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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 53

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Art. 1. ° - CONCEDER 02 (DUAS) diárias ao Vereador Sr. REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA, CPF .133. 20, referentes aos dias 15 e 16 de outubro de 2026 em Guajará Mirim , para cumprimento de agenda institucional relacionada à participação do Vereador Reginaldo Silva de Oliveira na Comissão de Diligência constituída no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, Processo Administrativo nº 939/2026. A agenda tem por finalidade acompanhar e fiscalizar institucionalmente os atos de diligência, nos limites das atribuições conferidas ao representante do Poder Legislativo, sem prejuízo das competências técnicas dos servidores e profissionais responsáveis pelas avaliações de natureza técnica e de engenharia.

Art. 2. ° - O Proposto da diária supra citadas terá o prazo de dez (01) dia a contar da data de cada concessão para a prestação de contas das mesmas.

Art. 3º - Com base nos documentos juntados nos autos HOMOLOGO o procedimento deste processo que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Agostinho Becker, Cujubim- RO, em 14 de outubro de 2026.

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO Presidente

Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: 38FB80B2

INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CUJUBIM/RO – INPREC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 Manifestação do Agente de Contratação

1. DO OBJETO

O presente documento tem por finalidade registrar a análise do Agente de Contratação quanto à possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, de serviços de capacitação preparatória e acesso ao procedimento de certificação de profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na modalidade on-line, com acesso remoto, conforme as especificações constantes dos documentos de planejamento.

A contratação compreende oito inscrições, distribuídas entre os níveis CP RPPS CODEF II, CP RPPS DIRIG III e CP RPPS CGINV III, destinadas a sete participantes, conforme relação e quantitativos definidos no Termo de Referência.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A hipótese examinada encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite legal aplicável.

Para o exercício de 2026, o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, atualizou o limite previsto no art. 75, inciso II, para R$ 65.492,11 .

O valor estimado desta contratação, de R$ 12.900,00, situa-se abaixo do referido limite. Todavia, a utilização da hipótese de dispensa depende também da verificação das despesas agregadas pertinentes, da ausência de fracionamento indevido e do atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares.

A instrução deverá observar o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina os documentos necessários à contratação direta, incluindo a estimativa de despesa, a demonstração da compatibilidade orçamentária, a habilitação do contratado, a razão da escolha, a justificativa do preço e a autorização da autoridade competente.

3. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Conforme as informações registradas no processo, foram elaborados os documentos de planejamento da contratação, incluindo: I – Documento de Formalização da Demanda – DFD; II – Estudo Técnico Preliminar – ETP; III – Mapa de Gerenciamento de Riscos;

IV – Termo de Referência;

V – Relatório de Análise e Comparação das Propostas.

Integram ou deverão integrar a instrução definitiva, conforme a situação documental de cada peça, a justificativa do preço estimado, a justificativa da escolha da entidade, os documentos comprobatórios da pesquisa de preços, a documentação de habilitação e regularidade da futura contratada e as manifestações necessárias ao enquadramento jurídico e orçamentário.

A conclusão deste Agente de Contratação fica condicionada à conferência da integridade e suficiência dos documentos que compõem os autos.

4. DA COMPARAÇÃO DOS PREÇOS DAS ENTIDADES CONSULTADAS

Para subsidiar a análise da economicidade, foram considerados os preços identificados na pesquisa e no relatório comparativo juntado ao processo, tomando-se como referência os quantitativos de uma inscrição para CODEF II, três inscrições para DIRIG III e quatro inscrições para CGINV III.

Entidade CODEF
II
–
inscrição
1
DIRIG
III
–
inscrições
3
CGINV
III
–
4
inscrições

Total
ABIPEM R$ 1.200,00 R$ 4.500,00 R$ 7.200,00 R$ 12.900,00
Instituto
Anasps
R$ 1.500,00 R$ 5.400,00 R$ 8.800,00 R$ 15.700,00
ICDS R$ 2.100,00 R$ 8.400,00 R$ 14.000,00 R$ 24.500,00
Instituto
Totum
Não consolidado Não consolidado Não consolidado Não
consolidado

Os valores acima deverão corresponder aos documentos originais efetivamente juntados aos autos. Para o ICDS, foram considerados os preços regulares anteriormente identificados, sem utilização de valores promocionais. Para a ABIPEM, deverão ser confirmados o edital ou tabela oficial, a vigência dos valores e sua aplicabilidade a entidades não associadas, condição informada para o INPREC.

A comparação deverá considerar a equivalência do objeto, os níveis de certificação, os quantitativos, os prazos, as condições de acesso e a inclusão de eventuais taxas de prova, emissão de certificado ou outras despesas.

4.1. Da situação do Instituto Totum

Conforme a informação disponível para a instrução processual, o Instituto Totum ainda se encontra em desenvolvimento da certificação específica pretendida para os profissionais abrangidos pela contratação.

Em razão dessa circunstância, não foi possível confirmar, nesta etapa, uma oferta plenamente comparável para atendimento da necessidade do INPREC, nos níveis e nas condições estabelecidos no Termo de Referência.

A informação deverá ser respaldada por comunicação institucional, documento oficial ou outra fonte verificável, com identificação da data e das condições informadas. O registro dessa situação tem por finalidade demonstrar a análise das alternativas disponíveis, não representando declaração de inaptidão geral da instituição.

Caso a certificação venha a ser disponibilizada em condições compatíveis com a necessidade administrativa, a informação poderá ser considerada em análise posterior, conforme a fase do procedimento e as regras aplicáveis.

4.2. Da análise econômica

Com base nos valores preliminares identificados, a ABIPEM apresenta o menor preço total entre as alternativas com valores consolidados na comparação, no montante de R$ 12.900,00.

Em relação ao Instituto Anasps, a diferença nominal é de R$ 2.800,00. Em relação ao ICDS, a diferença nominal é de R$ 11.600,00.

Essas diferenças constituem elementos relevantes para a análise da economicidade, mas não dispensam a comprovação de equivalência técnica e comercial, da atualidade dos preços e da efetiva abrangência dos serviços ofertados.

5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO ESTIMADO

O valor preliminar de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) foi calculado a partir dos quantitativos necessários e dos preços de referência identificados para as oito inscrições.

A estimativa deverá permanecer respaldada pela documentação da pesquisa de preços, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Deverão ser confirmados os valores unitários, a validade das condições comerciais, a aplicabilidade dos preços ao INPREC e a inclusão de todos os componentes necessários à execução do objeto.

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