DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
funcionalidade ou a confiabilidade dos equipamentos e sistemas assistenciais;
Deixar de registrar, documentar ou comunicar à CONTRATANTE as manutenções, intervenções, falhas, irregularidades ou demais ocorrências relacionadas aos equipamentos abrangidos pelo contrato, nos termos estabelecidos no Termo de Referência
DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A execução do objeto será
acompanhada, fiscalizada e atestada pela CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, mediante a verificação da efetiva prestação dos serviços de Engenharia Clínica, incluindo, quando aplicável, a realização das manutenções preventivas e corretivas, inspeções, avaliações, calibrações, testes, emissão de relatórios técnicos e demais atividades previstas no Termo de Referência e neste instrumento. A comprovação da execução dos serviços deverá ocorrer mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos relatórios, ordens de serviço, registros de manutenção, documentos técnicos, certificados, laudos, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios exigidos pela CONTRATANTE e previstos no Termo de Referência;
O atesto da execução contratual será realizado pelo fiscal do contrato após a verificação da conformidade dos serviços prestados com as condições, especificações, prazos e demais obrigações estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, sem prejuízo da possibilidade de serem solicitados esclarecimentos ou documentos complementares à CONTRATADA;
O atesto da execução contratual não afasta nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução dos serviços, pela qualidade e segurança das intervenções realizadas, pela observância das normas técnicas aplicáveis e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato e no Termo de Referência;
A constatação de serviços executados em desconformidade com as condições contratadas poderá ensejar a determinação de correção ou refazimento pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais medidas administrativas e sanções cabíveis.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável, no Termo de Referência e neste instrumento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
A extinção do contrato poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses legalmente previstas, inclusive por razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e as condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência. Constituem motivos para a extinção contratual, dentre outros previstos em lei, o descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a inexecução total ou parcial do objeto, a prestação inadequada ou deficiente dos serviços de Engenharia Clínica, o descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos e a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como das demais situações previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
A extinção do contrato não prejudicará a apuração de eventuais responsabilidades decorrentes de atos ou obrigações constituídas durante sua vigência, inclusive quanto aos serviços executados ou às intervenções realizadas nos equipamentos, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, aplicando-os e paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira, disposições de direito
privado e regulamentações expressas pelo Código de Defesa do Consumidor.
PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Incumbirá à contratante providenciar a publicação desde instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
DO LIVRE ACESSO
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: A contratada deverá dar livre acesso aos servidores e dos demais órgãos de controle no que tange aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Alta Floresta D‘Oeste – RO.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Alta Floresta D‘Oeste, 08 de outubro de 2026.
Contratante Fundo Municipal De Saúde MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal De Saúde
Contratada Creare Tech LTDA BRUNO RAFAEL DE MACEDO SIMON
CRISTIANE GOLÇALVES DELMONDES Fiscal Do Contrato
TESTEMUNHAS
1º ____
2º____
Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 63756924
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 50/2026/SEMSAU
PORTARIA Nº 50/2026/SEMSAU
08 de outubro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alta Floresta D‘Oeste, Marcel Leme Cristaldo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme instrução normativa 31/2026 e o artigo 117 da Lei 14.133/2021. RESOLVE,
Art. 1º - Designar a servidora Cristiane Gonçalves Delmondes, ocupante do Cargo de Diretora da Unidade Hospitalar, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO | OBJETO | EMPRESA CONTRATADA |
|---|---|---|
| 66/2026 | contratação de Empresa especializada na Prestação de serviços Engenharia Clínica |
CREARE TECH LTDA |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alta Floresta D‘Oeste/RO, 08 de outubro de 2026
MARCEL LEME CRISTALDO Secretário Municipal De Saúde Portaria n.275/2026/GAB
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