicável à prestação dos serviços de Engenharia Clínica, pelas normas técnicas pertinentes, pelas regulamentações dos órgãos competentes e demais disposições legais e regulamentares que incidam sobre o objeto contratado, devendo a CONTRATADA observar, durante toda a execução contratual, as exigências legais, técnicas e de segurança aplicáveis aos serviços prestados..

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio de servidor formalmente designado, nos termos da legislação aplicável e das disposições constantes do Termo de Referência.

Fica definido como fiscal do contrato o sr. Cristiane Gonçalves Delmondes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da contratante e da contratada são estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1010/2026.

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA NONA: É vedada à CONTRATADA a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação aplicável e pelas normas que regem a atividade securitária.

DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA: A execução do objeto deste contrato dar-seá de acordo com as condições, obrigações, prazos, valores, especificações e demais disposições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 1010/2026, compreendendo a prestação dos serviços de Engenharia Clínica nos termos e condições estabelecidos pela Administração.

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do controle;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013;

As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei 14.133/2021, capítulo I, incluso no título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.

DAS VEDAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedado à contratada:

Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, quando exigível;

Suspender ou deixar de cumprir injustificadamente as obrigações decorrentes deste contrato, especialmente aquelas relacionadas à prestação dos serviços de Engenharia Clínica, à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, ao cumprimento dos prazos estabelecidos e às demais obrigações previstas no Termo de Referência e neste instrumento, ressalvadas as hipóteses devidamente justificadas e admitidas pela legislação aplicável;

Transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto contratado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, quando a subcontratação for admitida, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável; Utilizar peças, componentes, materiais ou insumos de procedência duvidosa ou em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas para os equipamentos, comprometendo a segurança, a

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