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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 18

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 16.793, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a redução de 50% da carga horária diária da servidora OLIVIA RODRIGUES DA SILVA GALVANI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 601/2011, que prevê a redução de 50% da carga horária diária, com remuneração integral, ao profissional da Educação que atenda aos requisitos legais para acompanhamento de pessoa com deficiência ou necessidades especiais submetida a tratamento terapêutico;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela ProcuradoriaGeral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 2005/2026, que reconhece o amparo legal ao pedido, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e à manifestação técnica dos setores competentes;

Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de agosto de 2026.

Buritis/RO, 14 de outubro de 2026

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: EF9F929E

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através Dispensa Eletrônica 34/2026- Processo Administrativo n° 798/2026/SEMMAS , objeto: (Contratação de empresa especializada em serviços gráficos visando à confecção de jogos educativos gigante personalizados para uso no chão, confeccionado em lona vinílica reforçada) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 em favor de

DECRETA

Art. 1º Fica concedida à servidora OLIVIA RODRIGUES DA SILVA GALVANI , ocupante do cargo de Zelador NV I, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária diária, com remuneração integral, para acompanhamento e cuidados de seu filho com deficiência, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 601/2011. Art. 2º A redução da carga horária será mantida enquanto perdurar o tratamento terapêutico, observadas as condições previstas na legislação aplicável e a comprovação periódica da permanência dos requisitos que fundamentaram a concessão.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação definir a periodicidade do acompanhamento social, a ser realizado pelo serviço competente, mediante elaboração de relatórios e juntada aos autos do processo administrativo, para verificação da permanência dos requisitos legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis/RO, 13 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: B3A69527

GABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O Nº 16.796, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Mantém a readaptação da servidora MARCIA TIEMI MIURA adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 021/1997, na Lei Municipal nº 983/2015 e no Decreto Municipal nº 6.694/2016;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 3423.08.03-2025;

D E C R E T A

Artigo 1º. Mantém a readaptação funcional da servidora MARCIA TIEMI MIURA , ocupante do cargo de Professora II – Nível II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o exercício da função de Orientação Escolar, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 21 de agosto de 2026, conforme laudo médico emitido pela Junta Médica Municipal de Buritis.

S C S CAZUZA LTDA - CNPJ 47.434.482/0001-51 a proposta no valor de R$ 2.954,00 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais).

Buritis, 13 de Outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: CC87A2AF

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos documentos acostados aos autos do Processo Administrativo n° 3283-2026/SEMED e nos termos do Parecer Jurídico, homologa e adjudica as despesas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cujo objeto consiste na ―realização do evento para premiação do SAERO‖,em cumprimento da Emeda Impositiva 010/2025,ampara-se no art. 51, parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº 2.222/2025 (LDO 2026), na Lei Orçamentária Anual nº 2.274/2025 (alterada pela Lei Municipal nº 2.288/2026), e na Ficha Orçamentária nº 1032, Ação 2241 (Manutenção das Emendas Parlamentares), sob o Elemento de Despesa 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Outras).

Buritis, 14 de Outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 8DCBBF49

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2368/2026

“Dispõe sobre a organização, funcionamento, competências, regime especial de trabalho e plantões extraordinários da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no Município de Buritis/RO, revoga integralmente a Lei Municipal nº 759/2013 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

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