DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
aquisição de brindes, locação de mesas e cadeiras, materiais descartáveis e sonorização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.
Art. 4º Fica alterada a Lei nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 006/2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar ficha orçamentária e promover a suplementação necessária, se for o caso, para execução da alteração prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2370/2026
ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 006/2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025
| ITEM | DESTINAÇÃO ORIGINAL | NOVA | DESTINAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Emenda Impositiva nº 006/2025 |
Repasse financeiro para custeio da festa do Dia da Mulher. Aluguel de mesas, cadeiras, ornamentação, uniformes e brindes. |
Repasse inscrita realizaçã de nove comida, cadeiras |
financeiro à Associação Feminina EVA, no CNPJ nº 45.970.540/0001-36, para o do Chá Comunitário previsto para o dia 21 mbro de 2026, para aquisição de ornamentação, compras de brindes, aluguel de mesas e , descartáveis e som. |
DADOS ORÇAMENTÁRIOS DA EMENDA
| DESCRIÇÃO | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Emenda Impositiva |
nº 006/2025 |
| Valor |
R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
| Órgão | 02 |
| Unidade | 03 |
| Código | 27.812.1001.2267 |
| Programa/Ação | Apoio ao Programa Movimenta Mais |
| Entidade Beneficiária |
Associação Feminina EVA |
| CNPJ | 45.970.540/0001-36 |
| Finalidade Atual | Repasse financeiro à Associação Feminina EVA, inscrita no CNPJ nº 45.970.540/0001-36, para realização do Chá Comunitário previsto para o dia 21 de novembro de 2026, para aquisição de ornamentação, comida, compras de brindes, aluguel de mesas e cadeiras, descartáveis e som. |
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A70AA45A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2371/2026
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva nº 003/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a destinação da Emenda Impositiva nº 003/2025, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente às seguintes destinações:
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, com a finalidade de custear a realização de cavalgada e serviços de sonorização para o evento;
II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à Associação CIMEC, para realização de evento de corrida.
Art. 2º A destinação da Emenda Impositiva nº 003/2025, relativamente ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), passa a vigorar da seguinte forma:
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, para aquisição de ventiladores para o barracão da Associação;
II – R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Administração, para repasse financeiro à ACIB – Associação Comercial e Industrial de Buritis, com o objetivo de atender ao CMEC – Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura, para realização de evento de corrida, destinado à aquisição de uniformes e mídia.
A alteração da parcela de R$ 1.500,00 para aquisição de ventiladores para a ASPALS e a alteração da parcela de R$ 3.000,00 para repasse à ACIB, visando atender ao CMEC, constam do Ofício nº 016/GVLLCT/CMB/2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta da anulação das dotações correspondentes.
Art. 4º Fica alterada a Lei nº 2.274, de 23 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, no que concerne à Emenda Impositiva nº 003/2025.
Art. 5º O inciso I do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.326, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, para repasse financeiro à Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Saracura – ASPALS, inscrita no CNPJ nº 05.284.766/0001-69, para aquisição de ventiladores para o barracão da Associação.‖ (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2371/2026
ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.274/2025
DEDUÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
| Órgão | 02 |
|---|---|
| Unidade | 03 |
| Código | 27.812.1001.2267 |
| Área de Atuação (função): |
27-Desporto e Lazer |
| Subfunção: | 812-Desporto Comunitário |
| Programa: | 1001-Apoio a Gestão Administrativa |
| Especificação | 2267-Apoio ao Programa Movimenta Mais |
| Localidade Beneficiada: |
Aproximadamente 300 associados |
| Secretaria Responsável pela Execução: |
Secretaria de Municipal Administração |
| Objetivo | Repasse Financeiro para associação de pequenos produtores Rurais da linha Saracura (ASPALS) CNPJ: 05.284.766/001-69 para realização de cavalgada e sompara evento |
| Valor | R$ 1.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DEDUZIDA (EMENDA IMPOSITIVA)
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