DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
I – elaborar o planejamento de aplicação dos recursos, em conformidade com as finalidades do Fundo;
II – acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
III – supervisionar e controlar a realização das despesas custeadas com recursos do Fundo;
IV – garantir que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei;
V – elaborar e encaminhar demonstrativos, relatórios gerenciais e prestações de contas;
VI – manter atualizados os registros relativos às receitas, despesas, obras, serviços, aquisições e demais ações financiadas;
VII – fornecer informações aos órgãos de controle interno e externo; VIII – promover a transparência dos recursos recebidos e aplicados; IX – adotar as providências necessárias ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão repassador; X – praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Fundo.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO, DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º A movimentação, escrituração, classificação contábil, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas dos recursos do FITHA Municipal observarão:
I – a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III – as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público;
IV – as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; V – as normas expedidas pelo Conselho Administrativo do FITHA Estadual e pelo órgão estadual responsável pela transferência dos recursos;
VI – as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º Os recursos do FITHA Municipal serão aplicados exclusivamente em despesas compatíveis com suas finalidades, ficando vedada sua utilização para objeto estranho à vinculação legal ou às condições estabelecidas pelo órgão repassador.
Art. 9º Os bens permanentes adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio do Município de Buritis/RO, observadas as normas de registro, tombamento, controle e destinação patrimonial. Parágrafo único. Os bens serão destinados preferencialmente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, ressalvada destinação diversa devidamente justificada e compatível com as finalidades do Fundo.
Art. 10. A contabilidade do FITHA Municipal será organizada de modo a permitir a identificação individualizada:
I – das receitas recebidas;
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 14. As despesas do FITHA Municipal correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. A criação ou alteração de unidade orçamentária, bem como a abertura dos créditos adicionais necessários à execução do Fundo, observará a legislação orçamentária e dependerá da correspondente autorização legal e da indicação dos recursos disponíveis.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, patrimoniais e cadastrais necessárias à operacionalização do FITHA Municipal, especialmente:
I – providenciar a inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – abrir e manter conta bancária específica;
III – promover a inclusão do Fundo nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, na forma da legislação aplicável;
IV – instituir rotinas de controle, acompanhamento e prestação de contas;
V – designar os agentes públicos responsáveis por sua gestão e operacionalização.
Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por decreto, especialmente quanto:
I – aos procedimentos de movimentação e controle financeiro;
II – ao fluxo administrativo e documental;
III – às rotinas de execução orçamentária e contábil;
IV – aos procedimentos de prestação de contas;
V – à gestão, ao controle e à destinação dos bens adquiridos.
Art. 17. Os recursos recebidos pelo FITHA Municipal observarão, além desta Lei, os critérios de repartição, as condições de aplicação, os prazos, as exigências de execução e as regras de prestação de contas estabelecidas na legislação pertinente e nos atos do órgão ou entidade repassadora.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 0943E9A7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2370/2026
II – das despesas realizadas;
III – das disponibilidades financeiras;
IV – dos bens adquiridos;
V – das obrigações assumidas;
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva nº 006/2025 e dá outras providências.”
VI – dos resultados alcançados.
Art. 11. A prestação de contas dos recursos do FITHA Municipal observará, no mínimo:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
I – escrituração contábil individualizada;
II – elaboração de demonstrativos periódicos de receita e despesa; III – disponibilização das informações no Portal da Transparência; IV – encaminhamento dos relatórios e documentos exigidos pelo órgão repassador; V – submissão aos órgãos de controle interno e externo;
VI – integração às contas anuais do Poder Executivo Municipal. Art. 12. O saldo financeiro positivo do FITHA Municipal, apurado ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo, mantida a vinculação legal dos recursos. Art. 13. Verificada a aplicação dos recursos em desconformidade com esta Lei, com as normas do FITHA Estadual ou com as condições do repasse, o Poder Executivo adotará as providências administrativas, contábeis e financeiras cabíveis.
Parágrafo único. As providências previstas no caput incluem, quando exigido pelo órgão repassador, a restituição dos recursos, acrescidos dos rendimentos financeiros correspondentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 006/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Administração para repasse financeiro visando à realização das comemorações do Dia da Mulher, com despesas referentes ao aluguel de mesas e cadeiras, som, ornamentação, aquisição de brindes e uniformes.
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 006/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), passa a ter a seguinte destinação: Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação Feminina EVA, inscrita no CNPJ nº 45.970.540/0001-36, visando à realização do Chá Comunitário previsto para o dia 21 de novembro de 2026, destinado à cobertura das despesas com ornamentação, alimentação,
CAPÍTULO V
www.diariomunicipal.com.br/arom 22