DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Publicado por: Joelma Penitente
ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
Código Identificador: AB7535EF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 214/2026
Termo de Contrato nº 214/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa SML ENGENHARIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza , brasi-leira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO e O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472- e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado *CONTRATANTE , e por outro lado à empresa SML ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.431.009/0001-34, com endereço na Rua Tabajara, 2070, São Joao Bosco, CEP 76.803-738, Porto Velho – RO, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Saimo Melo Lopes devidamente inscrito no CPF nº.175.652-* e RG 954 expedido pela SESDEC/RO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 1131/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 006/2026* , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital São Lucas, contemplando a construção da Sala Vermelha conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro e demais documentos técnicos, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 944924/2023/MS/CAIXA (Ministério da Saúde) e Contrapartida com recursos próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação,
independentemente de transcrição: a) o Projeto Básico; b) o Edital da Licitação;
c) a proposta do contratado;
d) eventuais anexos dos documentos supracitados.
e) o Projeto Executivo; f) o regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de Execução dos serviços não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços pelo Contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima,
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O regime de execução contratual, será de empreitada por preço global, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – MATRIZ DE RISCO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:
a) Evitar sobrepreço e superfaturamento quando das execuções contratuais;
b) Prevenir e reprimir práticas corruptas, práticas fraudulentas, práticas colusivas ou práticas obstrutivas nos processos de contratação pública;
c) Garantir que a contratação pública constitua efetivo instrumento de fomento da sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e econômica;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:
a) Falta de mão de obra qualificada;
b) Atraso na execução e possível sofrimento de sanção administrativa; c) Atraso no pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de 25% para a contratante e 75% para o contratado:
a) Objeto mal executado, ou executado fora dos padrões exigidos no projeto básico;
b) Aplicação de material de baixa qualidade nas obras públicas;
c) Atraso injustificado na execução.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;
PATRÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A subcontratação admitida nos casos excepcionais depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO – Para cumprimento do previsto no subitem anterior o contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO e DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total da contratação é de R$ 229.993,50 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
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