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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 13

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

dentro do prazo do recadastramento, por si ou por familiar, visita domiciliar ou hospitalar, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.

Art. 7º O recadastramento poderá ser feito por procurador, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos e emitida há no máximo 6 (seis) meses, acompanhada dos documentos pessoais do outorgante e do procurador e de atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do beneficiário, quando for o caso.

Art. 17. Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades previdenciárias desta Portaria, observada a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 18. Encerrado o recadastramento, a Diretoria de Benefícios elaborará, em até 30 (trinta) dias, relatório consolidado final, com o quantitativo e o percentual de aposentados e de pensionistas recadastrados, as pendências e as providências adotadas, que será submetido ao Conselho Deliberativo, publicado e encaminhado para subsidiar a avaliação atuarial.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O beneficiário residente no exterior fará o recadastramento pela modalidade virtual ou, alternativamente, mediante envio de atestado de vida e de residência emitido por repartição consular brasileira, acompanhado do formulário do Anexo III.

Art. 9º O beneficiário que esteja cumprindo pena privativa de liberdade fará o recadastramento por meio de seu representante ou procurador, mediante apresentação de declaração expedida pela unidade prisional, informando a data do recolhimento e o regime de cumprimento da pena.

CAPÍTULO III – DOS DOCUMENTOS E DA RESPONSABILIDADE

Art. 10. Para o recadastramento serão exigidos os documentos relacionados no Anexo II.

Art. 11. As informações prestadas são de cunho autodeclaratório e de exclusiva responsabilidade do beneficiário ou de seu representante, que responderá administrativa, civil e penalmente pela sua veracidade, nos termos do art. 299 do Código Penal, conforme Termo de Declaração constante do Anexo III.

Art. 12. Concluído o atendimento, será emitido comprovante de recadastramento, em meio físico ou eletrônico.

CAPÍTULO IV – DO NÃO COMPARECIMENTO E DA SUSPENSÃO

Art. 13. Encerrado o prazo do art. 5º, o IPEMA publicará no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) e em seu sítio eletrônico a relação nominal dos beneficiários que não se recadastraram e os notificará por correspondência com aviso de recebimento, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens, concedendo prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularização. § 1º Decorrido o prazo do caput sem regularização, o pagamento do benefício será suspenso a partir da folha subsequente.

§ 2º Suspenso o pagamento, ficarão igualmente suspensos os descontos em folha autorizados pelo beneficiário, não respondendo o IPEMA por prejuízos decorrentes da inadimplência desses descontos. § 3º Realizado o recadastramento, o pagamento será restabelecido na folha imediatamente seguinte ou, sendo possível, em folha suplementar, com o pagamento dos valores retidos durante a suspensão.

§ 4º A suspensão não se aplica ao beneficiário que, dentro do prazo, tenha requerido a visita prevista no art. 6º e aguarde o atendimento. Art. 14. Constatados indícios de óbito, de cessação do direito ou de outra irregularidade, o IPEMA instaurará processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das medidas cautelares cabíveis para evitar pagamentos indevidos.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

Art. 15. Compete ao IPEMA, por meio de sua Diretoria de Benefícios e da equipe designada em ato próprio da Presidência, a organização, a execução, o tratamento dos dados coletados e a fiscalização do recadastramento, com o apoio do sistema de gestão previdenciária contratado.

Art. 16. O recadastramento será precedido de ampla divulgação no sítio eletrônico e nas redes sociais do IPEMA e do Município, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM), em veículos de comunicação local e por mensagem no demonstrativo de pagamento dos beneficiários.

Art. 19. A Presidência do IPEMA poderá, mediante ato próprio e com a devida publicidade, prorrogar os prazos e alterar o cronograma do Anexo I, bem como expedir instruções complementares necessárias à execução desta Portaria.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEMA, ouvida a Diretoria de Benefícios. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes/RO, 14 de outubro de 2026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente do IPEMA Dec. 17.117/2021

ANEXO I – Cronograma, locais e canais de atendimento PORTARIA Nº101/IPEMA/2026 – RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2026

Modalidade Período Local / canal Horário Público
Presencial 14/10/2026
a
30/11/2026

Sede do IPEMA – Avenida JK, nº
1661, Ariquemes/RO

Segunda
a
sexta, 7h30
às 13h30
Aposentados
e
pensionistas, com
atendimento pela
equipe
de
benefícios
do
IPEMA
Virtual 19/10/2026
a
30/11/2026

https://recadastramento.eficaz.app/
24
horas,
todos os dias
Aposentados
e
pensionistas,
especialmente os
residentes fora do
Município,
do
Estado ou do País
Visita
domiciliar
ou
hospitalar

Mediante
agendamento,
dentro do prazo
Residência ou unidade de saúde,
em Ariquemes

Conforme
agenda
do
IPEMA
Beneficiários
impossibilitados
de
comparecer,
com atestado ou
laudo médico (art.
6º)
Regularização
de pendentes
15 dias corridos
após
a
notificação


Sede do IPEMA ou endereço
virtual

Mesmos
horários
Beneficiários que
não
se
recadastraram no
prazo (art. 13)

Observações:

  1. Atendimento prioritário a pessoas idosas (prioridade especial aos maiores de 80 anos) e a pessoas com deficiência.

  2. Para evitar filas, recomenda-se que o beneficiário compareça preferencialmente na data agendada pelo IPEMA, sem prejuízo do atendimento em qualquer dia do período.

  3. Dúvidas e agendamentos: 69-3516-2198 e [email protected].

ANEXO II – Documentos obrigatórios

PORTARIA Nº101/IPEMA/2026 – RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2026

No atendimento presencial serão apresentados os originais; no virtual, cópias digitalizadas legíveis.

I – Aposentado(a)

1.Documento oficial de identificação com foto e validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade, CNH ou carteira profissional emitida por órgão de classe).

  1. CPF, caso não conste do documento de identificação.

  2. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, com averbações, se houver.

  3. Escritura pública de união estável ou outro documento equivalente, quando for o caso.

  4. Comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

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