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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 19

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

I – executar as ocorrências reguladas pela Central de Regulação Médica das Urgências;

II – manter as equipes e unidades móveis em condições adequadas de funcionamento operacional;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Buritis/RO, o funcionamento da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, integrante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º A Base Descentralizada do SAMU de Buritis é vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e subordinada operacionalmente à Central de Regulação Médica das Urgências do Município de Ariquemes/RO, responsável pela regulação médica das ocorrências, acionamento das equipes e definição dos fluxos assistenciais.

Parágrafo único. O acesso ao serviço ocorrerá exclusivamente por meio do número nacional 192, observados os protocolos e diretrizes da Central de Regulação Médica das Urgências.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO SAMU

Art. 3º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 tem por finalidade prestar atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, garantindo resposta rápida, qualificada e integrada à Rede de Atenção à Saúde.

III – registrar e alimentar os sistemas oficiais de informação e monitoramento do serviço;

IV – cumprir os protocolos assistenciais, operacionais e regulatórios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Central de Regulação;

V – manter comunicação permanente com a Central de Regulação Médica das Urgências;

VI – garantir a adequada utilização, conservação e manutenção dos veículos, equipamentos e insumos;

VII – colaborar com os processos de planejamento, monitoramento e avaliação dos indicadores do serviço;

VIII – apoiar as ações regionais da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DA BASE DESCENTRALIZADA

Art. 6º A Base Descentralizada do SAMU de Buritis contará com a estrutura necessária ao adequado funcionamento do serviço, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde, podendo ser composta por:

I – unidades móveis habilitadas pelo Ministério da Saúde;

Art. 4º Constituem atribuições institucionais do SAMU:

I – prestar atendimento pré-hospitalar móvel às urgências e emergências clínicas, traumáticas, obstétricas, pediátricas, psiquiátricas e outras situações que representem risco à vida, à saúde ou ao sofrimento intenso;

II – equipamentos, materiais permanentes e insumos necessários ao atendimento pré-hospitalar móvel;

III – estrutura física adequada ao funcionamento do serviço;

IV – espaços destinados ao descanso das equipes de plantão;

II – realizar atendimento ininterrupto à população, vinte e quatro horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;

III – promover a estabilização inicial dos pacientes em situação de urgência ou emergência;

IV – realizar transporte sanitário adequado e seguro dos pacientes regulados pela Central de Regulação Médica;

V – atuar de forma integrada com os demais componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

V – área destinada ao estacionamento, higienização e manutenção das ambulâncias.

Parágrafo único. A composição da frota, o quantitativo de unidades móveis e a modalidade das equipes poderão ser ampliados, reduzidos ou adequados conforme a necessidade do serviço, disponibilidade orçamentária, critérios técnicos e habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde, sem necessidade de alteração desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS EQUIPES E DOS PROFISSIONAIS

VI – participar das ações de resposta a incidentes com múltiplas vítimas, desastres, calamidades públicas e demais situações excepcionais;

VII – colaborar na organização dos fluxos assistenciais de urgência e emergência no âmbito municipal e regional;

Art. 7º As equipes do SAMU serão compostas por profissionais habilitados e capacitados para atuação no atendimento pré-hospitalar móvel, observadas as normativas do Ministério da Saúde e dos respectivos Conselhos Profissionais.

Art. 8º Poderão atuar no SAMU:

VIII – contribuir para a redução da morbimortalidade decorrente das urgências e emergências;

IX – apoiar ações de educação em saúde, prevenção de agravos e orientação à população quando necessário;

I – servidores da secretaria municipal de saúde;

II – servidores cedidos ou designados;

III – profissionais contratados na forma da legislação vigente.

X – desenvolver suas atividades em conformidade com as normas técnicas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA BASE DESCENTRALIZADA

Art. 5º Compete à Base Descentralizada do SAMU de Buritis:

Parágrafo único. Servidores públicos municipais ocupantes de cargos compatíveis com as atividades do atendimento pré-hospitalar poderão atuar na Base Descentralizada do SAMU mediante designação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os requisitos técnicos para atuação dos profissionais serão aqueles definidos pela legislação federal, pelas normativas da Política

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