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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 23

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

aquisição de brindes, locação de mesas e cadeiras, materiais descartáveis e sonorização.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.

Art. 4º Fica alterada a Lei nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 006/2025.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar ficha orçamentária e promover a suplementação necessária, se for o caso, para execução da alteração prevista nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2370/2026

ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025

ITEM DESTINAÇÃO ORIGINAL NOVA DESTINAÇÃO
Emenda
Impositiva nº
006/2025
Repasse financeiro para custeio
da festa do Dia da Mulher.
Aluguel de mesas, cadeiras,
ornamentação,
uniformes
e
brindes.




Repasse
inscrita
realizaçã
de nove
comida,
cadeiras
financeiro à Associação Feminina EVA,
no
CNPJ
nº
45.970.540/0001-36,
para
o do Chá Comunitário previsto para o dia 21
mbro de 2026, para aquisição de ornamentação,
compras de brindes, aluguel de mesas e
, descartáveis e som.

DADOS ORÇAMENTÁRIOS DA EMENDA

DESCRIÇÃO INFORMAÇÃO
Emenda
Impositiva
nº 006/2025
Valor
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Programa/Ação Apoio ao Programa Movimenta Mais
Entidade
Beneficiária
Associação Feminina EVA
CNPJ 45.970.540/0001-36
Finalidade Atual Repasse financeiro à Associação Feminina EVA, inscrita no CNPJ nº
45.970.540/0001-36, para realização do Chá Comunitário previsto para o dia 21 de
novembro de 2026, para aquisição de ornamentação, comida, compras de brindes,
aluguel de mesas e cadeiras, descartáveis e som.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A70AA45A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2371/2026

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva nº 003/2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 003/2025, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente às seguintes destinações:

I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, com a finalidade de custear a realização de cavalgada e serviços de sonorização para o evento;

II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação CIMEC, para realização de evento de corrida.

Art. 2º A destinação da Emenda Impositiva nº 003/2025, relativamente ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), passa a vigorar da seguinte forma:

I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, para aquisição de ventiladores para o barracão da Associação;

II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à ACIB – Associação Comercial e Industrial de Buritis, com o objetivo de atender ao CMEC – Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, para realização de evento de corrida, destinado à aquisição de uniformes e mídia.

A alteração da parcela de R$ 1.500,00 para aquisição de ventiladores para a ASPALS e a alteração da parcela de R$ 3.000,00 para repasse à ACIB, visando atender ao CMEC, constam do Ofício nº 016/GVLLCT/CMB/2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.

Art. 4º Fica alterada a Lei nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 003/2025.

Art. 5º O inciso I do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.326, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, para aquisição de ventiladores para o barracão da Associação.‖ (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2371/2026

ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025

DEDUÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)

Órgão 02
Unidade 03
Código 27.812.1001.2267
Área
de
Atuação
(função):
27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Programa: 1001-Apoio a Gestão Administrativa
Especificação 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais
Localidade
Beneficiada:
Aproximadamente 300 associados
Secretaria Responsável
pela Execução:
Secretaria de Municipal Administração
Objetivo Repasse Financeiro para associação de pequenos produtores Rurais da linha
Saracura (ASPALS) CNPJ: 05.284.766/001-69 para realização de cavalgada e
sompara evento
Valor R$ 1.500,00

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DEDUZIDA (EMENDA IMPOSITIVA)

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